| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 1983 |
| Date | 1983-11-16 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1984. CR$ 300.000.000,00 (TREZENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO FONE: 6-2234 Rua Pedro de Toledo, Quadra 4-5 — Casas 11 e 12 — CEP 15.690 - LEI N2 238, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1983 - (Estima a "RECEITA" e fixa a "DESPESA" do Eunicípío de Indiaporã, Estado de Sao Paulo, para o exercício financeiro de 1 984). O =FEITO muncITAL DE IEDILIva sr etc., no uso de suas atribui4es legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Indiaporã decreta e eu promuljo a seguinte lei: Artigo 12 - Ø"WcANINTO GERAI DO kuncfrio DE INDIAPORZ", para o exercício financeiro de 1984, estima a REOEiTA" e fixa a "DESP1sSA", em Cr-3O0.000.000,00(trezentos mi lhEes de cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta lei. Artigo 22 - A "RECEITA", será realizada mediante à arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das específica - ç3es constantes do anexo 2, da Lei Federal, n2 4.320/64 e Decreto-Lei ne 1.875/81, com o seguinte desdobramento: 1.RECEITAS CORRENTES 1.1. Receita Tribut:íria Cr$ 1.3. Receita Patrimonial Cr$ 1.7. Transferâncias Correntes Cr$ 1.9. Outras Transferôncias Correntes Cr$ Cr$ 2.RECEITAS DE CAPITAL 2.4. Transferrencias de Capital Cr$ 3.426.000,00 Total da Receita Cr -300.000 000 00 Artigo 32 - A "DESPESA" será realizada segundo à discriminação constante dos anexos 1 e 2, da Lei Federal ne 4.320/64 e Decreto-Lei n2 1.875/81, com o seguinte desdobramento: I- POR ORGXOS E UNIDADES ORcALI;NTÁRIAS • PODER LEGISLATIVO 1.1. Cámara Municipal. .. 16.840.000,00 roDs11 ExEcullivo 2.1. Gabinete do Prefeito 32.5004000,00 2.2. Secretaria C:4- 7.500.000,00 2.3. Setor de Finanças.... ..... .44- 13.390.000,00 38.950.000,00 4.500.009,00 247.524.;000,00 5.600.000,00 296.574.000,00 LEI 238/83 . - -(02) MO. 2.4. Setor de Esportes, Recreação, Lazer e Atividades Educativas Culturais e Festivas Cr$- 31.300.000,00 3. mRP 4RTALENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS 3.1. Setor de Administração,Execuçao e Manutenção de Obras e Serviços Urbanos Cr$ 54.950.300,00 3.2. Serviço Municipal de Estradas de Rodagem Cr$ 44.500.000,00 4. DEPARTAEERTO DE EDUCAÇZO CULTURA 4.1. Ensino de Primeiro Grau Cr$ 5. ENCARGOS GERAIS DO MUNITIPIO 5.1. Assistência Comunitária Cr$ 5.2. Despesas Gerais da Administração Cr$ Total Cr$ 53.900.000,00 18.560.000,00 26.560.000,00 300.000.000,00 11- POR CATEGO:1.IAS ECONOLICAS DESPESAS 00..RENTES: Despesas de Custeio.C4227.940. 000,00 Transferências Correntes ...... 15.500. 000)00 243.440.000,00 DESPESAS DE CPITAI: Investimentos Transferncias de Cr$ 48.000. 000,00 Capital Crt 8.560. 000,00 56.560.000,22 Total U300.000.000,00 Artigo 42 - Fica o Poder Executivo, autorizadas.: I - realizar operaçUs de credito por antecipação da Receita, até' o limite de 25%(vinte e cinco) por cento da Receita Estimada, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional n2 01 de 1969 e assinar em conjunto com o senhor Tesoureiro da municipalidade os do aumentos necessários para a obtenção e resgate das operaçUs de credito; e II - proceder à abertura de créditos adicionais suplementares, até o limite de 100% (cem) PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO FONE: 6-2234 Rua Pedro de Toledo, Quadra 4-5 — Casas 11 e 12 — CEP 15.690 at,&5- Jose Carlos Santan a oao Agrei -,,retjrip PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA. ESTADO DE SÃO PAULO FONE: 6 - 2 2 3 4 Rua Pedro de Toledo, Quadra 4-5 — Casas 11 e 12 — CEP 15.690 (cem) por cento do Orçamento da Despesa, - nos termos do artigo 7Q da Lei Federal, n2 4.320/64. Artigo 52 - Esta lei entrar em vigor a 12 de neiro de 1984, revogadas as di contr4rias. e o Municipal :REGISTRADA e PUBLICADA r afixaça, no lugar de costume nesta Prefeitura Municipal"arquivamento no Cartório de Registro Civil e An6cos desta cid.- , na da supra.