| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 1987 |
| Date | 1987-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UM MATADOURO MUNICIPAL, EM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE. ATÉ CZ$ 2.000.000,00 |
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PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA, afixada e feitura e publicada pela imprensa r onal no cidade de Ferna Jogo Agrel Seoretgrio ugar e costume nesta Preornal "NA HORA", da PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Estado de São Paulo CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua lnnocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fones: 11-1104 e 71-1232 — CEP 15.690 LEI /02 360, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987 (Autoriza a celebração de convénio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Governo do Estado de Sao Paulo e da outras providencias). O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORX . SP, FAÇO SABER que a Camara Municipal de Indiapora decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 10 Fica o Poder Executivo Municipal autori zado a celebrar convénio e termo aditivo com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, objetivando a construção de um Matadouro Municipal, em imóvel de propriedade da municipalidade, neste Municipio. Artigo 20 - Para cumprimento do disposto no artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a receber por repasse financeiro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de Sao Paulo, a importância de até Cz52.000.000,00(dois milhesde cruzados). Artigo 30 - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 4Q - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Artigo 50 - Revogam-se as disposiçOes contrárias. Indiapo, de novembro de 1987 :Ii:: ~alaJoSe Carlos Santana