| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 1986 |
| Date | 1986-09-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATÉ 7.714,29 OTN (OBRIGAÇÕES DO TESOURO NACIONAL) EQUIVALENTE EM CRUZADOS, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE "UM ÔNIBUS, NOVO, ZERO QUILÔMETRO", OBJETIVANDO DAR ATENDIMENTO AO TRANSPORTE DE ALUNOS DE POVOADOS DA ZONA RURAL, PARA ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE OFICIAL NO MUNICIPIO. UTILIZAR PARCELAS DO ICM E/OU FPM, DURANTE O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO POR ESTA LEI. |
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e setembro de 1986 arlos Santana PREFtITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 Fones: 71-1104 e 71-2232 CEP 15.690 LEI N9 334 DE 24 DE SETEMBRO DE 1986 (Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econg- . mica Federal e da providencias correlatas). O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORX-SP, FAÇO SABER que a CSmara Municipal de Indiaporg decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 19 - Fica o Poder Executivo autorizado 1 e a, em nome do Municipio de Indiapora-BP, contratar financiamento com a Caixa Econgmica Federal, atravjs do FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FAS, no valor, em cruzados, equivalente at 7.714,29 OTN (Obrigaçges do Tesouro Nacional), destinado a aquisiçao de "UM ÔNIBUS, NOVO, ZERO OUILôMETRO", objetivando' dar atendimento ao transporte de alunos de povoados da zona rural, para estabelecimentos de ensino da rede oficial no munif cicio. Artigo 29 - Para a garantia do principal e acess • rios, fica o Poder Executivo autorizado a, utilizar parcelas do Imposto Sobre CirculaçZo de Mercadorias - ICM e/ou Fun do de Participaçgo dos Municlpios -FPM, durante o prazo de vigncia do contrato de financiamento por esta lei. Artigo 39 - O Poder Executivo consignara nos orçamentos anual e plurianual do MunicIpio, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotaçges suficien tas a amortizaçao do principal e acessrios, resultantes do cum primento desta lei. Artigo 49 - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicaço. Artigo 59 - Revogam-se as disposiçoes em contrrio. Prefeitura Municipal e publicada pela i FERNAND6POLIS JORNAL, da cidade d Pd "' sa regional no olis, Agreli ecretãriã PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA. RuaInnocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 Fones: 71-1104 e 71-2232 CEP 15.690 Lei 334, de 24 de setembro de 1986 (02) Registrada, afixada no lugar de costume nesta