br-locleg corpus explorer

← Indiaporã (SP)

norma nº 333/1986

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 333 / 1986
Date 1986-09-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO TITULAR DA PASTA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE AÇÕES DE MERENDA ESCOLAR NO MUNICÍPIO.
native_id845

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

:11t.. Unr ARIO 
nnAn pr-Q 
,11.2“ ( 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
Rua Innocencio Dutra de Sa.nt'Anna, 1.239 
Fones: 71-1104 e 71-2232 
CEP 15.690 
LEI Na 333 DE 10 DE SETEMBRO DE 1986 
(Autoriza o Poder Executivo Munici￾pal a celebrar conv;nio com o Governo do Esta 
do de São Paulo, através do Titular da Pasta' 
da Educaçao, objetivando o desenvolvimento do 
PROGRAMA DE AçOES DEMERENDA ESCOLAR no munici 
pio). 
JOSÉ CARLOS SANTANA, Prefeito Munici 
pai de IndiaporZ,Estado de São Paulo, etc, no 
uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que, a CAMARA MUNICIPAL DE INDIAPO 
WA decretou e eum promulgo a seguinte lei: 
Artigo 12- Fica o Poder Executivo Municipal' 
autorizado a, celebrar conv'ânio com o Governo do Estado de 
Sac Paulo, atraves do Minísterio da Educaçao, com a interve￾nirmcia da Secretaria da Educaç5a, objetivando o desenvolvi 
mento do PROGRAMA DE AÇ5ES DE MERENDA ESCOLAR no municipio.: 
Artigo 22- Esta lei entrar em vigor na data 
. 
de sua publicaçao, revogadas as disposições contrarlas. 
Indiaporã - de setembro de 1986. 
Jose -rios Santana 
PREFETO MUNICIPAL 
Registrada, afixada no lugar de costume nesta 
Prefeitura Municipal e publicad imprensa regional no 1 
FERNANDÉPOLIS JORNAL da oi de Fern djpolis. 
1 
dl 

open original →