| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 1987 |
| Date | 1987-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETÁRIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL, PARA A REFORMA E OUTROS MELHORAMENTOS EM PRÉDIO DE NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL, LOCALIZADO EM INDIAPORÃ, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LOCALIZADO NA RUA THEODORO JOSÉ DE SOUZA, 1592 |
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- LEI Nó356, DE 15 DE OUTUBRO DE 1987 - (Autoriza a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social, para a reforma e outros melhoramentos em prédio de NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL, localizado em Indiaporã, de propriedade do Município e dá outras providências). PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Estado de São Paulo CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fones: /1-1104 e 71-1232 — CEP 15.690 O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - SP, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de India porã decreta e eu promulgo a seguinte lei: ARTIGO 10 - Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ autorizada a celebrar convênio com a SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL DO GOVERNO DE SÃO PAULO, objetivando a reforma e outros melhoramentos em prédio de NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL E EDUCACIO NAL, localizado na rua Theodoro José de Souza, n0 1.592, em Indiaporã, de propriedade do Município. ARTIGO 2Q - O NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL, destina-se exclusivamente ao atendimento da população carente em faixa etária própria para desenvolvimento de: a) - Programa da Secretaria de Estado da Promo ção Social e da Prefeitura Municipal de Indiaporã; b) - Programas Públicos e Privados e atividades de interesse da comunidade referente aos setores de Promoção Social, Educacional, Saúde e Nutrição, Recreação e Lazre. ARTIGO 30 - Na hipotese de vir a ser o Núcleo de Promoção Social e Educacional, utilizado em qualquer outra finalidade, senão as fixadas no artigo anterior em convênio firmado entre às partes, fica desde já conferida a Prefeitura Municipal a capa cidade de gravar o bem imóvel e a respectiva edificação com as condições a clausulas resulutivas de propriedade que se operara de pleno direito, uma vez edificada, transferindo-se a propriedade plena do imóvel a fazenda Pública Estadual, com destinação preferencial pa ra a Secretaria de Estado da Promoção Social. Registrada, afix ta Prefeitura e publicada pela impre RA", da cidade de Eernandõpolis. ugar de costume nes1, no jornal "NA HO João Agre Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Estado de São Paulo CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fones: 71-1104 e 71-1232 — CEP 15.690 fls.02- ARTIGO 4Q - As despesas com a autorização de que trata a presente lei, correrão por conta de dotação própria constanta do orçamento vigente, suplementada, se necessário. ARTIGO 50 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Indiaporã, 15 de outubro de 1987. aula:cal °Se Carlos Santana PREFEITO MUNICIPAL