| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 1984 |
| Date | 1984-05-17 |
| Ementa | ELEVA OS SALÁRIOS E PROVENTOS DE SERVIDORES MUNICIPAL DA ATIVA E INATIVOS, RESPECTIVAMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARA CR$ 100.000,00 QUEM RECEBE ATUALMENTE CR$ 85.000,00 |
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e0n( ios Santana Prefeito Municipal REGISTRADA e PUBLICAD fixação no lugar de costume nesta Prefeitura e arquiva Civil e Anexos desta cidade, na d o no Cartiio de Registro ' supra. João Agrell Secretario PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Pedro de Toledo, Quadra 4-5 - Casas 11 e 12 - CEP 15.690 LEI IIQ 252, DE 17 DE MAIO DE 1984 ---------- "Eleva os salários e proventos de servidores municipal da ativa e inativos, res pectivamente e cg outras providencias". O PREFbITO MUNICIPAL DE INDIAPORA - SP, - FAÇO SABER que a Cá'mara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - Fica elevado para Cr$-100.000,00(cem mil cruzeiros) mensais, os salários e proventos de servidores municipal, da ativa e inativos, que percebem, atualmente, salário e proventos, respectivamente, na importância mínima de 85.000,00 - (oitenta e cinco mil cruzeiros). Artigo 2Q - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas proprias constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 3Q - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a partir de IQ de maio de 1984. Artigo 4Q - Revogam-se as disposições contrárias. Indiaporã 7 de maio de 1984