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norma nº 248/1984

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 248 / 1984
Date 1984-03-08
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ, A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, OBJETIVANDO A REFORMA, AMPLIAÇÃO, ADAPTAÇÕES E OUTROS MELHORAMENTOS DO PRÉDIO DO CENTRO DE SAÚDE DE INDIAPORÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
Fones: 6-2234 e 6-2232 
Rua Pedro de Toledo, Quadra 4-5, Casas 11 e 12 — CEP 15.690 
LEI NP 248, DE 08 DE MARÇO DE 14.984 
"Autoriza a Prefeitura Municipal de India 
porã, a firmar convênio com a Secretaria 
de Estado da 5-Ade, objetivando a refor￾ma, ampliação, adaptaçães e outros malho 
ramentos do prédio do Centro de Saúde de 
IndiaporS, e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIAPORA-SP-etc. 
no uso de suas atribuiçães legais: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de In￾diaporã decreta e eu promulgo a seguinte 
lei: 
Artigo 10 - Fica a Prefeitura Municipal de India 
por:, representada pelo seu Prefeito Municipal, autorizada' 
a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Salde do Es 
tado de São Paulo, objetivando a "reforma, ampliação, adap￾taçães e outros melhoramentos", que se fizerem necessárioa' 
no prédio de propriedade do Estado, onde se encontra insta￾lado o CENTRO DE SAÚDE, nesta cidade* 
Artigo 20 - Do convênio a ser firmado, fica o 
Chefe do Poder Executivo, autorizado a convencionar as cláu 
sulas e condiçães, assim como, praticar todos os atos neves 
sérios à sua celebração. 
Artigo 30 - As despesas com a autorização de que 
trata o artigo 10, serão atendidas com recursos financeiros 
a serem repassados pela Secretaria de Estado da Sailde. 
Parágrafo Naco - Ocorrendo a hip6tese de os re￾cursos repassados se revelarem insuficientes, a municipali￾dade completará a diferença através de crédito adicional-es 
pecial, a ser aberto posteriormente. 
Artigo i Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as dispo ões contrárias. 
Ind' 5, 08 de março de 1984 
Jos f az os Santana 
efei o Municipal 
REGISTRADA e PUBLICADA r afixa no lugar de' 
costume nesta Prefeitura e arqui ento t6rio de Re-a 
giatro Civil e Anexos desta cicia urra. 
Iv Sant'Ann d Oliveira 
sistente .dministrativo 

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