| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 1984 |
| Date | 1984-02-21 |
| Ementa | REESTRUTURA O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FICA ELEVADO OS PROVENTOS DE FUNCIONÁRÍOS INATIVOS DE CR$ 49.300,00, PARA CR$ 85.000,00 MENSAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Fones: 6-2234 e 6-2232 Rua Pedro de Toledo, Quadra 4-5, Casas 11 e 12 — CEP 15.690 LEI No 244, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1.984 "Reestrutura o "Quadro de Funcionários Estatutário da Prefeitura Municipal de In-- diaporã e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORA-SP,etc. no uso de suas atribuiçOes legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de In-- diaporã decreta e eu promulgo a seguinte* lei: Artigo 1* - Fica reestruturado o quadro de funcio nários estatutários da Prefeitura Municipal de Indiaporã e,in clusive, as respectivas referências de vencimentos, conforme* "QUADRO I - e TABELA DE REFERENCIAS DE VENCIMENTOS DE No 1, - QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTA LEI, como segue: QUADRO I - cargos de provimentos efetivo Número de cargos Denominação Referência Vencimento mensal 02 merendeiras 01 zelador cemitério 01 porteiro Paço 01 motorista 01 operador de patrol 01 escriturário 01 lançador 01 operador equipamento rodovia rio 01 tesoureiro 01 auxiliar de contabilidade 01 encarregado do setor de lençadoria e fiscalização 01 fiscal de obras e serviços 01 secretário 01 contador f#A0 85.000,00 "B" 102.000,00 "D" 120.000,00 120.000,00 eEe 1356000,00 epe 140.000,00 time 160.000,00 "I" 170,000,00 "L" 190,000,00 "L" 190.000,00 Doe 235.000,00 "O" 235.000,00 npn 245.000,00 npfir 245.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Fones: 6-2234 e 6-2232 Rua Pedro de Toledo, Quadra 4-5, Casas 11 e 12 — CEP 15.690 LEI No 244, DE 21-02.84 - - - - - 02 - - - de ver. me tos Vencimento mensal Referência TABELA I - Referência luem 85.000900 102,000,00 "C" 110.000,00 120,000,00 sEs 135.000,00 opa 140.000,00 "G" 155.000,00 vur 160.000,00 ,In 170.000,00 “311 180.000,00 190.000,00 ore 200.000,00 "N" 210.000,00 non 235.000,00 twe 245.000,00 250.000,00 "R" 255.000,00 "S" 260.000,00 "T" 265.000,00 "U" 270.000,00 "V" 275.000,00 fIrt 280.000,00 "Z" 300.000,00 Artigo 29 - Fica elevado os proventos de funcio ntaríos inativos de Cr$ 49.300,00, para Cr! 85.000,00 mensal. Artigo 39 . As despesas com a execução da pre-- sente lei, correrão por conta das verbas próprias do prçamen. to vigente, suplementadas se necessÁrio. Artigo 49 - Esta lei entrará em vigor na data 9 de sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a partir ' do dia lo de janeiro do corrente exercício. Artigo 59 - Revogam-se as disposi4es contrári- PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA Fones: 6-2234 e 6-2232 Rua Pedro de Toledo, Quadra 4-5, Casas 11 e 12 — CEP 15.690 LEI No 2444 DE 21-02.84 Me ee. 4.1 48* an. — 03 Indiapo de fevereiro d. e 1984 Jos; Carlos Santana Prefeito MunicipalREGISTRADA e PUBLICADA por afixação no lugar de costume nesta Prefeitura e arqu vamento no Cartório* de Registro Civil e Anexos desta lida na d sugira, santlAnna Secretário ?eira