| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 1984 |
| Date | 1984-02-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE COMPRA DE UM MICRO ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. USADO, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO, ACOPLADO COM CARROCERIA PRÓPRIA DE 29 (VINTE E NOVE) LUGARES, QUE SE DESTINA A TRANSPORTE DE ALUNOS DE POVOADOS DA ZONA RURAL PARA ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO MUNICÍPIO. CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO A UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ATÉ O MONTANTE DE CR$ 8.000.000,00 |
| native_id | 757 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Fones: 6-2234 e 6-2232 Rua Pedro de Toledo, Quadra 4-5, Casas 11 e 12 — CEP 15.690 LEI N0 246, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1.984 Dispõe sobre compra de um "Micro-Onibus" e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE 1NDIAPORI-SP-etc., no uso de suas atribuições legais: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de India porá decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1* - Fica o Prefeito Municipal autorizado, a comprar 1 (um) "Micro-Onibus" usado, em bom estado de conservação e funcionamento, acoplado com carroceria própria de 29 (vinte e nove) lugares, que se destina a transporte de alunos de povoados da zona rural para estabelecimentos de ensino do município. Artigo 2* - Para o pagamento do preço do equipa-- mento mencionado no Artigo 1*, fica o Prefeito Municipal autorizado, a contrair empréstimo junto a uma instituição financeira oficial ou particular, até o montante de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhoês de cruzeiros), assinando o respec tivo contrato e assumindo as obrigações decorrentes do finara ciamento. Parágrafo único - Como garantia da operação de 9 crédito, o equipamento a ser adquirido pode ser alienado fiduciariamente à instituição financeira credora, nos termos e para os efeitos do Artigo 66 e Parágrafo da Lei ne 4.728, de 14 de julho de 1965, com a redação e as normas processuais a dotadas pelo Decreto Lei no 911, de 1* de outubro de 1969. Artigo 3* - A cobertura das obrigações de pagamen to do preço do equipamento e da amortização do emprestimo,in cluidos os encargos complementares, no presente exercício, correrão por conta das verbas próprias do prçamento vigente, suplementadas, se necessárias. Parágrafo (mico - Os orçamentos futuros do Municl pio consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias à liquidação dos compromissos derivados desta lei. Artigo 4* — A amortização do empréstimo e o pagamento dos respectivos encargos financeiros de qualquer natureza, acessórios, acréscimos previstos e multa serão efetiva dos mediante aplicação da quota que for creditada ao PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Fones: 6-2234 e 6-2232 Rua Pedro de Toledo, Quadra 4-5, Casas 11 e 12 — CEP 15.690 LEI N2 246 DE 29-02-84 - - - - -- - 02 município decorrente da arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM), nos termos do Artigo 23, § 8, da Conetituição da República Federativa do Brasil. § 12 - Na hipótese de insufici;ncia, cancelamento ou suspensão das quotas do ICM, os pagamentos serão realizados mediante à aplicação de outros recursos, quer incluídos' no orçamento municipal, quer extraorçamentários, tais como as quotas do Fundo Rodoviário Nacional e do Fundo de Partici pação dos Municípios. § 29 - 0 Prefeito Municipal poderá autorizar, de forma irrevogável, o Banco do Estado de São Paulo S/A ou à instituição assemelhada a contabilizar, a débito da conta do Município em que forem creditadas as quotas ou recursos rafe ridos neste artigo as importâncias correspondentes, â liquidação das obrigações derivadas desta lei. Artigo 5* - Fica o Prefeito Municipal autorizado, a outorgar, em nome do Município, procuração à Agencia Espe4. ciai de Financiamento Industrial FINAME, criada pelo Decreto Federal n2 59.170, de 02 de setembro de 1966, ou a outra ihs tituição financeira que participe do financiamento, com cláu aula expressa de substabelecer o mandato, para receber do Banco do Estado de São Paulo S/A, ou instituição de cr4ditoi assemelhada as quotas que lhe couberem nas receitas referi-- das no artigo 42, at; o montante necessário para liquidar, - as obrigações a serem contraídas pela execução da presente ' lei. Artigo 69 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Indiap a, 29 de fevereiro de 1984 Jose 44 ar os ntana eZd Prefei o Municipal REGISTRADA e PUBLICADA por afixação no lugar de costume nesta Prefeitura e argui ento no torio de Regia tro Civil e Anexos desta cidade Seer 4ari