| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 1987 |
| Date | 1987-07-13 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ, RECEBER A TÍTULOS DE REVERSÃO, UM IMÓVEL LOCALIZADO NO PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE, DE PROPRIEDADE DA CESP COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO. 8.302,14 M2 SEM BENFEITORIAS, REMANESCENTE DA LEI MUNICIPAL 05/1974, DE 16.03.74 (COHAB VANESSA) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fones: 71-1104 e 71-2232 CGC (MF) 46.947.396/0001-80 CEP 15.690 LEI NQ 351, DE 13 DE JULHO DE 1987 (Autoriza a Prefeitura Municipal de In-, diapor21receber a titulo de reversao, um imóvel localizado no perímetro urbano desta cidade, de propriedade da CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SXO PAULO). O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORI-SP, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Indiapora decreta e eu sanciono a se... guinte lei: ARTIGO 10 - Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORX, representada pelo seu Prefeito Municipal, al,toriza.- da a receber um imável„ a titulo de reversa() ao patrimônio da municipalidade, conforme previsto no artigo 90 da Lei Municipal nQ 05/74, de 16.03.74, ,imóvel esse remanescente de área maior, doada pela municipalidade a CESP Companhia Energética de Sgo Paulo, com 8.302,14m2, sem benfeitorias, denominado lote 4, da quadra 15, localizado no perímetro urbano desta cidade, entre as ruas Innocencio Dutra Sant'Annat e Faustino Moreira Gonçalves e entre as Ruas 10 de Maio e Monteiro Lobato, com os seguintes limites e confrontaçtes: - "Começa no ponto 1; segue por uma distancia de 92,00% canto frontando com a Rua Faustino Moreira Gonçalves, ate o ponto 2; segue em curva A direita de Raio = 4,OOme desenvolvimento de 6,28m, confrontando com o cruzamento das Ruas Faustino Mo reira Gonçalves e Monteiro Lobato, ate o ponto 3; segue por uma distancia de 92,00m, confrontando com a Rua Monteiro Lobato, ate o ponto 4; segue em curva A direita de Raio =4900m e desenvolvimento de 6,28m, confrontando com o cruzamento das Ruas Monteiro Lobato e Innocencio Dutra SantlAnna, ate o pon to 5, segue por uma distancia de 43,88% confrontando com a Rua Innocencio Dutra Sant'Anna, ate o ponto 54 deflete A direita 90Q e segue por uma distancia de 35,07m, confrontando com a lateral direita do lote 3, até o ponto 5B; deflete, a esquerda 900 e segue por uma distancia de 48,12m„ c• fr n PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fones: 71-1104 e 71-2232 CGC (MF) 46.947.396/0001-80 CEP 15.690 • • • . . 4 * * . . . 4 . ( flS 402) 4 confrontando 16904m com os fundos do lote 3, 16,04m com os fundos do lote 2 e 16,04m com os fundos do lote 1, ate o pon to 5C; deflete A direita 90Q e segue por uma distância de 56,93m, confrontando com a Rua 1Q de Maio até o ponto 8; ser gue em curva à. direita de Raio = 4100m e desenvolvimento de 6,28 m, confrontando com o cruzamento das Ruas 1Q de Maio e Faustino Moreira Gonçalves, até o ponto 1, onde teve inicio a descriçao"0 ARTIGO 20 - Todas as despesas decorrentes da •• escritura de reversao„ serao de responsabilidade da Prefeitura. ARTIGO 30 Serâo também de responsabilidade da Prefeitura, todos os encargos de quaisquer natureza (impostos, taxas, etc.) que incidam ou venham a incidir sobre o referido imóvel, a partir da data de revers50. ARTIGO 4Q - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaç5o, revogadas as disposi4es contrarias. Indiaporã, 13 de Julho de 1987 (." eauf osg Carlos Santana PREFEITO MUNICIPAL Registrada, afixada gar de costume nesta Prefeitura Municipal e publica •rensa regional, no jornal "NA HORA" da cidade d olis. Lei ng 351- /Joao Agre Secret'Ai-io