| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 1986 |
| Date | 1986-10-29 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO COM VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, DE UM IMÓVEL, LOCALIZADO NO PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 3.126,14 M2 AVALIADO EM CZ$ 130.000,00 CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. DESTINA-SE A CONSTRUÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. REVOGA LEI 324/1986. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Rua Innocenclo Dutra de Sant'Anna, 1.239 Fones: 71-1104 e 71.2232 CEP 15.690 LEI N2 335, DE 29 DE OUTUBRO DE 1986 (Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, de um imóvel, localizado no perímetro urbano desta cidade e dá outras providenc'ias). O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORA - SP, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de: Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 12 - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, pela Prefeitura Municipal de Indiaporã, de um imóvel, com uma área de terras, consistente em 3.126,14 metros quadrados, sem benfeitorias, referente a QUADRA 1A, localizado no Núcleo Residen cial da CESP, parímetro urbano desta cidade, com os seguintes limites e confrontações: "Começa no ponto 1, segue por uma dis tancia de 92,00 m, confrontando com a rua Theodoro Jose de Sou za, ex-rua Pedro de Toledo, ate o ponto 2; segue em curva à di reita de raio 4,00 m, por um desenvolvimento de 6,28 m, confrontando com o cruzamento das ruas Theodoro Jose de Souza, ex rua Pedro de Toledo e João Inácio de Souza, ate o ponto 3; segue por uma distancia de 27,33 m, confrontando com a rua João Inácio de Souza, ate o ponto 4; segue por uma distância de 100,00 m, confrontando com o Núcleo Residencial da CESP, ate o" ponto 5; segue por uma distancia de 27,33 m, confrontando com a rua Manoel Dutra Santana, ate o ponto 6; segue em curva à di reita de raio 4,00 m, por um desenvolvimento de 6,28 m, confrontando com o cruzamento das ruas Manoel Dutra Santana e rua Theodoro Jose de Souza, ex-rua Pedro de Toledo, ate o ponto 1, onde iniciou esta descrição,• de propriedade da CESP- Companhia Energética de São Paulo, cujo imóvel, foi avaliado em Cz$130.000,00(cento e trinta mil cruzados). Parágrafo Único - O presente imóvel, se destinará a construção do TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. Artigo 22 - A desaproprlação de que trata o artigo 12 e declarada de natureza urgente, para os efeitos do ar tigo 15 do Decreto Lei Federal n2 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração da Lei Federal t2 2.786, de 21 de maio de 1956. Artigo 32 - Para cumprimento do artigo 12 da pre sente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, proceder a abertura de um credito adicional-especial, na importância de' Cz$130.000,00(cento e trinta mil cruzados). - segue fls.02- (.2? João Agrel, Secretario PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Rua Innocenclo Dutra de Sant'Anna, 1.239 Fones: 71-1104 e 71-2232 CEP 15.690 Lei n2 335, de 29 de outubro de 1986. Parágrafo Único - O valor do presente , credito, correrá por conta da redução parcial da seguinte verba do orça mento vigente, a saber: 3.1. Setor de Administração, Execução e Manutenção de Obras e Serviços Urbanos 4110. Obras e instalações 39.construção, ampliação e outros melhoramentos em Praças e Jardins........Cz$130.000,00 Artigo 42 - Esta lei entrará em vigor na data ° de sua publicação, revogadas as disposições contrárias e, em especial a Lei Municipal,,NA- 24, de 27 de junho de 1986. Indi Orã 29 de outubro de 1986. // ( Jia.drlh Santana PREFEITO MUNICIPAL Registrada, afixad em ugar de costume nesta Prefeitura Municipal e publ.' a—U1.3.,imprensa regional no FERNANDÓPOLIS JORNAL, da cif'-de de FE!'^NDOPOLIS. j