| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 1986 |
| Date | 1986-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO TITULAR DA PASTA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE AÇÕES DE MERENDA ESCOLAR NO MUNICÍPIO. |
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:11t.. Unr ARIO nnAn pr-Q ,11.2“ ( PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Rua Innocencio Dutra de Sa.nt'Anna, 1.239 Fones: 71-1104 e 71-2232 CEP 15.690 LEI Na 333 DE 10 DE SETEMBRO DE 1986 (Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar conv;nio com o Governo do Esta do de São Paulo, através do Titular da Pasta' da Educaçao, objetivando o desenvolvimento do PROGRAMA DE AçOES DEMERENDA ESCOLAR no munici pio). JOSÉ CARLOS SANTANA, Prefeito Munici pai de IndiaporZ,Estado de São Paulo, etc, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que, a CAMARA MUNICIPAL DE INDIAPO WA decretou e eum promulgo a seguinte lei: Artigo 12- Fica o Poder Executivo Municipal' autorizado a, celebrar conv'ânio com o Governo do Estado de Sac Paulo, atraves do Minísterio da Educaçao, com a intervenirmcia da Secretaria da Educaç5a, objetivando o desenvolvi mento do PROGRAMA DE AÇ5ES DE MERENDA ESCOLAR no municipio.: Artigo 22- Esta lei entrar em vigor na data . de sua publicaçao, revogadas as disposições contrarlas. Indiaporã - de setembro de 1986. Jose -rios Santana PREFETO MUNICIPAL Registrada, afixada no lugar de costume nesta Prefeitura Municipal e publicad imprensa regional no 1 FERNANDÉPOLIS JORNAL da oi de Fern djpolis. 1 dl