| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 1987 |
| Date | 1987-12-03 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1988. CZ$ 64.000.000,00 (SESSENTA E QUATRO MILHÕES DE CRUZADOS) |
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refeitura unicipal de 3nJaporã - LEI Ng 362, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1987 - (Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Municfpio de IndiaporS, Esta do de São Paulo, para o exercício financeiro de 1988). O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPOWA - SP, FAÇO SABER que a Clà.mara Municipal de Indiapor'g decreta e eu promulgo seguinte lei: ARTIGO lg - O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICfPIO DE INDIAPORg0para o exercici financeiro de 1988, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cz$64.000.000,00(sessenta e quatro milhões d cruzados), discriminados pelos anexos integrantes desta lei, na forma do Decreto-Lei ng 1.875, de 15 julho de 1981. ARTIGO 2g - A RECEITA, será realizada mediante a arrecadação dos tributo rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificaç'Oes constantes do anexo 2, da Lei Federal ng 4.320/64, com o seguinte desdobramento: Q..RECEITAS CORRENTES' Cz$59.000.000 1.1.Receita Tributária ......Cz$ 2.965,0000 00 1.3.Receita Patrimonial Cz$ 244.000,00 1.7.Transferencias Correntes Cz$55.061.000,00 1.9.0utras Receitas Correntes Cz$ 730.000,00 2.RECEITAS DE CAPITAL• Cz$ 5.000.000 2.1. OPERAÇÕES DE CRÉDITO Cz$ 3.200.000,00 2.2. ALIENAÇÃO DE BENS Cz$ 1.300.000,00 2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Cz$ 500.000,00 TOTAL DA RECEITA ....... ........... Cz$64.000.000, 1Tresiedura municipal de JnJaporã ARTIGO 32 — A DESPESA, será realizada segundo a discriminação dos quadros que apresentam os seguintes desdobramentos: I — POR CATEGORIAS ECONÓMICAS: DESPESAS CORRENTES Cz$45.380.000,00 Despesas de Custeio Cz$44.120.000,00 Transferencias Correntes Cz$ 1.260.000,00 DESPESAS DE CAPITAL Cz$18.620.000,00 Investimentos Cz$18.420.000,00 Transferencias de Capital Cz$ 200.000,00 TOTAL DA DESPESA Cz$64.000.000,00 II — POR ORGXOS DA ADMINISTRAÇÃO: 1. PODER LEGISLATIVO: 1.1.Mesa da Cãmara e Dependências Cz$ 3.000.000,00 2. PODER EXECUTIVO: 2.1.Gabinete do Prefeito e Dependências Cz$ 6.830.000,00 2.2.Setor de Cultura, Esportes, Turismo, Recrea ção e Lazer Cz$ 8.400.000,00 2.3.Setor de Finanças Cz$ 3.260.000,00 2.4.Programa de Integração da Criança—PROFIC Cz$ 410.000,00 2.5.Ensino de Primeiro Grau Cz$13.000.000,00 2.6.Setor de Administração, Execução e Manutenção de serviços Urbanos Cz$16.170.000,00 2.7.Serviço Municipal de Estradas de Rodagem Cz$ 4.700.000,00 a'uecazo rios Santana PREFEI O M Tresteitura 71]unicipal de ..7n...laporã 2.8. Saúde e Promoção Social Cz$ 5.200.000,00 2,9. Despesas Gerais da Administração Cz$ 3.030.000,00 TOTAL Cz$64.000.000,00 ARTIGO 4Q - FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO a: a) - Realizar operações de credito por antecipação da re ceita, ate o limite de 25%(vinte e cinco por cento) da RECEITA ESTIMADA, nos termos do artigo 67 da Emenda Constitucional ng 01/69 e, assinar em conjun to com o tesoureiro da municipalidade, toda a dooumentaçao necessária para a efetivação e resgate das operações de credito e b) - Abrir créditos adicionais-suplementares, ate o limite de 100/(cem por cento) do ORÇAMENTO DA DESPESA nos termos do artigo 7Q da Lei Federal ng 4.320 de 17 de março de 1964. ARTIGO 5Q - Esta lei entrare em vigor em 1Q de janeiro de 1988. Indiapora, 03 de mbro de 1987. Registrada, afixada no lugar de c tume nest. refeitura e publicadã ne la imprensa regional, no jornal NA HORA da c de Fernandop is. ao Agrelli////>/etÊrio