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norma nº 334/1986

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 334 / 1986
Date 1986-09-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATÉ 7.714,29 OTN (OBRIGAÇÕES DO TESOURO NACIONAL) EQUIVALENTE EM CRUZADOS, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE "UM ÔNIBUS, NOVO, ZERO QUILÔMETRO", OBJETIVANDO DAR ATENDIMENTO AO TRANSPORTE DE ALUNOS DE POVOADOS DA ZONA RURAL, PARA ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE OFICIAL NO MUNICIPIO. UTILIZAR PARCELAS DO ICM E/OU FPM, DURANTE O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO POR ESTA LEI.
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e setembro de 1986 
arlos Santana 
PREFtITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 
Fones: 71-1104 e 71-2232 
CEP 15.690 
LEI N9 334 DE 24 DE SETEMBRO DE 1986 
(Autoriza o Poder Executivo a contra￾tar financiamento com a Caixa Econg-
. 
mica Federal e da providencias cor￾relatas). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORX-SP, 
FAÇO SABER que a CSmara Municipal de 
Indiaporg decreta e eu promulgo a se￾guinte lei: 
Artigo 19 - Fica o Poder Executivo autorizado 1 
e a, em nome do Municipio de Indiapora-BP, contratar financiamen￾to com a Caixa Econgmica Federal, atravjs do FUNDO DE APOIO AO 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FAS, no valor, em cruzados, equivalen￾te at 7.714,29 OTN (Obrigaçges do Tesouro Nacional), destinado 
a aquisiçao de "UM ÔNIBUS, NOVO, ZERO OUILôMETRO", objetivando' 
dar atendimento ao transporte de alunos de povoados da zona ru￾ral, para estabelecimentos de ensino da rede oficial no muni￾f cicio. 
Artigo 29 - Para a garantia do principal e 
acess
•
rios, fica o Poder Executivo autorizado a, utilizar par￾celas do Imposto Sobre CirculaçZo de Mercadorias - ICM e/ou Fun 
do de Participaçgo dos Municlpios -FPM, durante o prazo de vi￾gncia do contrato de financiamento por esta lei. 
Artigo 39 - O Poder Executivo consignara nos 
orçamentos anual e plurianual do MunicIpio, durante o prazo que 
vier a ser estabelecido para o financiamento, dotaçges suficien 
tas a amortizaçao do principal e acessrios, resultantes do cum 
primento desta lei. 
Artigo 49 - Esta lei entrar em vigor na data 
de sua publicaço. 
Artigo 59 - Revogam-se as disposiçoes em con￾trrio. 
Prefeitura Municipal e publicada pela i 
FERNAND6POLIS JORNAL, da cidade d 
Pd "' sa regional no 
olis, 
Agreli ecretãriã 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA. 
RuaInnocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 
Fones: 71-1104 e 71-2232 
CEP 15.690 
Lei 334, de 24 de setembro de 1986 (02) 
Registrada, afixada no lugar de costume nesta 

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