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norma nº 277/1985

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 277 / 1985
Date 1985-04-02
EmentaAUTORIZA A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA E PRECEDER DESAPROPRIAÇÃO POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE DE UM IMÓVEL, LOCALIZADO NO PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MEDINDO 20 X 30 M (600 M2) NO JARDIM PRIMAVERA, DE PROPRIEDADE DE NEUSA PAULA DA SILVA COSTA AVALIADO EM CR$ 1.400.000,00 CRUZEIROS DESTINADOS A USO PÚBLICO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
Rua Inocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 
Fones: 6-2232 - 6-2234 - 6-2104 
CEP 15.690 
LEI NQ 277, DE 02 DE ABRIL DE 1985 
"Autoriza a declarar de utilidade publi￾ca e proceder desapropriaçao por via 
amigável ou judicialmente de um imóvel, 
localizado no perímetro urbano • desta 
cidade e da outras providencias". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORX-SP, 
FAÇO SABER que a CSmara Municipal de 
Indiapor'a decreta e eu promulgo a se￾guinte lei: 
Artigo 12 - Fica a Prefeitura Municipal de In￾diapora autorizada a declarar de utilidade pública e proceder. 
desapropriação por via amigável ou judicialmente, um !movei, 
consistente em UM TERRENO localizado no perímetro urbano desta 
cidade, constituido dos lotes 6 e 7 da quadra 2, do loteamento 
Jardim Primavera, sem benfeitorias, medindo 20 metros de fren￾te por igual dimensão aos fundos, por 30 metros de cada lado, 
com uma área total de 600(seiscentos) metros quadrados, de 
propriedade de NEUSA PAULA DA SILVA COSTA e OUTROS,que se des￾tina a uso publico municipal. 
Artigo 22 - A desapropriação de que trata o ar￾tigo primeiro, e declarada de natureza urgente, para os efei￾tos do artigo 15 do Decreto Leifederal n2 3.365, de 21 de Ju￾nho de 1941, com a alteração da Lei Federal n2 2.786 de 21 de 
Maio de 1956. 
Artigo 32 - Para efeito de desapropriaçao de que 
trata o artigo 12 da presente lei, o referido imóvel, foi ava￾liado em CrS-1.400.000(hum milhão e quatrocentos mil cruzei￾ros), conforme laudo de avaliação em anexo, que passa a fazer 
parte integrante da presente lei. 
Artigo 42 - Para cumprimento da presente lei, fi 
ca o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder 'a abertura 
de um credito adicional-especial, na importancia de n1.400.000 
(hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros), que correra por con 
ta da redução parcial da seguinte verba do orçamento vigente,- 
a saber: 
- segue fls.02 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
Rua Inocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 
Fones: 6-2232 - 6-2234 - 6 2104 
CEP 15.690 
Fls,02) 
Lei ri:g 277, de 02/04/85 
2.4. Setor de Esportes, Recreaçao, Lazer e Atividades Educati 
vas, Culturais e Festivas 
3131 - Remuneraç'go de Serviços Pessoais 
24 - Honorárias de profissionais 
contratados Cr$- 1.400.000 
Artigo 52 - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições contrarias. 
Indiapora 02 de abril de 1985 
aída4;') 
José__ Carlos Santana 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada, afixada no lugar de co tume nesta 
Prefeitura Municipal e publicado pe prensa o jornal "NA 
HORA" da cidade de Fernandgpolis. 

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