| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 1984 |
| Date | 1984-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ, A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, OBJETIVANDO A REFORMA, AMPLIAÇÃO, ADAPTAÇÕES E OUTROS MELHORAMENTOS DO PRÉDIO DO CENTRO DE SAÚDE DE INDIAPORÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Fones: 6-2234 e 6-2232 Rua Pedro de Toledo, Quadra 4-5, Casas 11 e 12 — CEP 15.690 LEI NP 248, DE 08 DE MARÇO DE 14.984 "Autoriza a Prefeitura Municipal de India porã, a firmar convênio com a Secretaria de Estado da 5-Ade, objetivando a reforma, ampliação, adaptaçães e outros malho ramentos do prédio do Centro de Saúde de IndiaporS, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE MIAPORA-SP-etc. no uso de suas atribuiçães legais: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 10 - Fica a Prefeitura Municipal de India por:, representada pelo seu Prefeito Municipal, autorizada' a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Salde do Es tado de São Paulo, objetivando a "reforma, ampliação, adaptaçães e outros melhoramentos", que se fizerem necessárioa' no prédio de propriedade do Estado, onde se encontra instalado o CENTRO DE SAÚDE, nesta cidade* Artigo 20 - Do convênio a ser firmado, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a convencionar as cláu sulas e condiçães, assim como, praticar todos os atos neves sérios à sua celebração. Artigo 30 - As despesas com a autorização de que trata o artigo 10, serão atendidas com recursos financeiros a serem repassados pela Secretaria de Estado da Sailde. Parágrafo Naco - Ocorrendo a hip6tese de os recursos repassados se revelarem insuficientes, a municipalidade completará a diferença através de crédito adicional-es pecial, a ser aberto posteriormente. Artigo i Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo ões contrárias. Ind' 5, 08 de março de 1984 Jos f az os Santana efei o Municipal REGISTRADA e PUBLICADA r afixa no lugar de' costume nesta Prefeitura e arqui ento t6rio de Re-a giatro Civil e Anexos desta cicia urra. Iv Sant'Ann d Oliveira sistente .dministrativo