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norma nº 329/1986

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 329 / 1986
Date 1986-08-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS BÁSICOS, PROJETO E CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DE INDIAPORÃ. COM RECURSOS PREVISTOS NO ARTIGO 43, DA LEI FEDERAL 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SDIAPORA. 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 
Fones: 71-1104 e 71-2232 
CEP 15.690 
- LEI N2 329, DE 04 DE AGOSTO DE 1986 - 
(Autoriza o Executivo a celebrar convénio 
com o Departamento de Estradas de Rodagem 
do Estado de São Paulo, para a realização 
de estudos básicos, projeto e construção 
do Terminal Rodoviário de Passageiros de 
IndiaporS). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORX - SP -, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de In. 
diapora decreta e eu promulgo a seguinte 
lei: 
e ARTIGO 12 - Fica o Municí pio de Indiapora, re￾presentado pelo seu Prefeito Municipal, autorizado a celebrar 
convénio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado 
de São Paulo, tendo como objetivo a realização de estudos bá￾sicos, projeto e construção do Terminal Rodoviário de Passa￾geiros de Indiaporg. 
ARTIGO 22 - As obrigaçges assumidas pelos con￾venentes serão especificadas no respectivo instrumento a ser 
celebrado entre ambos, cabendo ao Município as despesas que 
eventualmente ocorrerem conforme o estipulado na avença. 
ARTIGO 32 Fica o Prefeito Municipal autoriza￾do a firmar novos convenios ou termos aditivos que forem ne￾cessarios a implantação definitiva da obra. ' • 
ARTIGO 42 As despesas que onerarem a Prefeito 
ra Municipal de Indiapora, em decorrencia da presente lei, - 
correra° por conta de recursos contemplados nos respectivos 
orçamentos ou através de créditos adicionais que sorgo cobere 
tos com recursos previstos no artigo 43, da Lei Federal n2 
4.320 de 17 de março de 1964, devidamente autorizados pela Cã 
mara Municipal. 
., Parágrafo jnico - Em caso de desistencia 
.. 
da construção ou denuncia do convenio, por inadimplencia da 
Prefeitura, esta obriga-se a restituir aos cofres do DER, o 
valor correspondente %as parcelas recebidas, devidamente corri 
- segue fls.02 - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 
Fones: 71-1104 e 71-2232 
CEP 15.690 
.---.■••••■■•••■■■ •• 
Lei riP 329, de 04 de agosto de 1986 - fls.02 
1 
corrigidas, levando-se em consideraçgo, para calculo da corre 
çao, a variação das OTNs, entre a data do recebimento de cada 
parcela e aquela da restituição total. 
ARTIGO 5g - Esta lei entrara em vigor na data 
0 de sua publicaçao, revogadas as disposições contrarias. 
IndiaporZ, 04 de agosto de 1986 
at0,C.Cc 
Jose Carlos Santana 
L------PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada, afixada no 1 aar de costume nesta ' 
Prefeitura Municipal e publicada p -nsa regional no 
jornal "NA HORA" da cidade de Fer ndepolis 
Jogo Agr Secretário 
t. j 

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