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← Indiaporã (SP)

norma nº 362/1987

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 362 / 1987
Date 1987-12-03
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1988. CZ$ 64.000.000,00 (SESSENTA E QUATRO MILHÕES DE CRUZADOS)
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refeitura unicipal de 3nJaporã 
- LEI Ng 362, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1987 - 
(Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Municfpio de IndiaporS, Esta 
do de São Paulo, para o exercício financeiro de 1988). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPOWA - SP, 
FAÇO SABER que a Clà.mara Municipal de Indiapor'g decreta e eu promulgo 
seguinte lei: 
ARTIGO lg - O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICfPIO DE INDIAPORg0para o exercici 
financeiro de 1988, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cz$64.000.000,00(sessenta e quatro milhões d 
cruzados), discriminados pelos anexos integrantes desta lei, na forma do Decreto-Lei ng 1.875, de 15 
julho de 1981. 
ARTIGO 2g - A RECEITA, será realizada mediante a arrecadação dos tributo 
rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificaç'Oes 
constantes do anexo 2, da Lei Federal ng 4.320/64, com o seguinte desdobramento: 
Q..RECEITAS CORRENTES' Cz$59.000.000 
1.1.Receita Tributária ......Cz$ 2.965,0000 00 
1.3.Receita Patrimonial Cz$ 244.000,00 
1.7.Transferencias Correntes Cz$55.061.000,00 
1.9.0utras Receitas Correntes Cz$ 730.000,00 
2.RECEITAS DE CAPITAL• Cz$ 5.000.000 
2.1. OPERAÇÕES DE CRÉDITO Cz$ 3.200.000,00 
2.2. ALIENAÇÃO DE BENS Cz$ 1.300.000,00 
2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Cz$ 500.000,00 
TOTAL DA RECEITA ....... ........... Cz$64.000.000, 
1Tresiedura municipal de JnJaporã 
ARTIGO 32 — A DESPESA, será realizada segundo a discriminação dos qua￾dros que apresentam os seguintes desdobramentos: 
I — POR CATEGORIAS ECONÓMICAS: 
DESPESAS CORRENTES Cz$45.380.000,00 
Despesas de Custeio Cz$44.120.000,00 
Transferencias Correntes Cz$ 1.260.000,00 
DESPESAS DE CAPITAL Cz$18.620.000,00 
Investimentos Cz$18.420.000,00 
Transferencias de Capital Cz$ 200.000,00 
TOTAL DA DESPESA Cz$64.000.000,00 
II — POR ORGXOS DA ADMINISTRAÇÃO: 
1. PODER LEGISLATIVO: 
1.1.Mesa da Cãmara e Dependências Cz$ 3.000.000,00 
2. PODER EXECUTIVO: 
2.1.Gabinete do Prefeito e Dependências Cz$ 6.830.000,00 
2.2.Setor de Cultura, Esportes, Turismo, Recrea 
ção e Lazer Cz$ 8.400.000,00 
2.3.Setor de Finanças Cz$ 3.260.000,00 
2.4.Programa de Integração da Criança—PROFIC Cz$ 410.000,00 
2.5.Ensino de Primeiro Grau Cz$13.000.000,00 
2.6.Setor de Administração, Execução e Manuten￾ção de serviços Urbanos Cz$16.170.000,00 
2.7.Serviço Municipal de Estradas de Rodagem Cz$ 4.700.000,00 
a'uecazo 
rios Santana 
PREFEI O M 
Tresteitura 71]unicipal de ..7n...laporã 
2.8. Saúde e Promoção Social Cz$ 5.200.000,00 
2,9. Despesas Gerais da Administração Cz$ 3.030.000,00 
TOTAL Cz$64.000.000,00 
ARTIGO 4Q - FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO a: 
a) - Realizar operações de credito por antecipação da re 
ceita, ate o limite de 25%(vinte e cinco por cento) 
da RECEITA ESTIMADA, nos termos do artigo 67 da 
Emenda Constitucional ng 01/69 e, assinar em conjun 
to com o tesoureiro da municipalidade, toda a doou￾mentaçao necessária para a efetivação e resgate das 
operações de credito e 
b) - Abrir créditos adicionais-suplementares, ate o li￾mite de 100/(cem por cento) do ORÇAMENTO DA DESPESA 
nos termos do artigo 7Q da Lei Federal ng 4.320 de 
17 de março de 1964. 
ARTIGO 5Q - Esta lei entrare em vigor em 1Q de janeiro de 1988. 
Indiapora, 03 de mbro de 1987. 
Registrada, afixada no lugar de c tume nest. refeitura e publicadã ne 
la imprensa regional, no jornal NA HORA da c de Fernandop is. 
ao Agrelli////>/etÊrio 

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