| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 1986 |
| Date | 1986-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO PARA IMPLANTAR E DESENVOLVER NO MUNICÍPIO O PROGRAMA DE FORMAÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "PROFIC" |
| native_id | 848 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
REGISTRADA, afixada no Prefeitura Municipal e publicada "FERNANDUOLIS JORNAL", da cidad, João Agr ugar de costume nesta rensa regional no dõpolis. Secretario PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 Fones: 71-1104 e 71-2232 CEP 15.690 LEI NQ 336, DE 10 DE NOVEM RO DE 1986 (Autoriza o Poder Executivo a firmar convénio com o Governo do Estado de São Paulo* através da Secretaria de Educação para implantar e desenvolver no Município o "Programa de For mação Integral da Criança" e dá outras providencias). O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORX-SP FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a se guinte lei: Artigo 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a, firmar convénio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a implan-' tar e desenvolver no município, o PROGRAMA DE FORMAÇXO INTEGRAL DA CRIANÇA »"PROFIC". Artigo 20 - As despesas com a execução da pre sente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçai mento vigente e futuros, suplementadas se neeessArie$ nas mesmas importâncias a serem repassadas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Artigo 30 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. Indiaporã e novembro de 1986. atélaWfCarlos Santana FRE,EITO MUNICIPAL