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norma nº 279/1985

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 279 / 1985
Date 1985-05-06
EmentaAUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO MOBRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARA A IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE MERENDA ESCOLAR, DESTINADOS ÀS CRIANÇAS ATENDIDAS NOS NÚCLEOS DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E GRUPOS DE ATENDIMENTO AO PRÉ-ESCOLAR, CONFORME CONVÊNIO MOBRAL E FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE-FAE, CELEBRADO EM 15/02/1965.
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LEI NO 279, DE 06 DE MAIO DE 1.985 
"Autoriza a celebrar convênio com a 
Fundação Movimento Brasileiro de Al 
fabetização-MOBRAL e dá outras pro￾vidências", 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORI, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal • 
de Indiapori decreta e eu promulgo' 
a seguinte lei: 
Artigo 11, - Fica a Prefeitura Municipal de In-' 
diaporã, representada pelo seu Prefeito Municipal, autoriza 
da, anualmente, a celebrar convênio com a Fundação Movimen￾to Brasileiro de Alfabetização-MOBRAL, objetivando a coope￾ração mútua entre os convenentes„ para a implantação e de￾senvolvimento de programas de merenda escolar, destinados 
às crianças atendidas nos Núcleos de Educação Pré-Escolar e 
Grupos de Atendimento ao Pré-Escolar, conforme convênio MO￾BRAL e Fundação de Assistência ao Estudante-FAE, celebrado' 
em 15-02-1965. 
Artigo 20 Do convênio a ser firmado anuilmen￾te, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, a convencio 
nar de comum acordo com a Fundação Movimento Brasileiro de 
Alfabetização-MOBRAL, as cláusulas e condiçaes assim como , 
praticar todos os atos necessários à sua celebração. 
Artigo 39 - As despesas com a execução da pre-' 
sente lei, no corrente exercício, correrão por conta das 
verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementa 
das, se necessárias. 
Artigo 4o - Os orçamentos futuros consignarão 
igualmente, as dotaçõea próprias, para cumprimento do dis￾posto no artigo primeiro desta lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
Rua Inocencio Dutra de Sant'Anna, 1239 
Fones: 6-2232 - 6-2234 - 6 2104 
CEP 15.690 
LEI No 279, DE 06-05-1985 fia. 02 
Artigo 50 - Esta lei entrará em vigor na data • 
de sua publicação revogadas as disposições contrãriase 
----do-neDarlos Santana 
Prefeito Municipal 
Registrada, afixada no lugar de 
Prefeitura Municipal e publicada pela impr 
HORA da cidade de FernandOpolis. 
costume nesta 
no jornal NA 
João A 
Sec etário 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
Rua Inocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 
Fones: 6-2232 - 6-2234 - 6 2104 
CEP 15.690 

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