| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 1986 |
| Date | 1986-08-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS BÁSICOS, PROJETO E CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DE INDIAPORÃ. COM RECURSOS PREVISTOS NO ARTIGO 43, DA LEI FEDERAL 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SDIAPORA. Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 Fones: 71-1104 e 71-2232 CEP 15.690 - LEI N2 329, DE 04 DE AGOSTO DE 1986 - (Autoriza o Executivo a celebrar convénio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, para a realização de estudos básicos, projeto e construção do Terminal Rodoviário de Passageiros de IndiaporS). O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORX - SP -, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de In. diapora decreta e eu promulgo a seguinte lei: e ARTIGO 12 - Fica o Municí pio de Indiapora, representado pelo seu Prefeito Municipal, autorizado a celebrar convénio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, tendo como objetivo a realização de estudos básicos, projeto e construção do Terminal Rodoviário de Passageiros de Indiaporg. ARTIGO 22 - As obrigaçges assumidas pelos convenentes serão especificadas no respectivo instrumento a ser celebrado entre ambos, cabendo ao Município as despesas que eventualmente ocorrerem conforme o estipulado na avença. ARTIGO 32 Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar novos convenios ou termos aditivos que forem necessarios a implantação definitiva da obra. ' • ARTIGO 42 As despesas que onerarem a Prefeito ra Municipal de Indiapora, em decorrencia da presente lei, - correra° por conta de recursos contemplados nos respectivos orçamentos ou através de créditos adicionais que sorgo cobere tos com recursos previstos no artigo 43, da Lei Federal n2 4.320 de 17 de março de 1964, devidamente autorizados pela Cã mara Municipal. ., Parágrafo jnico - Em caso de desistencia .. da construção ou denuncia do convenio, por inadimplencia da Prefeitura, esta obriga-se a restituir aos cofres do DER, o valor correspondente %as parcelas recebidas, devidamente corri - segue fls.02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 Fones: 71-1104 e 71-2232 CEP 15.690 .---.■••••■■•••■■■ •• Lei riP 329, de 04 de agosto de 1986 - fls.02 1 corrigidas, levando-se em consideraçgo, para calculo da corre çao, a variação das OTNs, entre a data do recebimento de cada parcela e aquela da restituição total. ARTIGO 5g - Esta lei entrara em vigor na data 0 de sua publicaçao, revogadas as disposições contrarias. IndiaporZ, 04 de agosto de 1986 at0,C.Cc Jose Carlos Santana L------PREFEITO MUNICIPAL Registrada, afixada no 1 aar de costume nesta ' Prefeitura Municipal e publicada p -nsa regional no jornal "NA HORA" da cidade de Fer ndepolis Jogo Agr Secretário t. j