| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 1987 |
| Date | 1987-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCEDER SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EEPSG DATHAN CERVO DE INDIAPORÃ NO VALOR DE CZ$ 2.000,00 E A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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°ao Agre Secretario PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Rua innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fones: 71-1104 e 71-2232 CGC (MF) 46.947.396/0001-80 CEP 15.690 LEI No 350, DE 22 DE JUNHO DE 1987 (Autoriza a conceder "subvenção" e da outras providencias). O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORX. SP FAÇO SABER que a Camara Municipal de Indiapora decreta e eu promulgo a se. guinte lei: ARTIGO 10 Fica o Chefe do Poder Executivo au torizado, a "subvencionar", no corrente exercicio, a APMAssociaçao de Pais e Mestres da EEPSG Dathan Cervo de India. pora, com a importância de ad Cz$2.0005,00(doís mil cruza. dos). ARTIGO 20 - Para cumprimento do artigo primeiro da presente lei, fica, igualmente, o Chefe do Poder Exe• cutivo autorizado, a proceder A abertura de um credito adi. cional-especial, na importância de Cz$2.000,00(dois mil cru. zados). Parágrafo mico - O valor do presente credito, correra por conta do excesso de arrecadação a verificar-se o de acordo com a tendencia do exercido. ARTIGO 30 Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação' revogadas as disposiçOes contrarias. Indiaporã 2 de junho de 1987. 'auW2,4 -Carlos Santana PREFEITO MUNICIPAL Registrada, afi =d lugar de costume nesta Prefeitura Municipal e publi pela i rensa regional, no jornal "NA HORA" da cidade d- Fernan•is-SP.