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norma nº 241/1983

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 241 / 1983
Date 1983-12-12
EmentaAUTORIZA O RECEBIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, COM DESCONTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 1984, O RECEBIMENTO DOS IPTU E TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS, TAXA DE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM, A CONCEDER UM DESCONTO DE ATÉ 30% DENTRO DOS PRAZOS A SEREM REGULAMENTADOS ATRAVÉS DE DECRETO.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

,,'// João Agrei Secretario 
AOr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
FONE: 6-2234 
Rua Pedro de Toledo, Quadra 4-5 — Casas 11 e 12 — CEP 15.690 
LE:r. N9 24 , DE 12 DE =aw) DE 1983 - 
(Autoriza o recebimento de tributos mu￾nicipaís, com desconto e dá outras pro￾videncias). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORX - SP-2 
etc., no uso de suas atribui4es legais, 
FAcC SABER que a Câmara Municipal de 
Indiaporg decreta e eu promulgo a eegu.in 
te lei: 
igo 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo auto 
rizado, a partir do exercício de 1984, para o recebimento dos im 
postos Predial e Territorial Urbano e respectivas taxas de servi 
ços urbanos, bem como da Taxa de Construção e Conservação de 
Estradas de Rodagem, a conceder um desconto de até 30%(trinta) / 
por cento, dentro dos prazos a serem regulamentados pelb mesmo, 
através de Decreto. 
Artigo 22 - Esta lei entrara em vior em 12 de 
aneiro de 1984, revogadas as disposiçZes contrárias. 
Indiaporã 12 de dezembro de 1983 
los Santana 
Prefeito Municipal 
REGISTRADA e PtJBLI Aipo afixação no lugar de 
costume nesta Prefeitura e arq vamento n. CartÉrio de Reistro 
Civil Anéxos desta cidade,,/n data 

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