| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 1985 |
| Date | 1985-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO COM O OBJETIVO DE DAR ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO EXCLUSIVO DA POPULAÇÃO ESCOLAR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE PRIMEIRO GRAU. |
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LEI N2 272, DE 12 DE MARÇO DE 1.985 "Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação com o objetivo de dar atendimento odontolcigico exclusivo da população escolar da rede estadual de ensino de primeiro ' grau". O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ-. FAÇO SABER que a Câmara Municipal ' de IndiaporZ decreta e eu promulgo' a seguinte lei: Artigo 12 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação visando o atendimento odontolOgico exclusivo da população escolar da rede estadual de ensino de primeiro grau deste muni- ! cicio. Artigo 22 - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providencias necessárias a execução do Conve-- rijo, referido no artigo anterior. Artigo 32 - As despesas decorrentes da execução' dc Convênio correrão por conta de dotaçoes orçamentarias procrias, suplementadas se necessário. Artigo 42 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao. Artigo 52 - Revogam-se as disposições em contrario. IndiaporZ 12 de março de 1.985 ~- e Carlos Santana Prefeito Municipal Registrada e publicada costume nesta Prefeitura Municip rio de Registro Civil e Anexos xaçao no lugar de rquivamento no Carto na data supra. Agrelli cretario PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Rua Inocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 Fones: 6.2232 - 6-2234 - 6-2104 CEP 15.690