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norma nº 341/1986

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 341 / 1986
Date 1986-12-23
EmentaAUTORIZA A CONCEDER SUBVENÇÃO AS APMS ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DE INDIAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EEPG "OTHAYDES LUIZ ARANTES" CZ$ 7.000,00 - EEPSG "DATHAN CERVO" CZ$ 7.000,00 - EEPG "JOÃO LUIZ DE SOUZA" DO POVOADO TUPINAMBÁ CZ$ 6.000,00. ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE CZ$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZADOS),
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDÍAPORÃ
Rua innocêncio Dutra de Sant'Anna, 1.239
Fones: 711104 e 71-2252
CEP 15.690 ]
emma '
LEI Nº 341; DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986
(Autoriza a conceder | subvenção as APMs
Associações de Pais e Mestres de India
porã e dá outras providências).
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ -SP,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
' Indiaporã decreta e eu promulgo a sem
l guinte lei:
ARTIGO 12 » Fica o Poder Executivo autorizado,
no corrente exercício, a subvencionar as entidades abaixo dis
criminadas e com os seguintes valores, como segue:
1 - APM - Associação de Pais e Mestres da EEPG "Othaydes
Luiz Arantes", com sede em Indiaporã, com a importân-
cia de.cccoccocrsorcooce sor cnc so sena sas sCZiu 7. 000,00u
II - APM - Associação de Pais e Mestres da EEPSG "Dathan
Cervo", com sede em Indiaporã, com a importância de
eeoerercc ro ccorr sro rosa a soco os soe os cos. CZÊ= 74000,00m
III - APM - Associação de Pais e Mestres da EEPG “João
Luiz de Souza, com sede no Povoado de Tupinambá, -
deste Município, com a importância de..«Cz8m 6.000,00-
Total... co. 0000 00000000 CZ$-20,000,00
ARTIGO 2º - Para cumprimento-do artigo primei-
ro da presente lei, fica o Chefe do poder Executivo autoriza
do a, proceder à abertura de um crédito adicional-especial de
cz$20.000,00(vinte mil cruzados), que correrá por conta da
redução da seguinte verba do orçamento vigente, a saber:
3.2. Serviço de Estradas de Rodagem
3131. Remuneração de Serviços pessoais. scr. es «Cz8 20.000,00-
ARTIGO 3º - Esta lei entrarã|em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. :
Indiaporã, 23 de dezembro de 1986 ds
au,
1a Jose Carlos Santana
PREFEITO MUNICIPAL
|
|
Rua Innocêncio Dutra de Sant'Anna, 1.239
Fones: 71.104 e 71-2252
CEP 15.690
Lei no 341, de 23 de dezembro de 1986- | £ls.02-
'costume nesta
ensa regional
ópolis.
cretário

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