| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 1983 |
| Date | 1983-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA O RECEBIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, COM DESCONTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 1984, O RECEBIMENTO DOS IPTU E TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS, TAXA DE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM, A CONCEDER UM DESCONTO DE ATÉ 30% DENTRO DOS PRAZOS A SEREM REGULAMENTADOS ATRAVÉS DE DECRETO. |
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,,'// João Agrei Secretario AOr PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA ESTADO DE SÃO PAULO FONE: 6-2234 Rua Pedro de Toledo, Quadra 4-5 — Casas 11 e 12 — CEP 15.690 LE:r. N9 24 , DE 12 DE =aw) DE 1983 - (Autoriza o recebimento de tributos municipaís, com desconto e dá outras providencias). O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORX - SP-2 etc., no uso de suas atribui4es legais, FAcC SABER que a Câmara Municipal de Indiaporg decreta e eu promulgo a eegu.in te lei: igo 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo auto rizado, a partir do exercício de 1984, para o recebimento dos im postos Predial e Territorial Urbano e respectivas taxas de servi ços urbanos, bem como da Taxa de Construção e Conservação de Estradas de Rodagem, a conceder um desconto de até 30%(trinta) / por cento, dentro dos prazos a serem regulamentados pelb mesmo, através de Decreto. Artigo 22 - Esta lei entrara em vior em 12 de aneiro de 1984, revogadas as disposiçZes contrárias. Indiaporã 12 de dezembro de 1983 los Santana Prefeito Municipal REGISTRADA e PtJBLI Aipo afixação no lugar de costume nesta Prefeitura e arq vamento n. CartÉrio de Reistro Civil Anéxos desta cidade,,/n data