| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 1986 |
| Date | 1986-08-04 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO EM COMODATO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE A APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE INDIAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. POR PRAZO INDETERMINADO, CONSISTENTE EM PARTE DO PRÉDIO E DE TERRENO VAGO, LOCALIZADOS NA RUA THEODORO JOSÉ DE SOUZA, S/N, NESTA CIDADE DE INDIAPORÃ, PARA O FIM ESPECÍFICO DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DE INDIAPORÃ. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 Fones: 71-1104 e 71-2232 CEP 15.690 - LEI N2 328 DE 04 DE AGOSTO DE 1986 - (Autoriza a cessão em comodato de imovel de propriedade da municipalidade a APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporá e dá outras providencias). O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPOWT - SP, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Indiapor5 decreta e eu promulgo a seguinte lei: ARTIGO 12- Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIA PORX, representada pelo seu Prefeito Municipal autorizada a, fazer cessão em comodato, por prazo indeterminado, de imovel de propriedade da municipalidade, consistente em parte do prédio e de terreno vago, localizados na Rua Theodoro José de Sou za, sing, nesta cidade de Indiaporg, a APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de indiaporS., para o fim específico' de instalação e funcionamento da ESCOLA DE EDUCAcn ESPECIAL ' DE INDIAPORA. Parágrafo Único - A cessão de que trata o presente artigo, sara representada pelos seguintes, como segue: 1 (uma) sala para administração; (uma) sala com banheiro para terapias em geral; 3 (tres) salas para aulas; 1 (uma) cozinha e respectiva área para refeitgrio; 1 (um) banheiro conjugado (masculino e feminino); 1 (uma) despensa; 2 (duas) quadras de esportes; e 1 (uma) área de terras anexa ao prédio, para formação de horta escolar. ARTIGO 22 - Todas as despesas com a manutenção das areas cedidas e inclusive conservaçao das mesmas, serao por conta da municipalidade, durante o período da cessão, que - segue fls.02