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norma nº 351/1987

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 351 / 1987
Date 1987-07-13
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ, RECEBER A TÍTULOS DE REVERSÃO, UM IMÓVEL LOCALIZADO NO PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE, DE PROPRIEDADE DA CESP COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO. 8.302,14 M2 SEM BENFEITORIAS, REMANESCENTE DA LEI MUNICIPAL 05/1974, DE 16.03.74 (COHAB VANESSA)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fones: 71-1104 e 71-2232 
CGC (MF) 46.947.396/0001-80 
CEP 15.690 
LEI NQ 351, DE 13 DE JULHO DE 1987 
(Autoriza a Prefeitura Municipal de In-, 
diapor21receber a titulo de reversao, 
um imóvel localizado no perímetro ur￾bano desta cidade, de propriedade da 
CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SXO 
PAULO). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORI-SP, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de 
Indiapora decreta e eu sanciono a se... 
guinte lei: 
ARTIGO 10 - Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE IN￾DIAPORX, representada pelo seu Prefeito Municipal, al,toriza.- 
da a receber um imável„ a titulo de reversa() ao patrimônio 
da municipalidade, conforme previsto no artigo 90 da Lei Mu￾nicipal nQ 05/74, de 16.03.74, ,imóvel esse remanescente de 
área maior, doada pela municipalidade a CESP Companhia 
Energética de Sgo Paulo, com 8.302,14m2, sem benfeitorias, 
denominado lote 4, da quadra 15, localizado no perímetro ur￾bano desta cidade, entre as ruas Innocencio Dutra Sant'Annat 
e Faustino Moreira Gonçalves e entre as Ruas 10 de Maio e 
Monteiro Lobato, com os seguintes limites e confrontaçtes: -
"Começa no ponto 1; segue por uma distancia de 92,00% canto 
frontando com a Rua Faustino Moreira Gonçalves, ate o ponto 
2; segue em curva A direita de Raio = 4,OOme desenvolvimento 
de 6,28m, confrontando com o cruzamento das Ruas Faustino Mo 
reira Gonçalves e Monteiro Lobato, ate o ponto 3; segue por 
uma distancia de 92,00m, confrontando com a Rua Monteiro Lo￾bato, ate o ponto 4; segue em curva A direita de Raio =4900m 
e desenvolvimento de 6,28m, confrontando com o cruzamento das 
Ruas Monteiro Lobato e Innocencio Dutra SantlAnna, ate o pon 
to 5, segue por uma distancia de 43,88% confrontando com a 
Rua Innocencio Dutra Sant'Anna, ate o ponto 54 deflete A 
direita 90Q e segue por uma distancia de 35,07m, confrontan￾do com a lateral direita do lote 3, até o ponto 5B; deflete, 
a esquerda 900 e segue por uma distancia de 48,12m„ c• fr n 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fones: 71-1104 e 71-2232 
CGC (MF) 46.947.396/0001-80 
CEP 15.690 
• • • . . 4 * * . . . 4 . ( flS 402) 4 
confrontando 16904m com os fundos do lote 3, 16,04m com os 
fundos do lote 2 e 16,04m com os fundos do lote 1, ate o pon 
to 5C; deflete A direita 90Q e segue por uma distância de 
56,93m, confrontando com a Rua 1Q de Maio até o ponto 8; ser 
gue em curva à. direita de Raio = 4100m e desenvolvimento de 
6,28 m, confrontando com o cruzamento das Ruas 1Q de Maio e 
Faustino Moreira Gonçalves, até o ponto 1, onde teve inicio 
a descriçao"0 
ARTIGO 20 - Todas as despesas decorrentes da 
•• escritura de reversao„ serao de responsabilidade da Prefei￾tura. 
ARTIGO 30 Serâo também de responsabilidade da 
Prefeitura, todos os encargos de quaisquer natureza (impos￾tos, taxas, etc.) que incidam ou venham a incidir sobre o 
referido imóvel, a partir da data de revers50. 
ARTIGO 4Q - Esta lei entrará em vigor na data 
de sua publicaç5o, revogadas as disposi4es contrarias. 
Indiaporã, 13 de Julho de 1987 
(." 
eauf 
osg Carlos Santana 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada, afixada gar de costume nesta 
Prefeitura Municipal e publica •rensa regional, no 
jornal "NA HORA" da cidade d olis. 
Lei ng 351- 
/Joao Agre Secret'Ai-io 

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