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norma nº 359/1987

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 359 / 1987
Date 1987-11-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE COM VISTAS A MUNICIPALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA. OBJETIVANDO IMPLEMENTAR A INTEGRAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE QUE ATUAM NO MUNICÍPIO, PROPOCIANDO MUDANÇA QUALITATIVA DOS SERVIÇOS E O FORTALECIMENTO DO PROCESSO DE MUNICIPALIZAÇÃO
native_id871

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texto integral #

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Indiaporã, 
PR 
novembro de 1987 
R IS SANTANA 
O MUNICIPAL 
"NA HORA" da cidade de Fernandopclis. 
~RAPJ: 
Anesio Mar ue de101iveira 
Respodendo pela Secretaria 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
Estado de São Paulo 
CGC (MF) 46.947.396/0001-80 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fones: 71-1104 e 71-1232 — CEP 15.690 
- LEI Ng 359, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987 -
(Autoriza o executivo a celebrar 
convênio com o Governo do Estado! 
de São Paulo, com interveniencia! 
da Secretaria de Estado da Saúde, 
com vistas a municipalizaçao dos 
serviços de saúde pÚblica). 
Artigo lg - Fica o Município de INDIAPORÃ, 
autorizado a celebrar, representado pelo seu Prefeito em exer 
cicio, convênio com o Governo do Estado de São Paulo, com in￾terveniencia da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando im 
plementar a integração dos serviços de saúde que atuam no Mu￾nicípio, propociando mudança qualitativa dos serviços e o for 
talecimento do processo de municipalizaçao. 
Artigo 29- - As despesas com a execução do 
Convénio em tela, no que couber ao Município, no corrente 1 
e exercicio, correrão por conta de dotaçoes procrias do orçamen 
to vigente, suplementadas se necessário e consignadas nos or￾çamentos futuros. 
Artigo 3g - Esta lei entrare em vigor na dat 
ta de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. 
Registrada,afixada no lugar de costume nes 
ta Prefeitura e publicada pela imprensa regional, no Jornal! 

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