br-locleg corpus explorer

← Indiaporã (SP)

norma nº 239/1983

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 239 / 1983
Date 1983-11-16
EmentaDISPÕE SOBRE ANISTIA PARA RECEBIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, SEM QUAISQUER ACRÉSCIMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DO CORRENTE EXERCÍCIO E ANOS ANTERIORES, ATÉ O DIA 20/12/1983
native_id750

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

de costume nesta Prefeitura Mu 
rio de Registro Civil e Anex 
Jogo Ag 
arquivamento no oartg 
dade, na data supra. 
Secretario 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
FONE: 6-2234 
Rua Pedro de Toledo, Quadra 4-5 - Casas 11 e 12 - CEP 15.690 
Nç 29, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1983 - 
(Dispõe sobre anistia para recebimento 
de tributos municipais, sem quaisquer 
# acrescimos e dá outras providâncias). 
O P1WEITO MUNICIPAL ME INDIAPORX SP, 
etc., no uso de suas atribuições 
FAÇO SARRR que a Câmara Municipal de 
Indiaporã decreta e eu promulgo a se￾guinte lei: 
Artigo 12 - Picam anistiados todos os contri￾buintes em atraso com pagamento de tributos municipais, do cor￾rente exercicio e anteriores, o direito de pagamento do princi￾pal, sem quaisquer acréscimos, ou sejam, de multa, juros de m6- 
ra e correção monetária, at4 o dia 20 de dezembro do corrente/. 
exercieio. 
Artigo 22 - Esta lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Indiaporã, 16 de novembro de 1983 
•os4 Carlos Santana 
efeitd'Kunicipal 
REGISTRADA e PUBLe"DA por afixação no luar 

open original →