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norma nº 360/1987

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 360 / 1987
Date 1987-11-20
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UM MATADOURO MUNICIPAL, EM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE. ATÉ CZ$ 2.000.000,00
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PREFEITO MUNICIPAL 
REGISTRADA, afixada e 
feitura e publicada pela imprensa r onal no 
cidade de Ferna 
Jogo Agrel Seoretgrio 
ugar e costume nesta Pre￾ornal "NA HORA", da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
Estado de São Paulo 
CGC (MF) 46.947.396/0001-80 
Rua lnnocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fones: 11-1104 e 71-1232 — CEP 15.690 
LEI /02 360, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987 
(Autoriza a celebração de convénio com a 
Secretaria de Agricultura e Abastecimen￾to do Governo do Estado de Sao Paulo e 
da outras providencias). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORX . SP, 
FAÇO SABER que a Camara Municipal de In￾diapora decreta e eu promulgo a seguinte 
lei: 
Artigo 10 Fica o Poder Executivo Municipal autori 
zado a celebrar convénio e termo aditivo com a Secretaria de Agri￾cultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, objetivando a cons￾trução de um Matadouro Municipal, em imóvel de propriedade da muni￾cipalidade, neste Municipio. 
Artigo 20 - Para cumprimento do disposto no artigo 
primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a receber por repasse 
financeiro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado 
de Sao Paulo, a importância de até Cz52.000.000,00(dois milhesde 
cruzados). 
Artigo 30 - As despesas decorrentes com a execução 
da presente lei, correrão por conta da verba própria consignada no 
orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Artigo 4Q - Esta lei entrara em vigor na data de 
sua publicação. 
Artigo 50 - Revogam-se as disposiçOes contrárias. 
Indiapo, de novembro de 1987 
:Ii:: ~ala￾JoSe Carlos Santana 

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