| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 1987 |
| Date | 1987-10-23 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 330 DE AGOSTO DE 1986. CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATREVÉS DA SECRETARIADE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE ESPORTES E TURISMO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A CONSTRUÇÃO E OUTROS MELHORAMENTOS EM PRAÇAS DE ESPORTES DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ |
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- LEI N-O- 357, DE 23 DE OUTUBRO DE 1987 - (Dá nova redação ao artigo 1Q da Lei Municipal n.0 330 de 04 de agosto de 1986). PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Estado de São Paulo CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fones: 71-1104 e 71-1232 — CEP 15.690 O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ-SP FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte lei: ARTIGO 10 - O artigo 10 da Lei Municipal, n0 330 de 04 de agosto de 1986, passa a ter a seguinte redação: "Artigo 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, atrevê'z da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, objetivando o recebimento de recursos financeiros para a constrição e outros melhoramentos em praças de esportes de pro priedade do Município de IndiaporãW ARTIGO 20 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Indiaporã, 23 de outubro de 1987 02;42.ze.( Jos Carl os Santana PREFEITO MUNICIPAL Registrada, afixada no ugar de costume nesta Prefeitura e publicada pela imprensa r-.ional, no jornal "NA HORA" da cidade de FernandiSpolis. João Agr- - Secretária