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norma nº 238/1983

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 238 / 1983
Date 1983-11-16
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1984. CR$ 300.000.000,00 (TREZENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
FONE: 6-2234 
Rua Pedro de Toledo, Quadra 4-5 — Casas 11 e 12 — CEP 15.690 
- LEI N2 238, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1983 - 
(Estima a "RECEITA" e fixa a "DESPESA" 
do Eunicípío de Indiaporã, Estado de Sao 
Paulo, para o exercício financeiro de 
1 984). 
O =FEITO muncITAL DE IEDILIva sr 
etc., no uso de suas atribui4es legais, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de In￾diaporã decreta e eu promuljo a seguinte 
lei: 
Artigo 12 - Ø"WcANINTO GERAI DO kuncfrio DE 
INDIAPORZ", para o exercício financeiro de 1984, estima a 
REOEiTA" e fixa a "DESP1sSA", em Cr-3O0.000.000,00(trezentos mi 
lhEes de cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes des￾ta lei. 
Artigo 22 - A "RECEITA", será realizada median￾te à arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes 
e de capital, na forma da legislação em vigor e das específica - 
ç3es constantes do anexo 2, da Lei Federal, n2 4.320/64 e Decre￾to-Lei ne 1.875/81, com o seguinte desdobramento: 
1.RECEITAS CORRENTES 
1.1. Receita Tribut:íria Cr$ 
1.3. Receita Patrimonial Cr$ 
1.7. Transferâncias Corren￾tes Cr$ 
1.9. Outras Transferôncias 
Correntes Cr$ 
Cr$ 
2.RECEITAS DE CAPITAL 
2.4. Transferrencias de 
Capital Cr$ 3.426.000,00 
Total da Receita Cr -300.000 000 00 
Artigo 32 - A "DESPESA" será realizada segundo 
à discriminação constante dos anexos 1 e 2, da Lei Federal ne 
4.320/64 e Decreto-Lei n2 1.875/81, com o seguinte desdobramento: 
I- POR ORGXOS E UNIDADES ORcALI;NTÁRIAS 
• PODER LEGISLATIVO 
1.1. Cámara Municipal. .. 16.840.000,00 
roDs11 ExEcullivo 
2.1. Gabinete do Prefeito 32.5004000,00 
2.2. Secretaria C:4- 7.500.000,00 
2.3. Setor de Finanças.... ..... .44- 13.390.000,00 
38.950.000,00 
4.500.009,00 
247.524.;000,00 
5.600.000,00 
296.574.000,00 
LEI 238/83 . - -(02) MO. 
2.4. Setor de Esportes, Recreação, 
Lazer e Atividades Educativas 
Culturais e Festivas Cr$- 31.300.000,00 
3. mRP 4RTALENTO DE OBRAS E 
SERVIÇOS MUNICIPAIS 
3.1. Setor de Administração,Execu￾çao e Manutenção de Obras e 
Serviços Urbanos Cr$ 54.950.300,00 
3.2. Serviço Municipal de Estradas 
de Rodagem Cr$ 44.500.000,00 
4. DEPARTAEERTO DE EDUCAÇZO 
CULTURA 
4.1. Ensino de Primeiro Grau Cr$ 
5. ENCARGOS GERAIS DO MUNITIPIO 
5.1. Assistência Comunitária Cr$ 
5.2. Despesas Gerais da Administra￾ção Cr$ 
Total Cr$ 
53.900.000,00 
18.560.000,00 
26.560.000,00 
300.000.000,00 
11- POR CATEGO:1.IAS ECONOLICAS 
DESPESAS 00..RENTES: 
Despesas de Custeio.C4227.940. 000,00 
Transferências Cor￾rentes ...... 15.500. 000)00 243.440.000,00 
DESPESAS DE CPITAI: 
Investimentos 
Transferncias de 
Cr$ 48.000. 000,00 
Capital Crt 8.560. 000,00 56.560.000,22 
Total U300.000.000,00 
Artigo 42 - Fica o Poder Executivo, autorizadas.: 
I - realizar operaçUs de credito por antecipa￾ção da Receita, até' o limite de 25%(vinte e 
cinco) por cento da Receita Estimada, nos 
termos do artigo 67, da Emenda Constitucio￾nal n2 01 de 1969 e assinar em conjunto com 
o senhor Tesoureiro da municipalidade os do 
aumentos necessários para a obtenção e res￾gate das operaçUs de credito; e 
II - proceder à abertura de créditos adicionais 
suplementares, até o limite de 100% (cem) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
FONE: 6-2234 
Rua Pedro de Toledo, Quadra 4-5 — Casas 11 e 12 — CEP 15.690 
at,&5- Jose Carlos Santan a 
oao Agrei -,,retjrip 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA. 
ESTADO DE SÃO PAULO 
FONE: 6 - 2 2 3 4 
Rua Pedro de Toledo, Quadra 4-5 — Casas 11 e 12 — CEP 15.690 
(cem) por cento do Orçamento da Despesa, - 
nos termos do artigo 7Q da Lei Federal, n2 
4.320/64. 
Artigo 52 - Esta lei entrar em vigor a 12 de 
neiro de 1984, revogadas as di contr4rias. 
e o Municipal 
:REGISTRADA e PUBLICADA r afixaça, no lugar de 
costume nesta Prefeitura Municipal"arquivamento no Cartório de 
Registro Civil e An6cos desta cid.- , na da supra. 

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