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norma nº 244/1984

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 244 / 1984
Date 1984-02-21
EmentaREESTRUTURA O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FICA ELEVADO OS PROVENTOS DE FUNCIONÁRÍOS INATIVOS DE CR$ 49.300,00, PARA CR$ 85.000,00 MENSAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
Fones: 6-2234 e 6-2232 
Rua Pedro de Toledo, Quadra 4-5, Casas 11 e 12 — CEP 15.690 
LEI No 244, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1.984 
"Reestrutura o "Quadro de Funcionários Es￾tatutário da Prefeitura Municipal de In-- 
diaporã e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORA-SP,etc. 
no uso de suas atribuiçOes legais, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de In-- 
diaporã decreta e eu promulgo a seguinte* 
lei: 
Artigo 1* - Fica reestruturado o quadro de funcio 
nários estatutários da Prefeitura Municipal de Indiaporã e,in 
clusive, as respectivas referências de vencimentos, conforme* 
"QUADRO I - e TABELA DE REFERENCIAS DE VENCIMENTOS DE No 1, - 
QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTA LEI, como segue: 
QUADRO I - cargos de provimentos efetivo 
Número de 
cargos 
Denominação Referência Vencimento 
mensal 
02 merendeiras 
01 zelador cemitério 
01 porteiro Paço 
01 motorista 
01 operador de patrol 
01 escriturário 
01 lançador 
01 operador equipamento rodovia 
rio 
01 tesoureiro 
01 auxiliar de contabilidade 
01 encarregado do setor de len￾çadoria e fiscalização 
01 fiscal de obras e serviços 
01 secretário 
01 contador 
f#A0 85.000,00 
"B" 102.000,00 
"D" 120.000,00 
120.000,00 
eEe 1356000,00 
epe 140.000,00 
time 160.000,00 
"I" 170,000,00 
"L" 190,000,00 
"L" 190.000,00 
Doe 235.000,00 
"O" 235.000,00 
npn 245.000,00 
npfir 245.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
Fones: 6-2234 e 6-2232 
Rua Pedro de Toledo, Quadra 4-5, Casas 11 e 12 — CEP 15.690 
LEI No 244, DE 21-02.84 - - - - - 02 - - - 
de ver. me tos 
Vencimento 
mensal Referência 
TABELA I - Referência 
luem 85.000900 
102,000,00 
"C" 110.000,00 
120,000,00 
sEs 135.000,00 
opa 140.000,00 
"G" 155.000,00 
vur 160.000,00 
,In 170.000,00 
“311 180.000,00 
190.000,00 
ore 200.000,00 
"N" 210.000,00 
non 235.000,00 
twe 245.000,00 
250.000,00 
"R" 255.000,00 
"S" 260.000,00 
"T" 265.000,00 
"U" 270.000,00 
"V" 275.000,00 
fIrt 280.000,00 
"Z" 300.000,00 
Artigo 29 - Fica elevado os proventos de funcio 
ntaríos inativos de Cr$ 49.300,00, para Cr! 85.000,00 mensal. 
Artigo 39 . As despesas com a execução da pre-- 
sente lei, correrão por conta das verbas próprias do prçamen. 
to vigente, suplementadas se necessÁrio. 
Artigo 49 - Esta lei entrará em vigor na data 9 
de sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a partir ' 
do dia lo de janeiro do corrente exercício. 
Artigo 59 - Revogam-se as disposi4es contrári- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA 
Fones: 6-2234 e 6-2232 
Rua Pedro de Toledo, Quadra 4-5, Casas 11 e 12 — CEP 15.690 
LEI No 2444 DE 21-02.84 Me ee. 4.1 48* an. — 03 
Indiapo de fevereiro d. e 1984 
Jos; Carlos Santana 
Prefeito Municipal￾REGISTRADA e PUBLICADA por afixação no lugar 
de costume nesta Prefeitura e arqu vamento no Cartório* de Re￾gistro Civil e Anexos desta lida na d sugira, 
santlAnna 
Secretário 
?eira 

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