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norma nº 356/1987

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 356 / 1987
Date 1987-10-15
EmentaAUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETÁRIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL, PARA A REFORMA E OUTROS MELHORAMENTOS EM PRÉDIO DE NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL, LOCALIZADO EM INDIAPORÃ, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LOCALIZADO NA RUA THEODORO JOSÉ DE SOUZA, 1592
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- LEI Nó356, DE 15 DE OUTUBRO DE 1987 -
(Autoriza a celebrar convênio com a Secre￾taria de Estado da Promoção Social, para 
a reforma e outros melhoramentos em pré￾dio de NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL E EDUCA￾CIONAL, localizado em Indiaporã, de pro￾priedade do Município e dá outras provi￾dências). 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
Estado de São Paulo 
CGC (MF) 46.947.396/0001-80 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fones: /1-1104 e 71-1232 — CEP 15.690 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - SP, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de India 
porã decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
ARTIGO 10 - Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE IN￾DIAPORÃ autorizada a celebrar convênio com a SECRETARIA DE ESTADO DA 
PROMOÇÃO SOCIAL DO GOVERNO DE SÃO PAULO, objetivando a reforma e ou￾tros melhoramentos em prédio de NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL E EDUCACIO 
NAL, localizado na rua Theodoro José de Souza, n0 1.592, em Indiapo￾rã, de propriedade do Município. 
ARTIGO 2Q - O NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL E EDU￾CACIONAL, destina-se exclusivamente ao atendimento da população ca￾rente em faixa etária própria para desenvolvimento de: 
a) - Programa da Secretaria de Estado da Promo 
ção Social e da Prefeitura Municipal de 
Indiaporã; 
b) - Programas Públicos e Privados e ativida￾des de interesse da comunidade referente 
aos setores de Promoção Social, Educacio￾nal, Saúde e Nutrição, Recreação e Lazre. 
ARTIGO 30 - Na hipotese de vir a ser o Núcleo 
de Promoção Social e Educacional, utilizado em qualquer outra fina￾lidade, senão as fixadas no artigo anterior em convênio firmado en￾tre às partes, fica desde já conferida a Prefeitura Municipal a capa 
cidade de gravar o bem imóvel e a respectiva edificação com as con￾dições a clausulas resulutivas de propriedade que se operara de ple￾no direito, uma vez edificada, transferindo-se a propriedade plena 
do imóvel a fazenda Pública Estadual, com destinação preferencial pa 
ra a Secretaria de Estado da Promoção Social. 
Registrada, afix 
ta Prefeitura e publicada pela impre 
RA", da cidade de Eernandõpolis. 
ugar de costume nes￾1, no jornal "NA HO 
João Agre Secretário 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
Estado de São Paulo 
CGC (MF) 46.947.396/0001-80 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fones: 71-1104 e 71-1232 — CEP 15.690 
fls.02- 
ARTIGO 4Q - As despesas com a autorização de 
que trata a presente lei, correrão por conta de dotação própria 
constanta do orçamento vigente, suplementada, se necessário. 
ARTIGO 50 - Esta lei entrará em vigor na da￾ta de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. 
Indiaporã, 15 de outubro de 1987. 
aula:cal 
°Se Carlos Santana 
PREFEITO MUNICIPAL 

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