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norma nº 350/1987

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 350 / 1987
Date 1987-06-22
EmentaAUTORIZA A CONCEDER SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EEPSG DATHAN CERVO DE INDIAPORÃ NO VALOR DE CZ$ 2.000,00 E A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
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°ao Agre Secretario 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
Rua innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fones: 71-1104 e 71-2232 
CGC (MF) 46.947.396/0001-80 
CEP 15.690 
LEI No 350, DE 22 DE JUNHO DE 1987 
(Autoriza a conceder "subvenção" e da 
outras providencias). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORX. SP 
FAÇO SABER que a Camara Municipal de 
Indiapora decreta e eu promulgo a se. 
guinte lei: 
ARTIGO 10 Fica o Chefe do Poder Executivo au 
torizado, a "subvencionar", no corrente exercicio, a APM￾Associaçao de Pais e Mestres da EEPSG Dathan Cervo de India. 
pora, com a importância de ad Cz$2.0005,00(doís mil cruza. 
dos). 
ARTIGO 20 - Para cumprimento do artigo primei￾ro da presente lei, fica, igualmente, o Chefe do Poder Exe• 
cutivo autorizado, a proceder A abertura de um credito adi. 
cional-especial, na importância de Cz$2.000,00(dois mil cru. 
zados). 
Parágrafo mico - O valor do presente credito, 
correra por conta do excesso de arrecadação a verificar-se o 
de acordo com a tendencia do exercido. 
ARTIGO 30 Esta lei entrara em vigor na data 
de sua publicação' revogadas as disposiçOes contrarias. 
Indiaporã 2 de junho de 1987. 
'auW2,4 
-Carlos Santana 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada, afi =d lugar de costume nesta 
Prefeitura Municipal e publi pela i rensa regional, no 
jornal "NA HORA" da cidade d- Fernan•is-SP. 

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