| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 1985 |
| Date | 1985-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA E PRECEDER DESAPROPRIAÇÃO POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE DE UM IMÓVEL, LOCALIZADO NO PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MEDINDO 20 X 30 M (600 M2) NO JARDIM PRIMAVERA, DE PROPRIEDADE DE NEUSA PAULA DA SILVA COSTA AVALIADO EM CR$ 1.400.000,00 CRUZEIROS DESTINADOS A USO PÚBLICO MUNICIPAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Rua Inocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 Fones: 6-2232 - 6-2234 - 6-2104 CEP 15.690 LEI NQ 277, DE 02 DE ABRIL DE 1985 "Autoriza a declarar de utilidade publica e proceder desapropriaçao por via amigável ou judicialmente de um imóvel, localizado no perímetro urbano • desta cidade e da outras providencias". O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORX-SP, FAÇO SABER que a CSmara Municipal de Indiapor'a decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 12 - Fica a Prefeitura Municipal de Indiapora autorizada a declarar de utilidade pública e proceder. desapropriação por via amigável ou judicialmente, um !movei, consistente em UM TERRENO localizado no perímetro urbano desta cidade, constituido dos lotes 6 e 7 da quadra 2, do loteamento Jardim Primavera, sem benfeitorias, medindo 20 metros de frente por igual dimensão aos fundos, por 30 metros de cada lado, com uma área total de 600(seiscentos) metros quadrados, de propriedade de NEUSA PAULA DA SILVA COSTA e OUTROS,que se destina a uso publico municipal. Artigo 22 - A desapropriação de que trata o artigo primeiro, e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto Leifederal n2 3.365, de 21 de Junho de 1941, com a alteração da Lei Federal n2 2.786 de 21 de Maio de 1956. Artigo 32 - Para efeito de desapropriaçao de que trata o artigo 12 da presente lei, o referido imóvel, foi avaliado em CrS-1.400.000(hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros), conforme laudo de avaliação em anexo, que passa a fazer parte integrante da presente lei. Artigo 42 - Para cumprimento da presente lei, fi ca o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder 'a abertura de um credito adicional-especial, na importancia de n1.400.000 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros), que correra por con ta da redução parcial da seguinte verba do orçamento vigente,- a saber: - segue fls.02 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Rua Inocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 Fones: 6-2232 - 6-2234 - 6 2104 CEP 15.690 Fls,02) Lei ri:g 277, de 02/04/85 2.4. Setor de Esportes, Recreaçao, Lazer e Atividades Educati vas, Culturais e Festivas 3131 - Remuneraç'go de Serviços Pessoais 24 - Honorárias de profissionais contratados Cr$- 1.400.000 Artigo 52 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. Indiapora 02 de abril de 1985 aída4;') José__ Carlos Santana PREFEITO MUNICIPAL Registrada, afixada no lugar de co tume nesta Prefeitura Municipal e publicado pe prensa o jornal "NA HORA" da cidade de Fernandgpolis.