br-locleg corpus explorer

← Indiaporã (SP)

norma nº 335/1986

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 335 / 1986
Date 1986-10-29
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO COM VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, DE UM IMÓVEL, LOCALIZADO NO PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 3.126,14 M2 AVALIADO EM CZ$ 130.000,00 CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. DESTINA-SE A CONSTRUÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. REVOGA LEI 324/1986.
native_id847

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
Rua Innocenclo Dutra de Sant'Anna, 1.239 
Fones: 71-1104 e 71.2232 
CEP 15.690 
LEI N2 335, DE 29 DE OUTUBRO DE 1986 
(Declara de utilidade pública, para fins 
de desapropriação por via amigável ou 
judicial, de um imóvel, localizado no 
perímetro urbano desta cidade e dá ou￾tras providenc'ias). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORA - SP, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de: 
Indiaporã decreta e eu promulgo a se￾guinte lei: 
Artigo 12 - Fica declarado de utilidade pública, 
para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, pela 
Prefeitura Municipal de Indiaporã, de um imóvel, com uma área 
de terras, consistente em 3.126,14 metros quadrados, sem ben￾feitorias, referente a QUADRA 1A, localizado no Núcleo Residen 
cial da CESP, parímetro urbano desta cidade, com os seguintes 
limites e confrontações: "Começa no ponto 1, segue por uma dis 
tancia de 92,00 m, confrontando com a rua Theodoro Jose de Sou 
za, ex-rua Pedro de Toledo, ate o ponto 2; segue em curva à di 
reita de raio 4,00 m, por um desenvolvimento de 6,28 m, con￾frontando com o cruzamento das ruas Theodoro Jose de Souza, ex 
rua Pedro de Toledo e João Inácio de Souza, ate o ponto 3; se￾gue por uma distancia de 27,33 m, confrontando com a rua João 
Inácio de Souza, ate o ponto 4; segue por uma distância de 
100,00 m, confrontando com o Núcleo Residencial da CESP, ate o" 
ponto 5; segue por uma distancia de 27,33 m, confrontando com 
a rua Manoel Dutra Santana, ate o ponto 6; segue em curva à di 
reita de raio 4,00 m, por um desenvolvimento de 6,28 m, con￾frontando com o cruzamento das ruas Manoel Dutra Santana e rua 
Theodoro Jose de Souza, ex-rua Pedro de Toledo, ate o ponto 1, 
onde iniciou esta descrição,• de propriedade da CESP- Companhia 
Energética de São Paulo, cujo imóvel, foi avaliado em 
Cz$130.000,00(cento e trinta mil cruzados). 
Parágrafo Único - O presente imóvel, se destina￾rá a construção do TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. 
Artigo 22 - A desaproprlação de que trata o ar￾tigo 12 e declarada de natureza urgente, para os efeitos do ar 
tigo 15 do Decreto Lei Federal n2 3.365, de 21 de junho de 
1941, com a alteração da Lei Federal t2 2.786, de 21 de maio 
de 1956. 
Artigo 32 - Para cumprimento do artigo 12 da pre 
sente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, proceder a 
abertura de um credito adicional-especial, na importância de' 
Cz$130.000,00(cento e trinta mil cruzados). 
- segue fls.02- (.2? 
João Agrel, Secretario 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
Rua Innocenclo Dutra de Sant'Anna, 1.239 
Fones: 71-1104 e 71-2232 
CEP 15.690 
Lei n2 335, de 29 de outubro de 1986. 
Parágrafo Único - O valor do presente , 
credito, 
correrá por conta da redução parcial da seguinte verba do orça 
mento vigente, a saber: 
3.1. Setor de Administração, Execução e Manutenção de 
Obras e Serviços Urbanos 
4110. Obras e instalações 
39.construção, ampliação e outros melho￾ramentos em Praças e Jardins........Cz$130.000,00 
Artigo 42 - Esta lei entrará em vigor na data ° 
de sua publicação, revogadas as disposições contrárias e, em 
especial a Lei Municipal,,NA- 24, de 27 de junho de 1986. 
Indi Orã 29 de outubro de 1986. 
// 
( Jia.drlh Santana 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada, afixad em ugar de costume nesta 
Prefeitura Municipal e publ.' a—U1.3.,imprensa regional no 
FERNANDÓPOLIS JORNAL, da cif'-de de FE!'^NDOPOLIS. 
j 

open original →