| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 1985 |
| Date | 1985-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO MOBRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARA A IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE MERENDA ESCOLAR, DESTINADOS ÀS CRIANÇAS ATENDIDAS NOS NÚCLEOS DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E GRUPOS DE ATENDIMENTO AO PRÉ-ESCOLAR, CONFORME CONVÊNIO MOBRAL E FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE-FAE, CELEBRADO EM 15/02/1965. |
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LEI NO 279, DE 06 DE MAIO DE 1.985 "Autoriza a celebrar convênio com a Fundação Movimento Brasileiro de Al fabetização-MOBRAL e dá outras providências", O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORI, FAÇO SABER que a Câmara Municipal • de Indiapori decreta e eu promulgo' a seguinte lei: Artigo 11, - Fica a Prefeitura Municipal de In-' diaporã, representada pelo seu Prefeito Municipal, autoriza da, anualmente, a celebrar convênio com a Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização-MOBRAL, objetivando a cooperação mútua entre os convenentes„ para a implantação e desenvolvimento de programas de merenda escolar, destinados às crianças atendidas nos Núcleos de Educação Pré-Escolar e Grupos de Atendimento ao Pré-Escolar, conforme convênio MOBRAL e Fundação de Assistência ao Estudante-FAE, celebrado' em 15-02-1965. Artigo 20 Do convênio a ser firmado anuilmente, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, a convencio nar de comum acordo com a Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização-MOBRAL, as cláusulas e condiçaes assim como , praticar todos os atos necessários à sua celebração. Artigo 39 - As despesas com a execução da pre-' sente lei, no corrente exercício, correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementa das, se necessárias. Artigo 4o - Os orçamentos futuros consignarão igualmente, as dotaçõea próprias, para cumprimento do disposto no artigo primeiro desta lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Rua Inocencio Dutra de Sant'Anna, 1239 Fones: 6-2232 - 6-2234 - 6 2104 CEP 15.690 LEI No 279, DE 06-05-1985 fia. 02 Artigo 50 - Esta lei entrará em vigor na data • de sua publicação revogadas as disposições contrãriase ----do-neDarlos Santana Prefeito Municipal Registrada, afixada no lugar de Prefeitura Municipal e publicada pela impr HORA da cidade de FernandOpolis. costume nesta no jornal NA João A Sec etário PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Rua Inocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 Fones: 6-2232 - 6-2234 - 6 2104 CEP 15.690