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norma nº 254/1984

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 254 / 1984
Date 1984-08-13
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTERA SITUAÇÃO ATUAL PARA SITUAÇÃO NOVA CONFORME QUADROS. ELEVA OS SALÁRIOS DOS INATIVOS PARA CR$ 170.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Pedro de Toledo, Quadra 4-5 - Casas 11 e 12 - CEP 15.690 
Iutga25à,013pE AGOSTO DE 1 84 - 
(Disp3e sobre o quadro de pessoal e dá 
outras providencias). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ sp_ 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Indiaporã decreta e eu promulgo a se￾guinte lei: 
Artigo lc - Fica instituido por esta lei, o 
quadro de pessoal e os niveis de vencimentos e salários, aplicá￾veis a todos os servidores da Prefeitura Municipal de indiaporã. 
Artigo 2Ç O quadro geral de pessoal, fica 
constituido de cargos públicos de provimento efetivo, regidos pe 
los Estatutos e empregos páblicos, regidos pela Consolidação das 
Leis do Trabalho. 
Artigo 3c, — Os cargos públicos de provimento 
efetivo e empregos ptIblicos, discriminados sob o titulo de Situa 
ção Atual dosAnexos I e II, respectivamente, ficam mantidos, / 
transformados ou redenominados, com enquadramento dos seus ocu￾pantes nos cargos relacionados sob o titulo de Situação Noval dos 
referidos anexos. 
Artigo 4Ç - A escala de vencimentos e salário, 
fica constituida de referencias numericas, representadas por al￾garismos arabicos, onde o numero indicará, na ordem crescente, o 
maior grau de responsabilidade do cargo ou emprego. 
Pargrafo Único - As referências e os respecti 
vos valores para os cargos e empregos, são os constantes do 
Anexo III, desta lei. 
Artigo 5c - O "Salário-Familia", devido ao fun 
cionario de provimento efetivo e de igual valor a quota percebi￾da pelo servidor regido pela Consolidação das Leis do Trabalho,- 
com alteração automática, por ocasião da elevação do valor da 
mesma, na forma da lei Federal. 
artigo 6 — Ficam extintos os cargos que não 
constam expressamente desta lei, resguardados os direitos adqui- 
- segue fls.02 - 
tO /,‘P trathibIln 
tON 
■
(f4 
0 0;11 4'. 
Lei 254— de 13.08.84 — f1s.02 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
Rua Pedro de Toledo, Quadra 4-5 - Casas 11 e 12 - CEP 15.690 
ESTADO DE SÃO PAULO 
adquiridos de seus ocupantes. 
Artigo - O Prefeito Municipal poderá autori￾zar que servidores municipais prestem, com ou sem prejuizo de 
seus vencimentos, serviços a outras entidades de direito público, 
da administração direta ou indireta, desde que, os serviços pUbli 
cos resultantes sejam de interesse da c-munidade e de acordo com 
a legislação vigente. 
Artigo 8ç - Os proventos de funcionários inati￾vos, ficam elevados para CrU70.000,00(cento e setenta mil cruzei 
ros) mensais. 
Artigo 9ç - As despesas decorrentes da execução 
desta lei, serão atendidas no corrente exercício, por conta das 
dotações próprias e consignadas no orçamento vigente, suplementa-
, das se necessarias. 
Artigo 10=- Esta lei entrara em vigor em lç de 
julho do corrente exercício, revogadas as disposições contrárias. 
Indiap a, de agosto de 1981+ 
CUO. 
i
arlos Santana 
REGISTRADA e PU CADA. por afixação no lugar de 
costume nesta Prefeitura Munic al, arquivamento no CartOrio 
de Registro Civil local, na dx a supra 
PRER.sITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Pedro de Toledo, Quadra 4-5 - Casas 11 e 12 - CEP 15.690 
ANEXO_ 
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO, CRIADOS, MANTIDOS OU 
LftPINSFORMADOS OU REDENOMINADOS. 
SITUAÇXO ATUAL SITUAÇÃO NOVA 
1.0.100110.0¢00.1.01. 
Quant. Denominação do 
Cargo 
Ref. Quant. Denominação do 
Cargo 
Ref. 
02 Merendeiras A 02 Merendeiras 2 
01 Zelador Cemitério B 01 Zelador Cemitério 3 
01 Porteiro 01 Porteiro 5 
01 Escriturário 01 Escriturrio 6 
01 Motorista 01 Motorista 7 
01 Operador Equipamen 02 Operadores Equipamen 
to Rodovirio tos RodoviArios 8 
01 Lançador H 01 Lançador 9 
01 Tesoureiro dl! 
01 Encarregado do Se￾tor de Lançamento 
e Fiscalização O 01 Encarregado do Se￾tor de Lançamento 
e Fiscalização 11 
01 Secretario P len 
01 Fiscal de Obras e 
Serviços O .0 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Pedro de Toledo, Quadra 4-5 - Casas 11 e 12 - CEP 15.690 
ANEXO 
EMPREGOS PÚBLICOS 
IT 
C.L.T. 
SITUAÇÃO NOVA 
Ref. Quant. Denominação do 
Emprego 
Ref. 
30 Trabalhadores bra￾PV.1 çais 2 
PV.1 02 Merendeiras 2 
06 Garis Limpeza 
PV.1 Pública 2 
PV.1 08 Atendentes 2 
PV.2 01 Instrutor Musical 3 
01 Auxiliar Serviços 
PV.2 Gerais 3 
PV.2 02 Pedreiros 3 
PV.2 02 Jardineiros 3 
•■• 01 Carpinteiro 3 
01 Encarregado Manuten￾ção Veículos e Eqip. 
Rodoviários 3 
PV. 5 08 Motoristas 5 
PV.10 01 Operador Equipamen￾tos Rodoviários 8 
PV.10 01 Assistente Social 10 
01 Tesoureiro 10 
'O= 01 Auxiliar Contabi￾lidade 
01 Encarregado Geral 
PV.13 do Setor Esportes 11 
01 Fiscal Geral de 
Obras e Serviços 11 
01 Assistente Adminis￾trativo 12 
01 Secretário 12 
01 Assistente Adminis￾trativo 
SITUAÇÃO kTUAL 
Quant.Denominaçao do 
Emprego 
24 Trabalhadores bra￾çais 
02 Merendeiras 
04 Garis Limpeza 
Páblica 
08 Atendentes 
01 Instrutor Musical 
01 Auxiliar Serviços 
Gerais 
01 Pedreiro 
01 Jardineiro 
08 Motoristas 
01 Operador Patrol 
01 Assistente Social 
CIS 
01 Encarregado Geral 
do Setor Esportes 
CEM 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Pua Pedro de Toledo, Quadra 4-5 - Casas 11 e 12 - CEP 15.690 
A N E X O III 
- ESCALA DE VENCIMENTOE SALÁRIO - 
REFER-ANC IA VALOR e, 
awOMM/SMI■■■ —•■,..4•■■•■•■■21O.01111 ,......■■•■■•■1,M, 
97.176,00 
170.000,00 
190.000,00 
200.000,00 
230.000,00 
250.0007 00 
270.000,00 
290.000,00 
300.000,00 
330.000,00 
400.000,00 
420.000,00 
440.000,00 
450.000700 
500.000,00 
"2" 
nyt 
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11511 
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