| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 1984 |
| Date | 1984-02-21 |
| Ementa | REESTRUTURA O QUADRO DE PESSOAL VARIÁVEL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHADOR (CLT) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Fones: 6-2234 e 6-2232 Rua Pedro de Toledo, Quadra 4-5, Casas 11 e 12 — CEP 15.690 LEI NQ 245, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1.984 "Reestrutura o "Quadro de Pessoal Variável da Prefeitura Municipal de Indiaporã, regidos pela Consolidação das Leis do Trab• lho (CLT) e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ-SP-etc. no uso de suas atribuiçges legais: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de In-- diaporã decreta e eu promulgo a seguinte' lei: Artigo 1* - Fica reestruturado o quadro de pessoal variável da Prefeitura Municipal de Indiaporã, regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), bem como, as respecti vas referências de salários, constante do "QUADRO I e TABELA I" respectivamente, que fazem parte integrante desta lei, como se gue: QUADRO-I Nilmero de cargos Denominação 32 trabalhadores braçais 08 garis de limpeza p4blica 03 merendeiras 05 atendentes 01 secretário da J.S.M. • 02 auxiliares de escriturário 02 auxiliares serviços gerais I 01 instrutor musical 01 auxiliar serviços gerais II 01 jardineiro 01 pedreiro 08 motoristas 01 operador de petrol 01 assistente social 01 encarregado geral setor de esportes 01 assistente administrativo Ia Salário mensal Referência "PV.1" 85.000,00 "PV.1" 85.000,00 "PV.1" 85.000,00 "PV.1" 85.000,00 "PV.1" 85.000,00 "PV.1" 85.000,00 "PV41" 85.000,00 "PV.2" 102.000,00 "PV.2" 102.000,00 "PV.2" 102.000,00 "PV.2" 102.000,00 "PV.5" 120.000,00 "PV.9" 170.000,00 "PV.l0" 190.000,00 "PV,13" 245.000,00 "PV.13" 245.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA Fones: 6-2234 e 6-2232 Rua Pedro de Toledo, Quadra 4-5, Casas 11 e 12 — CEP 15.690 LEI 112 245, DE 21-02-84 02- - e. e. e.- TABELA I - Referências de salários Referência Salário Mensal "PV.1" 85.000,00 "PV.2" 102.000,00 "PV.5" 110,000,00 "PV.4" 115.000,00 "PV.5" 120.000,00 "PV.6" 130.000,00 "PV. 7" 140.000,00 "PV.8" 155.000,00 "PV. 9" 170.000,00 "PV.10" 190.000,00 "PV.11" 200.000,00 "PV.12" 225.000,00 "PV.13" 245.00000 "PV.14" 260,000,00 "PV.15" 270.000,00 ee 'Me e. e WW me Me ....... ae. ... e ...... Artigo 22 - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do prçamento e vigente, suplementadas se necessário. Artigo 32 .. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a partir do dia 12 de janeiro do corrente exercício. Artigo 49 . Revogam-se as disposições contrárias. Indiapo a, 1 de fevereiro de 1984 aae2Ce~t Jose Carlos Santana Prefei o Municipal REGISTRADA e PUBLICADA por afixação no lugar de - costume nesta Prefeitura Municipal rquivamento no Cartório de Registro Civil e Anexos desta de, ata supra. T.vo