| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 1984 |
| Date | 1984-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO EM CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 766 |
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LEI No 253, DE 17 DE AGOSTC DE 1.984
"DISPft SOBRE ArTnrizArJo PARA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO FIA COYSóRCIO INTERYITNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDPNÇIAS".
C PREFEITO MUNICIPAL. DE INDIAPORÃ - SP.-
PAÇO SABER que a rtmara Yunieipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 10 - Fica o Executivo autorizado, a participar de consórcio com outros municípios, para as seguintes fi
nalidades:
- representar o conjunto dos Municípios que o
integram, em assuntos de interesse comum ,
perante quaisquer outras entidades, especialmente perante as demais esferas constitucionais de governo;
II - prestar a seus associados serviços de qualquer natureza, inclusive fornecer recursos'
humanos e materiais.
Parágrafo 1c - C consórcio somente será assinado
com Executivos regularmente autorizados pelam respectivas Edilidades.
Parágrafo 2c - C instrumento de consórcio, assinado nos termos do Anexo /, passa a fazer parte integrante desta
lei.
Artigo 20 - P. concedida isenção dei tributos muni
eipais que incidam ou venham incidir sobre bens, atos ou serviços de consórcio.
Artigo 30 - Fica o Poder Executivo autorizado ,
anualmente, a contribuir com o consórcio que venha a participar,
correspondente á quota de contribuição que será fixada pelo Conselho de Prefeito., conforme dispõe o Parágrafo {mico do Artigo'
2n do Estatuto, referente ao Anexo I, de que trata o parágrafo
20 da presente lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ
ESTADO DE SÃO PAULO
Pua Pedro de Toledo; Quadra 4-5 - Casas 11 e 12 - CEP 15.690
linumnowire
WIIT42111állháll
Indiapor 17 de agosto de 1984
loa Santana
Prefeito Municipal
REGISTRADA e PUBLICADA
costume nesta Prefeitura Municipal
rio de Registro Civil local, na
fixação no lugar de
uivamento no Cartó--
Joio A
Sec etário
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Pedro de Toledo, Quadra 4-5 - Casas 11 e 12 - CEP 15.690
LEI N0 255 m 17 DE AGOSTO DF 3984 - - - fls.2
Artigo 4P - rara cumprimento, no corrente exerci
cio, do diseponto no artigo 30 e demais despesas iniciais decorrentes da execucão da presente lei, fica o Chefe do Poder Fxecutivo autorizado, a proceder á abertura de um credito adicional -
especial, na importando de Cr! 2.000.000,00-(dois milhoCs de
cruzeiros,.
Parágrafo Único - O valor do presente credito ,
correrá por conta do Excesso de Arrecadção, de acordo com e tendência do exercício.
Artigo 59 - Os orçamentos futuros, consignario
Matação própria, para atender o disposto no artigo 30 da presente lei.
Artigo 60 - Esta lei entrara em vigor na data de
sua publicacão, revogadas as disposições contrárias.