| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 1984 |
| Date | 1984-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA E PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE DE UMA ÁREA DE TERRAS, LOCALIZADA NO PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 2.594,335 M2 DE PROPRIEDADE DE SEBASTIÃO SANTANA DE ALMEIDA AVALIADO EM CR$ 450.000,00 E DESTINA A INTERESSE PÚBLICO MUNICIPAL - REVOGA LEI 206/1982 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INEtilPORÃ Fones: 6-2234 e 6-2232 Rua Pedro de Toledo, Quadra 4-5, Casas 11 e 12 — CEP 15.690 247, DE 08 DE MARÇO nr 1.984 "Autoriza declarar de utilidade pallea e proceder desapropriação por via amigável' ou judicialmente de uma área de terras,lo calizada no perímetro urbano desta cidade e dá outras providências"". O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ-SP-etc* no uso de suas atribuições legais: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de In-- diaporã decreta e eu promulgo a seguinte' lei: Artigo 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Indiapor:, autorizada a declarar de utilidade pUblica e proceder de sapropriação por via amigável ou judicialmente, de uma área de terras consistente em 2.594,335 metros quadrados, localiza da no perímetro urbano desta cidade, com os seguintes limites e confrontações: "Começa na divisa de Sebastião Santana de Al meida com a Viela ne 1, dai segue rumo 29e09' NW, confrontando com Sebastião Santana de Almeida, na distância 88,66 metros, até o marco 02; dai vira à direita, e segue rumo 59217' NE, confrontando com terreno da Prefeitura Municipal de India porã, na distância de 72,03 metros, ate o marco ne 03; dai vi ra à direita e segue rumo 29934' SE, confrontando com espólio de Inocência Dutra de Santana, na distância de 91,64 metrose o' até o marco n9 04; dai vira à direita e segue rumo 78e15' SW, confrontando ainda com espólio de Inocêncio Dutra de Santana, na distância de 52,50 metros, ate o marco ne 05; dai vira à esquerda e segue rumo 11245" SW, confrontando com a Viela ne 1, da distância 46,50 metros, ate o ponto inicial" que se des tina a uso de interesse laáblico municipal. Artigo 2e - A desapropriação de que se trata o artigo primeiro, ; declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto Lei Federal ne 3.365,de 21 de junho de 10941, com a alteração da Lei Federal ne 2.786 de 21 de maio de 1.956. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Fones: 6-2234 e 6-2232 Rua Pedro de Toledo, Quadra 4-5, Casas 11 e 12 — CEP 15.690 LEI NQ 247 DE o8-o3-84 02- - ... - Artigo 3Q - Para efeito da desapropriação de que se trata o artigo lO da presente lei, o referido imóvel, foi a e-ai-lado na importância de Cr! 450.000,00 (quatrocentos e cm-- quente mil cruzeiros), conforme "Laudo de Avaliação" em anexo, que passa a fazer parte integrante da presente lei, Artigo 4Q - O Prefeito Municipal, fica autorizado a convencionar o prazo de pagamento da importância referente ao valor da autorização de desapropriação, podendo em conjunto com o tesoureiro ou responsável pela tesouraria municipal, emi tir notas promiss6rias em favor do expropriado. Artigo 5Q - Para cumprimento da presente lei, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado tambám, a proceder a abertura de um crédito adicional-especial, na importância de Cr$ 450,000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), que correrá por conta da redução da seguinte verba do orçamento vi gente, a saber; 3+1. Setor de Administração, Execução e manuten-- çeo de Obras e Serviços Urbanos. 4120, Equipamentos e Material Permanente Cr 450,000,00 (quatrocentos e cinquenta mil, cru zeiros), Artigo 6c, - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias e, em espe cial a Lei Municipal n° 206, de 14 de junho de 1932. Indiaporã 08 de março de 1984 Jose Carlos Santana Prefei o Municipal REGISTRADA e rrBticADA por afixação no lugar de costume nesta Prefeitura e arquivamento no Cartório de Regis-- tro Civil e Anexos desta cidade, na supra, Ivo Sant'Anna d 0 iveira A istente Administrativo