| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 1987 |
| Date | 1987-09-28 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FIRMA EMAVEL COMERCIO DE GRÃOS LTDA, CGC/MF 56.800.600/0001-99. ISENÇÃO DE TODOS OS TRIBUTOS MUNICIPAIS QUE INCIDIR OU VIEREM A INCIDIR SOBRE SUAS ATIVIDADES E INCLUSIVE, DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E RESPECTIVAS TAXAS DO IMÓVEL ONDE SE ENCONTRA INSTALADA A MESMA, ATE O EXERCÍCIO DE 1989. |
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Carlos Santana PRE EITO MUNICIPAL Registrada, afixada lugar de costume nesta Prefeitura e publicada pela impren dado de FernandOpolis. rnal "NA HORA" da cioão Agrei] Secretari PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Estado de São Paulo CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fones: 71-1104 e 71-1232 — CEP 15.690 - LEI Np 355, DE 28 DE SETEMBRO DE 1987 - (Concede isenção de tributos municipais e dá outras providências). O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORA ne SP, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte lei: ARTIGO 10 - Fica concedido a firma EMAVEL- Comercio de Grãos Ltda, CGC/MF 56.800,600/0001-99, Inscrição Estadual 355.002.763, com sede em Indiaporã, no prolongamento da rua Manoel Urquiza Nogueira, s/no, isenção de todos os tributos municipais que incidir ou vierem a incidir sobre suas atividades e inclusive, dos impostos predial e territorial urbano e respectivas taxas do imóvel onse se encontra instalada a mesma, ate o exercício de 1989. ARTIGO 20 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Indiaporã, 28 de setembro de 1987