| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 1985 |
| Date | 1985-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE NOS PREVENTOS DOS FUNCIONÁRIOS INATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 50% SOBRE OS PROVENTOS DO MÊS DE MARÇO 1985, VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/04/1985. |
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Artigo 12 - Fica reajustado em 50%(cincoenta par cento), os proventos dos funcionários inativos desta municipalidade. Parágrafo dnico O reajuste de que trata o presente artigo, ser ã sobre os proventos do mâs de março do corrente exercicio. Artigo 2g - As despesas decorrentes com a execuçao da presente lei, correrãopor conta da verba própria vigente, suplementada se necessãrio. Artigo 32- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicaçâo, com seus efeitos retroagidos a partir de 12 de abril de 1985. Artigo 42 - Revogam-se as disposições contrarias. India 06 de maio de 1985 Jose , aW./.,aÁena PREFE TO MUNICIPAL Registrada, afixada o lu r de costume na ta Prefeitura Municipal e publica ela lmp nsa no jornal "NA HORA" da ci. Fernandopo is. Secretar,lo LEI N2 282, DE 06 DE MAIO DE 1985 "Dispoe sobre reajuste nos proventos dos funcionários inativos e dã outras providencias". O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORK-SP FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Indiapor5 decreta e eu promulgo a seguinte lei: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA, Rua Inocencio Dutra de Sant'Anna. 1.239 Fones: 6-2232 - 6-2234 - 6-2104 CEP 15.690