| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 1987 |
| Date | 1987-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE COM VISTAS A MUNICIPALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA. OBJETIVANDO IMPLEMENTAR A INTEGRAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE QUE ATUAM NO MUNICÍPIO, PROPOCIANDO MUDANÇA QUALITATIVA DOS SERVIÇOS E O FORTALECIMENTO DO PROCESSO DE MUNICIPALIZAÇÃO |
| native_id | 871 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Indiaporã, PR novembro de 1987 R IS SANTANA O MUNICIPAL "NA HORA" da cidade de Fernandopclis. ~RAPJ: Anesio Mar ue de101iveira Respodendo pela Secretaria PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Estado de São Paulo CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fones: 71-1104 e 71-1232 — CEP 15.690 - LEI Ng 359, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987 - (Autoriza o executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado! de São Paulo, com interveniencia! da Secretaria de Estado da Saúde, com vistas a municipalizaçao dos serviços de saúde pÚblica). Artigo lg - Fica o Município de INDIAPORÃ, autorizado a celebrar, representado pelo seu Prefeito em exer cicio, convênio com o Governo do Estado de São Paulo, com interveniencia da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando im plementar a integração dos serviços de saúde que atuam no Município, propociando mudança qualitativa dos serviços e o for talecimento do processo de municipalizaçao. Artigo 29- - As despesas com a execução do Convénio em tela, no que couber ao Município, no corrente 1 e exercicio, correrão por conta de dotaçoes procrias do orçamen to vigente, suplementadas se necessário e consignadas nos orçamentos futuros. Artigo 3g - Esta lei entrare em vigor na dat ta de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. Registrada,afixada no lugar de costume nes ta Prefeitura e publicada pela imprensa regional, no Jornal!