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norma nº 246/1984

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 246 / 1984
Date 1984-02-29
EmentaDISPÕE SOBRE COMPRA DE UM MICRO ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. USADO, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO, ACOPLADO COM CARROCERIA PRÓPRIA DE 29 (VINTE E NOVE) LUGARES, QUE SE DESTINA A TRANSPORTE DE ALUNOS DE POVOADOS DA ZONA RURAL PARA ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO MUNICÍPIO. CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO A UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ATÉ O MONTANTE DE CR$ 8.000.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
Fones: 6-2234 e 6-2232 
Rua Pedro de Toledo, Quadra 4-5, Casas 11 e 12 — CEP 15.690 
LEI N0 246, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1.984 
Dispõe sobre compra de um "Micro-Onibus" e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 1NDIAPORI-SP-etc., 
no uso de suas atribuições legais: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de India 
porá decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1* - Fica o Prefeito Municipal autorizado, 
a comprar 1 (um) "Micro-Onibus" usado, em bom estado de con￾servação e funcionamento, acoplado com carroceria própria de 
29 (vinte e nove) lugares, que se destina a transporte de a￾lunos de povoados da zona rural para estabelecimentos de en￾sino do município. 
Artigo 2* - Para o pagamento do preço do equipa--
mento mencionado no Artigo 1*, fica o Prefeito Municipal au￾torizado, a contrair empréstimo junto a uma instituição fi￾nanceira oficial ou particular, até o montante de Cr$ 
8.000.000,00 (oito milhoês de cruzeiros), assinando o respec 
tivo contrato e assumindo as obrigações decorrentes do finara 
ciamento. 
Parágrafo único - Como garantia da operação de 9 
crédito, o equipamento a ser adquirido pode ser alienado fi￾duciariamente à instituição financeira credora, nos termos e 
para os efeitos do Artigo 66 e Parágrafo da Lei ne 4.728, de 
14 de julho de 1965, com a redação e as normas processuais a 
dotadas pelo Decreto Lei no 911, de 1* de outubro de 1969. 
Artigo 3* - A cobertura das obrigações de pagamen 
to do preço do equipamento e da amortização do emprestimo,in 
cluidos os encargos complementares, no presente exercício, 
correrão por conta das verbas próprias do prçamento vigente, 
suplementadas, se necessárias. 
Parágrafo (mico - Os orçamentos futuros do Municl 
pio consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias à 
liquidação dos compromissos derivados desta lei. 
Artigo 4* — A amortização do empréstimo e o paga￾mento dos respectivos encargos financeiros de qualquer natu￾reza, acessórios, acréscimos previstos e multa serão efetiva 
dos mediante aplicação da quota que for creditada ao 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
Fones: 6-2234 e 6-2232 
Rua Pedro de Toledo, Quadra 4-5, Casas 11 e 12 — CEP 15.690 
LEI N2 246 DE 29-02-84 - - - - -- - 02 
município decorrente da arrecadação do Imposto de Circulação 
de Mercadorias (ICM), nos termos do Artigo 23, § 8, da Cone￾tituição da República Federativa do Brasil. 
§ 12 - Na hipótese de insufici;ncia, cancelamento 
ou suspensão das quotas do ICM, os pagamentos serão realiza￾dos mediante à aplicação de outros recursos, quer incluídos' 
no orçamento municipal, quer extraorçamentários, tais como 
as quotas do Fundo Rodoviário Nacional e do Fundo de Partici 
pação dos Municípios. 
§ 29 - 0 Prefeito Municipal poderá autorizar, de 
forma irrevogável, o Banco do Estado de São Paulo S/A ou à 
instituição assemelhada a contabilizar, a débito da conta do 
Município em que forem creditadas as quotas ou recursos rafe 
ridos neste artigo as importâncias correspondentes, â liqui￾dação das obrigações derivadas desta lei. 
Artigo 5* - Fica o Prefeito Municipal autorizado, 
a outorgar, em nome do Município, procuração à Agencia Espe4. 
ciai de Financiamento Industrial FINAME, criada pelo Decreto 
Federal n2 59.170, de 02 de setembro de 1966, ou a outra ihs 
tituição financeira que participe do financiamento, com cláu 
aula expressa de substabelecer o mandato, para receber do 
Banco do Estado de São Paulo S/A, ou instituição de cr4ditoi 
assemelhada as quotas que lhe couberem nas receitas referi-- 
das no artigo 42, at; o montante necessário para liquidar, -
as obrigações a serem contraídas pela execução da presente ' 
lei. 
Artigo 69 - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições contrárias. 
Indiap a, 29 de fevereiro de 1984 
Jose 44 ar os ntana eZd 
Prefei o Municipal 
REGISTRADA e PUBLICADA por afixação no lugar de 
costume nesta Prefeitura e argui ento no torio de Regia 
tro Civil e Anexos desta cidade 
Seer 4ari 

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