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norma nº 281/1985

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 281 / 1985
Date 1985-05-06
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ A FAZER ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA MESMA. 1.620 M2, 27 M FRENTE PELA RUA THEODORO JOSÉ DE SOUZA E 60 M PELA RUA DR. ANTONIO SILVIO CUNHA BUENO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
Rua Inocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 
Fones: 6-2232 - 6-2234 - 6-2104 
CEP 15.690 
LEI N2 281, DE 06 DE MAIO DE 1985 
"Autoriza a PREFEITURA MUNICIPAL DE" 
INDIAPORX a fazer "aliena4o" de img 
vel de propriedade da mesma". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORK-SP, 
FAÇO SABER que a CSmara Municipal de 
Indiapor;: decreta e eu promulgo a se￾guinte lei: 
Artigo 12 - Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPO 
RX, obedecidas as disposições legais, autorizada a fazer 
"alienaçao" de um imovel de sua propriedade, consistente de 
um TERRENO, sem benfeitorias, com as seguintes divisórias e 
confrontaçSes: "medindo 27,00 metros de frente para a rua The 
odoro Jose de Souza(antiga Pedro de Toledo); 60,00 metros do 
lado direito, dividindo com imóvelde propriedade de Lázara 
Lemos Maldonado e outros; 60,00 metros do lado esquerdo, con￾frontando com a rua Dr. Antonio Silvio Cunha Bueno(antiga Co￾mendador General Salgado) e, finalmente, 27,00 aos fundos, - 
confrontando com imóvelde propriedade de Jesus Ferreira Bor￾ges ou sucessores ou quem de direito, perfazendo uma área to￾tal de 1.620,00(hum mil, siscentos e vinte) metros quadrados. 
Artigo 22- Esta lei entrare em vigor na data de 
sua publicaçao, revogadas as disposições contrarias. 
Indiapora, 06 de maio de 1985 
ase Carlos lWana 
REFErTO MUNICIPAL 
Registrada, afixada no lu. de c stume nesta Pre 
feitura Municipal e publicado p imprensa 'o jornal "NA 
HORA" da cid Fernandgpolis 
oao Agrel Secretário 

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