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norma nº 247/1984

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 247 / 1984
Date 1984-03-08
EmentaAUTORIZA DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA E PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE DE UMA ÁREA DE TERRAS, LOCALIZADA NO PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 2.594,335 M2 DE PROPRIEDADE DE SEBASTIÃO SANTANA DE ALMEIDA AVALIADO EM CR$ 450.000,00 E DESTINA A INTERESSE PÚBLICO MUNICIPAL - REVOGA LEI 206/1982
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INEtilPORÃ 
Fones: 6-2234 e 6-2232 
Rua Pedro de Toledo, Quadra 4-5, Casas 11 e 12 — CEP 15.690 
247, DE 08 DE MARÇO nr 1.984 
"Autoriza declarar de utilidade pallea e 
proceder desapropriação por via amigável' 
ou judicialmente de uma área de terras,lo 
calizada no perímetro urbano desta cidade 
e dá outras providências"". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ-SP-etc* 
no uso de suas atribuições legais: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de In-- 
diaporã decreta e eu promulgo a seguinte' 
lei: 
Artigo 19 - Fica a Prefeitura Municipal de India￾por:, autorizada a declarar de utilidade pUblica e proceder de 
sapropriação por via amigável ou judicialmente, de uma área 
de terras consistente em 2.594,335 metros quadrados, localiza 
da no perímetro urbano desta cidade, com os seguintes limites 
e confrontações: "Começa na divisa de Sebastião Santana de Al 
meida com a Viela ne 1, dai segue rumo 29e09' NW, confrontan￾do com Sebastião Santana de Almeida, na distância 88,66 me￾tros, até o marco 02; dai vira à direita, e segue rumo 59217' 
NE, confrontando com terreno da Prefeitura Municipal de India 
porã, na distância de 72,03 metros, ate o marco ne 03; dai vi 
ra à direita e segue rumo 29934' SE, confrontando com espólio 
de Inocência Dutra de Santana, na distância de 91,64 metrose o' 
até o marco n9 04; dai vira à direita e segue rumo 78e15' SW, 
confrontando ainda com espólio de Inocêncio Dutra de Santana, 
na distância de 52,50 metros, ate o marco ne 05; dai vira à 
esquerda e segue rumo 11245" SW, confrontando com a Viela ne 
1, da distância 46,50 metros, ate o ponto inicial" que se des 
tina a uso de interesse laáblico municipal. 
Artigo 2e - A desapropriação de que se 
trata o artigo primeiro, ; declarada de natureza urgente, pa￾ra os efeitos do artigo 15 do Decreto Lei Federal ne 3.365,de 
21 de junho de 10941, com a alteração da Lei Federal ne 2.786 
de 21 de maio de 1.956. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
Fones: 6-2234 e 6-2232 
Rua Pedro de Toledo, Quadra 4-5, Casas 11 e 12 — CEP 15.690 
LEI NQ 247 DE o8-o3-84 02- - ... - 
Artigo 3Q - Para efeito da desapropriação de que 
se trata o artigo lO da presente lei, o referido imóvel, foi a 
e-ai-lado na importância de Cr! 450.000,00 (quatrocentos e cm--
quente mil cruzeiros), conforme "Laudo de Avaliação" em anexo, 
que passa a fazer parte integrante da presente lei, 
Artigo 4Q - O Prefeito Municipal, fica autorizado 
a convencionar o prazo de pagamento da importância referente 
ao valor da autorização de desapropriação, podendo em conjunto 
com o tesoureiro ou responsável pela tesouraria municipal, emi 
tir notas promiss6rias em favor do expropriado. 
Artigo 5Q - Para cumprimento da presente lei, fi￾ca o Chefe do Poder Executivo, autorizado tambám, a proceder a 
abertura de um crédito adicional-especial, na importância de 
Cr$ 450,000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), que 
correrá por conta da redução da seguinte verba do orçamento vi 
gente, a saber; 
3+1. Setor de Administração, Execução e manuten-- 
çeo de Obras e Serviços Urbanos. 
4120, Equipamentos e Material Permanente Cr 
450,000,00 (quatrocentos e cinquenta mil, cru 
zeiros), 
Artigo 6c, - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições contrárias e, em espe 
cial a Lei Municipal n° 206, de 14 de junho de 1932. 
Indiaporã 08 de março de 1984 
Jose Carlos Santana 
Prefei o Municipal 
REGISTRADA e rrBticADA por afixação no lugar de 
costume nesta Prefeitura e arquivamento no Cartório de Regis-- 
tro Civil e Anexos desta cidade, na supra, 
Ivo Sant'Anna d 0 iveira 
A istente Administrativo 

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