| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 1987 |
| Date | 1987-07-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO CLT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INSTITUI O PAGAMENTO DE QUINQUÊNIOS MENSALMENTE. |
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Inda apor, g 7iar os Sdhtana (1° ulho de 1987 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fones: 71-1104 e 71-2232 CGC (MF) 46.947.396/0001-80 CEP 15.690 LEI NQ 354, DE 13 DE JULHO DE 1987 (Dispne sobre adicional por tempo de serviço aos servidores municipais, re gidos pela Consolidaçâo das Leis do Trabalho CLT e dá outras providências). O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORX -SP, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Indiapor5 decreta e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 10 - É assegurado aos servidores muni-* cipais do Município de IndiaporS, que são regidos pela Consolidaçâo das Leis do Trabalho - CLT, o direito de percepçâo mensal, de adicional por tempo de serviço prestado ao municl pio, nas seguintes percentagens, por quinquenios: 19, 5% ; 20, 10%; 30, 15%; 4o„ 20%; 5Q„ 25%; 6Q, 30% e 7Q, 35%. Parágrafo fnico - A percepçâo do adicional, será calculada sobre os salários mensais. Artigo 20 - Os servidores que já contam com tempo de serviço exercido nesta Prefeitura, faro luz aos adicionais correspondentes aos quinquenios alcançados. Artigo 30 - O servidor para gozar dos direitos de que trata esta lei, devera requerer ao Chefe do Executivo Municipal*que através do setor competente, instruirá o processo para concessao do adicional. Artigo 49 - As despesas decorrentes da execu. çâo desta lei, serno atendidas no corrente exercício, por conta das dotaçBes próprias consignadas no orçamento vigente,, suplementadas, se necessários Artigo 5s2 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicaçâo„ revogadas as disposiçiies contrárias. PREFEITO MUNICIPAL ff Joao Agrel Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fones: 71-1104 e 71-2232 CGC (MF) 46.947.396/0001-80 CEP 15.690 [ Lei nQ 354 (fls.02). Registrada, afixada no 1 de costume nesta Prefeitura Municipal e publicada a regional no jornal "NA HORA" da cidade de Fer