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norma nº 358/1987

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 358 / 1987
Date 1987-10-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBER, A FUNDO PERDIDO, POR REPASSE DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO INTERIOR, RECURSOS FINANCEIROS, NO VALOR DE ATE CZ$ 500.000,00 DO PAM PROGRAMA DE APOIO AOS MUNICÍPIOS PARA "EXECUÇÃO DE GUIAS E SARJETAS E OUTROS MELHORAMENTOS" NA AVENIDA DA SAUDADE; RUA JOÃO IGNÁCIO DE SOUZA E AVENIDA NOVE DE JULHO.
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DÃO AGRELL REThIO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
Estado de São Paulo 
CGC (MF) 46.947.396/0001-80 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fones: 71-1104 e 71-1232 — CEP 15.690 
LEI NQ 358, DE 30 DE OUTUBRO DE 1987 
(Autoriza o Executivo Municipal a rea￾lizar converti° e da outras providenci 
as). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ -SP, 
FAÇO SABER que a CSmara Municipal de 
Indiapor'ã decreta e eu promulgo a se￾guinte lei: 
Artigo lg - Fica o EXECUTIVO MUNICIPAL autori 
zado a: 
I - receber, a fundo perdido, por repasse' 
do Governo do Estado de São Paulo, atra 
ves da Secretaria do Interior, recursos 
financeiros, no valor de ate Cz$ 
-500.000,00 (quinhentos mil cruzados) , 
provenientes do PAM - Programa de Apoio 
aos Municípios; 
II - assinar, com a referida Secretaria o Con 
venio necessario ao recebimenb dos re￾cursos financeiros fixados no inciso an 
terior, cujo objeto e: "execução de gui 
as e sarjetas e outros melhoramentos" , 
na Avenida da Saudade; Rua João Ignacio 
de Souza e Avenida Nove de Julho, nesta 
cidade de Indiaporã. 
Artigo 22 -As despesas com a autorização de 11 
que trata a presente lei, correrão por conta de verba propriat 
constante do orçamento vigente, suplementada, se necessario. 
Artigo 32 - Esta lei entrara em vigor na data 
des sua publicação, revogadas as disposiç3es contrarias. 
India. 30 de outubro de 1 987 
CZW. 
ar os Santana 
FEITO MUNICIPAL 
REGISTRADA E PUBL r afixação no lugar' 
de costume nesta Prefeitura M p p icada pela Impren￾sa Regional no Jornal NA HO da cida de Fernandgpolis. 

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