| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 1985 |
| Date | 1985-04-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE PERCENTUAIS, PARA FINS DE CÁLCULOS DE LANÇAMENTOS E COBRANÇAS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IPTU DE 0,6% PARA 0,3% DO VALOR VENAL E TAXA DE SERVIÇOS URBANOS DE 0,8% PARA 0,6% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO |
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arlos Santana Prefeito Municipal Registrada, afixada no Prefeitura Municipal e publicada HORA" da cidade de Fernandápolis costume nesta - a no jornal "NA João , / g 111 Secretario PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Rua Inocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 Fones: 6-2232 - 6-2234 - 6-2104 CEP 15.690 LEI Ne 278, DE 29 DE ABRIL DE 1.985 "Disp3e sobre redução de percentuais , para fins de cálculos de lançamentos' e cobrança de tributos municipais e da outras providencias". O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORK-SP, FAÇO SABER que a Câmara Municipal da Indiapor5 decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo lg - Ficam reduzidos os percentuais, para fins de cálculos de lançamentos e cobrança de tributes mu nicipais, como segue: I - IMPOSTO PREDIAL URBANO, passará de 0,6% (seis dáci mos por cento), para 0,3% (três decimas por cento) , sobre o valor venal do imóvel; II - TAXA DE SERVIÇOS URBANOS, a alíquota de base de cálculo da taxa de serviços urbanos, passará de 0,8% - (oito décimos por cento), para 0,6% (seis décimos por cento) sobre o salário mínimo regional, conforme dispge o artigo 19a seu parágrafo (mico da Lei 160- de 26 de janeiro de 1.981. Artigo 2Q - Esta lei entrará em vigor na data I de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a partir de dia lg de janeiro de 1.985. Indiaporã 29 de abril de 1.985