| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 1983 |
| Date | 1983-11-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ANISTIA PARA RECEBIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, SEM QUAISQUER ACRÉSCIMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DO CORRENTE EXERCÍCIO E ANOS ANTERIORES, ATÉ O DIA 20/12/1983 |
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de costume nesta Prefeitura Mu rio de Registro Civil e Anex Jogo Ag arquivamento no oartg dade, na data supra. Secretario PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO FONE: 6-2234 Rua Pedro de Toledo, Quadra 4-5 - Casas 11 e 12 - CEP 15.690 Nç 29, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1983 - (Dispõe sobre anistia para recebimento de tributos municipais, sem quaisquer # acrescimos e dá outras providâncias). O P1WEITO MUNICIPAL ME INDIAPORX SP, etc., no uso de suas atribuições FAÇO SARRR que a Câmara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 12 - Picam anistiados todos os contribuintes em atraso com pagamento de tributos municipais, do corrente exercicio e anteriores, o direito de pagamento do principal, sem quaisquer acréscimos, ou sejam, de multa, juros de m6- ra e correção monetária, at4 o dia 20 de dezembro do corrente/. exercieio. Artigo 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Indiaporã, 16 de novembro de 1983 •os4 Carlos Santana efeitd'Kunicipal REGISTRADA e PUBLe"DA por afixação no luar