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norma nº 252/1984

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 252 / 1984
Date 1984-05-17
EmentaELEVA OS SALÁRIOS E PROVENTOS DE SERVIDORES MUNICIPAL DA ATIVA E INATIVOS, RESPECTIVAMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARA CR$ 100.000,00 QUEM RECEBE ATUALMENTE CR$ 85.000,00
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e0n( 
ios Santana 
Prefeito Municipal 
REGISTRADA e PUBLICAD fixação no lugar de 
costume nesta Prefeitura e arquiva 
Civil e Anexos desta cidade, na d 
o no Cartiio de Registro ' 
supra. 
João Agrell Secretario 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Pedro de Toledo, Quadra 4-5 - Casas 11 e 12 - CEP 15.690 
LEI IIQ 252, DE 17 DE MAIO DE 1984 
---------- 
"Eleva os salários e proventos de servido￾res municipal da ativa e inativos, res 
pectivamente e cg outras providencias". 
O PREFbITO MUNICIPAL DE INDIAPORA - SP, - 
FAÇO SABER que a Cá'mara Municipal de 
Indiaporã decreta e eu promulgo a seguin￾te lei: 
Artigo 1 - Fica elevado para Cr$-100.000,00(cem 
mil cruzeiros) mensais, os salários e proventos de servidores mu￾nicipal, da ativa e inativos, que percebem, atualmente, salário e 
proventos, respectivamente, na importância mínima de 85.000,00 -
(oitenta e cinco mil cruzeiros). 
Artigo 2Q - As despesas com a execução da presen￾te lei, correrão por conta das verbas proprias constantes do orça￾mento vigente, suplementadas, se necessário. 
Artigo 3Q - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, com seus efeitos retroagidos a partir de IQ de 
maio de 1984. 
Artigo 4Q - Revogam-se as disposições contrárias. 
Indiaporã 7 de maio de 1984 

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