br-locleg corpus explorer

← Indiaporã (SP)

norma nº 278/1985

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 278 / 1985
Date 1985-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE PERCENTUAIS, PARA FINS DE CÁLCULOS DE LANÇAMENTOS E COBRANÇAS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IPTU DE 0,6% PARA 0,3% DO VALOR VENAL E TAXA DE SERVIÇOS URBANOS DE 0,8% PARA 0,6% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO
native_id789

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

arlos Santana 
Prefeito Municipal 
Registrada, afixada no 
Prefeitura Municipal e publicada 
HORA" da cidade de Fernandápolis 
costume nesta - 
a no jornal "NA 
João
,
/ g 111 
Secretario 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
Rua Inocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 
Fones: 6-2232 - 6-2234 - 6-2104 
CEP 15.690 
LEI Ne 278, DE 29 DE ABRIL DE 1.985 
"Disp3e sobre redução de percentuais , 
para fins de cálculos de lançamentos' 
e cobrança de tributos municipais e 
da outras providencias". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORK-SP, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal da 
Indiapor5 decreta e eu promulgo a se￾guinte lei: 
Artigo lg - Ficam reduzidos os percentuais, pa￾ra fins de cálculos de lançamentos e cobrança de tributes mu 
nicipais, como segue: 
I - IMPOSTO PREDIAL URBANO, passará de 0,6% (seis dáci 
mos por cento), para 0,3% (três decimas por cento) , 
sobre o valor venal do imóvel; 
II - TAXA DE SERVIÇOS URBANOS, a alíquota de base de cál￾culo da taxa de serviços urbanos, passará de 0,8% -
(oito décimos por cento), para 0,6% (seis décimos 
por cento) sobre o salário mínimo regional, conforme 
dispge o artigo 19a seu parágrafo (mico da Lei 160-
de 26 de janeiro de 1.981. 
Artigo 2Q - Esta lei entrará em vigor na data I 
de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a partir de 
dia lg de janeiro de 1.985. 
Indiaporã 29 de abril de 1.985 

open original →