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norma nº 366/1987

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 366 / 1987
Date 1987-12-31
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO A LISTA DE SERVIÇOS A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 160 DA LEI MUNICIPAL N° 25/70 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA 
Estado de São Paulo 
CGC (MF) 46.947.396/0001-80 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna 1.239 - Fone: (0174) 71-1232 - CEP 15.690 
- LEI NP- 366, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1987- 
(Dá nova redação a Lista de Serviços a que 
se refere o parágrafo único do Artigo 160 
da Lei Municipal ng 25/70(Cedigo Tributá￾rio do Município) e dá outras providên￾cias). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORA' - SP, 
FAÇO SABER que a CSmara Municipal de India 
porá decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 12 - A lista de Serviços constante do § 
Único do Artigo 160, da Lei Municipal ng 25/70 de 10/12/70, passag0 
a ter a seguinte redação: 
01-Medicas, inclusive análises clínicas, eletricidade 
medica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, 
tomografia e congêneres. 
02-Hospitais, clinicas, sanatórios, laboratórios de 
A 
análise, ambulatórios, prontos-socorros, manicomi￾os, casas de satSde,de repouso e de recuperação con 
generes. 
03-Bancos de sangue, leite, pele, olhos, semen e con￾generes. 
04-Enfermeiros, obstetras, ortOpticos, fonoaudicilogos, 
protáticos(prOtese dentária). 
05-Assistncia medica e congêneres previstos nos 
itens 1,2 e 3 desta lista, prestados atreves de 
planos de medicina de grupo,conv;nios, inclusive 
com empresas para assistencia a empregados. 
06-Planos de saúde, prestados por empresa que não es￾teja no Item 5 desta lista e que se cumpram atra￾vés de serviços prestados por terceiros, contrata￾dos pela empresa ou apenas pagos por esta, median￾te indicação do beneficiário do plano. 
07-Mádicos veterinários. 
08-Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e 
congeneres. 
09-Guarda, tratamento, amostramento, adestramento, em 
belezamento, alojamento e congêneres, relativos a 
animais. 
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(fls,02) 
10-Barbeiros,cabeleireiros, manicures, pedicuros, tra￾tamento de pele, depilação e congeneres. 
11-Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e con￾generes. 
12-Varriçao, coleta, remoça() e incineração de lixo. 
13-Limpeza e drenagem de portos, rios e canais. 
14-Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclu 
sive vias ptSblicas, parques e jardins. 
15-Desinfecçao, imunizaçao, higienizaçao, desratização 
e congeneres. 
16-Controle e tratamento de efluentes de qualquer natu 
reza e de agentes físicos e biolágicos. 
e 17-Incineraçaode resí duos quaisquer. 
18-Limpeza de chaminÈs. 
19-Saneamento ambiental e congeneres. 
20-Assistencia Tácnica. 
21-Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, no 
contida em outros Itens desta Lista, organizaçao, - 
orogramaçao, planejamento, assessoria, processamen￾to de dados, consultoria tecnica, financeira ou ad￾ministrativa. 
22-Planejamento, coordenaçgo, programaçao ou organiza￾çao tecnicalfinanceira ou administrativa. 
23-Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas 
e informaçoes, coleta e processamento de dados de 
qualquer natureza. 
24-Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos 
em contabilidade e congeneres. 
25-Perícias, laudos, exames técnicas e análises tácni￾cas. 
26-Traduçoes e interpretaçoes. 
27-Avaliaçao de bens. 
28-Datilografia, estenografia, expediente, secretaria 
em geral e congenerese 
29-Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer 
natureza. 
30-Aerofotogrametria (inclusive interpretaçao), mapea￾mento e topografia. 
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(fls.03) 
31-Execução, por administração, empreitada ou subem￾preitada, de construção civil, de obras hidráulicas 
e outras obras semelhantes e respectiva engenharia, 
inclusive serviços auxiliares ou complementares (ex 
ceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo 
prestador de serviços,fora do local da prestação 
dos serviços, que fica sujeito ao ICM). 
32-Demolição. 
33-Reparação, conservação e reforma de edifícios, es￾tradas, pontes, portos e congêneres (exceto o forne 
cimento de mercadorias produzidas pelo prestador 
dos serviços fora do local da prestação dos servi￾ços, que fica sujeito ao ICM). 
34-Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, esti￾mulação e outros serviços relacionados coma explo￾ração e explotaçao de petróleo e gás natural. 
35-Florestamento e reflorestamento. 
36-Escoramento e contenção de encostas e serviços con 
generes. 
37-Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o forne 
cimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICM). 
38-Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pi￾sos, paredes e divisórias. 
39-Ensino, instruçao, treinamento, avaliaçao de conhe 
cimentos, de qualquer grau ou natureza. 
40-Planejamento, organização e administração de fei￾ras, exposições, congressos e congeneres. 
41-Organização de festas e recepções: buffet (exceto 
o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica 
sujeito ao ICM). 
42-Administração de bens e negócios de terceiros e de 
consorcio. 
43-Administração de fundos mútuos (exceto a realizada 
por instituições autorizadas a funcionar pelo Ban￾co Central). 
44-Agenciamento, corretagem ou intermediaçao de cam￾bia, de seguros e de planos de previdencia priva￾da. 
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(fls.04) 
45-Agenciamento, corretagem ou intermediaçgo de títulos 
quaisquer (exceto os serviços executados por institu 
içoes autorizada a funcionar pelo Banco Central). 
46-Agenciamento, corretagem ou intermediaçgo de direi￾tos da propriedade industrial, artística ou literá￾ria. 
47-Agenciamento, corretagem ou intermediação de contra￾tos de franquia (franchise) e de faturaçao (facto￾ring) -excetuam-se os serviços prestados por insti- 
- tuiçoes autorizadas a funcionar pelo Banco Central. 
48-Agenciamento, organizaçgo, promoç"Jo e execuçgo de 
programas de turismo, passeios excurses, guias de 
turismo e congneres. 
49-Agenciamento, corretagem ou intermediaçao de bens mo 
veis e imgveis ngo abrangidos nos Itens 45, 46, 47 e 
48. 
50-Despachantes. 
51-Agentes de propriedade industrial. 
52-Agentes de propriedade artística ou literÉria. 
54-Regulaço de sinistros cobertos por contratos de se￾eutos; inspeçao e avaliaçao de riscos para cobertura 
da contratos de seguros; prevençao e gerencia de ris 
cos segurveis, prestados por quem nao seja o pro￾prio segurado ou companhia de seguro. 
55-Armazenamento, depgsito, carga, descarga, arrumaçao 
e guarda de bens de qualquer especie (exceto depOsi￾tos feitos em instituiçSes financeiras autorizadas a 
funcionar pelo Banco Central. 
56-Guarda e estacionamento de veículos automotores ter￾restres. 
57-Vigilncia ou segurança de pessoas e bens. 
58-Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou va 
lores dentro do territgrio do municIpio. 
59-Diverses Pgblicas: 
. a)-cinemas, "taxi dancings" e congeneres; 
1 
b)-bilhares, boliches, corridas de animais e outros 
jogos; 
o)-exposiçes, com cobrança de ingressos; 
4
1 01 to! .dh 
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(fls.05) 
d)-bailes, shows, festivais, recitais e congéneres, 
inclusive espetáculos que sejam também transmiti￾dos, mediante compra de direitos para tanto, pela 
televisão ou pelo rádio; 
e)-jogos eletrônicos; 
f)-competições esportivas ou de destreza física ou 
intelectual, com ou sem a participação do especta 
dor, inclusive venda de direitos a transmissão pe 
lo rádio ou pela televisão; 
g)-execução de musica, indidualmente ou por conjun￾tos. 
60-Distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões 
pules ou cupons de apostas, sorteios ou premias. 
61-Fornecimento de música, mediante a transmissão por 
qualquer processo, para vias públicas ou ambientes 
fechados (exceto transmissSes radiofônicas ou de te￾levisão). 
62-Gravação e distribuição de filmes e vídeo-tapes. 
63-Fonografia ou gravação de sons ou ruidos, inclusive 
trucagem, dublagem e mixagem sonora. 
64-Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, 
ampliação, copia, reprodução e trucagem. 
65-Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda 
previa, de espetáculos, entrevistas e congêneres. 
66-Colocação de tapetes e cortinas, com material forne 
cido pelo usuário final do serviço. 
67-Lubrificação, limpeza e revisão de maquinas, veícu￾los, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimen￾to de peças e partes, que fica sujeito ao ICM). 
68-Conserto, restauração, manutenção e conservação de 
máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qual￾quer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes 
que fica sujeito ao ICM). 
69-Recondicionamento de motores (o valor das peças for 
necidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao 
ICM). 
70-Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuá￾rio final. 
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(fls.06) 
71-Recondicionamento, acondicionamento, pintura, benefi￾ciamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplas￾tia, anodizaçao, corte, recorte, polimento, plastifi￾caçao e congêneres, de objetos destinados a industria 
lizaçao ou comercializaçao. 
72-Lustração de bens moveis quando o serviço for presta￾do para usuário final do objeto lustrado. 
73-Instalação e montagem de aparelhos, maquinas e equipa 
mentos, prestados ao usuário final do serviço, exclu￾sivamente com material por ele fornecido. 
74-Montagem industrial, prestada ao usuário final do ser 
viço, exclusivamente com material por ele fornecido. 
75-Cópia ou reprodução, por qualquer processo, de docu￾mentos e outros papeis, plantas ou desenhos. 
76-Composição gráfica, fotocomposiçao, clicheria, zinco￾grafia, litografia e fotolitografia. 
77-Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação 
e douraçao de livros, revistas e congêneres. 
78-Locação de bens moveis, inclusive arrendamento mer￾cantil. 
79-Funerais. 
80-Alfaiataria e costura, quando o material for forneci￾do pelo usuário final, exceto aviamento. 
81-Tinturaria e lavanderia. 
82-Taxidermia. 
83-Recrutamento, agenciamento, seleçgolcolocação ou for 
necimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário 
inclusive por empregados do prestador do serviço ou 
por trabalhadores avulsos por ele contratados. 
84-Propaganda e publicidade, inclusive promoçao de vendas 
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, 
elaboração de desenhos, textos e demais materiais pu￾blicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fa￾bricação). 
85-Veiculaçao e divulgaçao de textos, desenhos e outros 
materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto -
em jornais, periódicos, rádios e televisão.). 
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( f is. 07) 
86-Serviços portuários e aeroportuários; utilização de 
porto ou aeroporto; atração; capatazia, armazenagem 
interna, externa e especial; suprimento de água, -
serviços acessórios; movimentação de mercadorias fo 
ra do cais. 
87-Advogados. 
88-Engenheiros, arquitetos, urbanistas e agronomos. 
89-Dentistas. 
90-Economistas. 
9l-Psicólogos. 
92-Assistentes Sociais. 
93-Relações públicas. 
94-Cobranças e recebimentos por conta de terceiros,in￾clusive direitos autorais, protestos de títulos, - 
sustaçao de protestos, devolução de títulos não pa￾gos, manutenção de titulos vencidos, fornecimentos 
de posiçao de cobrança ou recebimento e outros ser￾viços correlatos da cobrança ou recebimento(este -
Item abrange também os serviços prestados por insti 
tuiçoes autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 
95-Instituições financeiras autorizadas a funcionar Ra 
lo Banco Central:fornecimento de talão de cheques;- 
emissão de cheques administrativos; transferencia - 
de fundo; devolução de cheques, sustaçao de pagamen 
to de cheques; ordens de pagamento e de créditos, - 
4.1 por qualquer meio;emissao e renovaçao de cartoes - 
magnáticos; consultas em terminais eletrOnicos; pa￾gamentos por conta de terceiros, inclusive os fei￾tos fora do estabelecimento; elaboração de ficha ca 
dastral; aluguel de cofres, fornecimento de segunda 
via de avisos de lançamento de estrato de contas; -
emissão de carnes (neste item não esta abrangido o 
ressarcimento, a instituições financeiras, de gas￾tos com porte de Correio, telegramas, telex e tele￾processamento, necessários 'aprestação dos serviços) 
96-Transporte de natureza estritamente municipal. 
97-Comunicações telefonicas de um para outro aparelho 
dentro do mesmo município. 
oao Agrei Secretário 
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(fis.08) 
98-Hospedagem em hotáis, motáis, pensges e congneres-
(o valor da alimentaço, quando incluido no preço - 
da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços). 
99-Distribuiço de bens de terceiros em representaçao 
de qualquer natureza. 
Artigo 22 - Quando os serviços a que se refere os 
itens: 1, 4, 8, 25, 52, 88189, 90, 91 e 92 da Lista constante do ar￾tigo 12 da presente lei, forem prestados por sociedades, estas fica￾ro sujeitas ao imposto na forma do disposto no artigo 164 da Lei Mu￾nicipal n2. 25/70(Cádigo Tributário do Municlpio), calculado em rela￾çao a cada profissional habilitado, socio, empregado ou nao, que ores ' ' 
te serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade 1 
pessoal, nos termos da lei aplicável. 
Artigo 32 - As informaçoes individualizadas sobre 
serviços prestados a terceiros, necessários 1 comprovaçao dos fatos 
geradores citados nos Itens 95 e 96, serao prestadas pelas institui￾ces financeiras na forma prescrita pelo inciso II dn artigo 197 da 
Lei Federal n2 5.172 de 25 de outubro de 1966. 
Artigo 42 - Com a nova redaçgo dada pelo artigo 12 
da presente lei, a LISTA DE SERVIÇOS constantes do parágrafo tiSnico do 
artigo 160 da Lei Municipal n2 25/70(Cádigo Tributário do Municlpio), 
fica igualmente, a TABELA I, anexa ao Cádigo Tributário do Municlpio 
que dispge sobre sas allquotas, para fins de cálculos, lançamentos e 
cobranças do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS, alte￾rada pela TABELA ANEXA a esta lei. 
Artigo 52 - Esta lei entrará em vigor na data de 
. sua publicaçao e ter eficacia a partir de 12 de janeiro de 1988, re- 
. vogando-se as disposiçoes em contr•
ario° 
de dezembro de 1987. 
~CUM 
Carlos Santana 
PREF ITO M ICIPAL 
Registrada, afixada no costume nesta Pre￾feitura e publicada pela imprensa regi "NA HORA", da 
cidade de Fernandápolis. 
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-TABEL A 
- IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - 
01-Medidos, inclusive análises clinicas, eletricidade 
medica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, 
tomografia e Congéneres; • 5 sal.min.ref. 
02-Hospitais, clinicas, sanatórios, laboratórios de 
analise, ambulaterios, prontos-socorros, manicomi- '• 
os, casas de saude,de repouso e de recuperação-con 
oeneres. • 5% rec.bruta 
03-Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sémen e con￾generes • 5% rec.bruta 
04-Enfermeiros, obstetras, ortOpticos, fonoaudiálogos, 
proteticos(prátese dentária). 1 sal.min.ref. 
05-Assistência medica e congeneres previstos nos 
itens 1,2 e 3 desta lista, prestados atreves de 
planos de medicina de grupo,convenios, inclusive 
com empresas para assistência a empregados. . 5% rec.bruta 
06-Planos de saúde, prestados por empresa que não es￾teja no item 5 desta lista e que se cum:3ram atra￾vás de serviços prestados por terceiros, contrata￾dos pela empresa ou apenas pagos por esta, median￾te indicação do beneficiário do plano. . • • • • 5% rec.bruta 
07-Médicos veterin2rios. . • ...... . . . . 1 sal.min.ref. 
08-Hospitais veterinários, clinicas veterinárias e 
congeneres. •s•••••••.,34.a.4,0.1. 5% rec.bruta 
09-Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, em 
belezamento, alojamento e congéneres, relativos a 
animais. . ... 5% ec.bruta 
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(fls.02) 
10-BarbeirosI cabeleireiros, manicures, pedicuros, tra- la.classe 70%e 
tamento de pele, depilação e congeneres. 2a.classe 30% 
11-Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e con- sisal.min.ref. 
generes 5% rec.bruta 
12-Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo. 5% rec.bruta 
13-Limpeza e drenagem de portos, rios e canais. . . . 5% rec.bruta 
14-Limpeza, manutençao e conservação de imóveis, inclu 
sive vias publicas, parques e jardins. .v ..... 5% rec.bruta 
l5-Desinfecção, imunização, higienizaçao, desratização 
e congeneres. 
16-Controle e tratamento de efluentes de qualquer nato 
reza e de agentes físicos e biológicos. 
17-Incineração de resíduos quaisquer. 
18-Limpeza de chaminés. 
19-Saneamento ambiental e congeneres 
20-Assistência Técnica. 
21-Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, nao 
contida em, outros Itens desta Lista, organização, -
programação, planejamento, assessoria, processamen￾to de dados, consultoria técnica, financeira ou ad￾ministrativa. 
22-Planejamento, coordenaçao, programaçao ou organiza- 
. çao tecnica, financeira ou administrativa 
23-Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas 
e informações, coleta e processamento de dados de 
qualquer natureza. 
24-Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos 
em contabilidade e congeneres. 
25-Perícias, laudos, exames técnicos e análises técni￾cas 
5% rec.bruta 
5% rec.bruta 
5% rec.bruta 
5% rec.bruta 
5% rec.bruta 
5% rec.bruta 
5 rec.bruta 
5% rec.bruta 
5 rec.bruta 
2 sal.min.ref. 
1 sal.min.ref. 
• • • • e • • 
26-Traduções e interpretações. 
27-Avaliação de bens. • 
28-Datilografia, estenografia, expediente, secretaria 
em geral e congeneres. 
29-Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer 
natureza. 
30-Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapea￾mento e topografia. 
• • • 1 sal.min.ref. 
1 sal.min.ref. 
30%sal.min.ref. 
5% rec.bruta 
5% rec.bruta 
• • • * . • .... ..... • 
ou. 
43-Administração de fundos mútuos (exceto a realizada 
consorcio. . 
bio;, de seguros e de planos de previdencia priva￾da. • • • • **** * • • 
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Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna 1.239 - Fone: (0174) 71-1232 - CEP 15.690 
(fls.03) 
3l-Execução, por administração, empreitada ou subem￾preitada, de construção civilrde obras hidraulicas 
e outras obras semelhantes e respectiva engenharia, 
inclusive serviços auxiliares ou complementares (ex 
ceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo 
prestador de serviços,fora do local da prestação 
dos serviços, que fica sujeito ao ICM) • • • • • 
32-Demolição. . •********* . • • • 
33-Reparação, conservação e reforma de edifícios, es￾5% rec.bruta 
5% rec.bruta 
tradas, pontes, portos e congéneres (exceto o forne 
cimento de mercadorias produzidas - pelo prestador 
dos serviços fora do local da prestação dos servi￾ços, que fica sujeito ao ICM). • • • • • • • • e 
34-Pesquisa, perfuração, cimentaçao, perfilagem, esti￾mulação e outros serviços relacionados coma expio￾raçao e explotaçao de petróleo e gás natural. , 
• • 
35-Florestamento e reflorestamento. • • • • • • • • 4 
36-Escoramento e contenção de encostas e serviços con 
5% rec.bruta 
5% rec.bruta 
5% rec.bruta 
• 5% rec.bruta 
5% rec.bruta 
• 5% rec.bruta 
• 2% rec.bruta 
5% rec.bruta 
generes. 
37-Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o forne 
cimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICM). 
38-Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pi￾sos, paredes e divisórias. 
39-Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhe 
cimentos, de qualquer grau ou natureza. . • 4 • • 
40-Planejamento, organização e administração de fei￾mas, exposiçoes, congressos e congéneres. 
41-Organização de festas e recepções: buffet (exceto 
o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica 
sujeito ao ICM). **** • • • • • • • * 5% rec.bruta 
42-Administração de bens e negocios de terceiros e de 
, . 
5% rec.bruta 
por instituições autorizadas a funcionar pelo Ban￾co . . . . . • • . . . . • • . • • *•9** ,****** 
44-Agenciamento, corretagem ou intermediaçao de cam￾5% rec.bruta 
5% rec.bruta 
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Rua Innocencia Dutra de Sant'Anna 1.239 - Fone: (0174) 71-1232 - CEP 15.690 
(fls.04) 
45-Agenciamento, corretagem ou intermediaçgo de títulos 
quaisquer (exceto os serviços executados por.institu 
içoes autorizada a funcionar pelo Banco Central). 
46-Agenciamento, corretagem ou intermediaçao de direi￾tos da propriedade industrial, artística ou literá￾5% rec.bruta 
ria . • 41 !é • • • ***** e 8 * a rec.bruta 
47-Agenciamento, corretaoem ou intermediaçgo de contra- 
, tos de franquia (franchise) e de faturaçao (facto￾ring) -excetuam-se os serviços prestados por insti￾tuiçoes autorizadas a funcionar pelo Banco Central. 5% rec.bruta 
48-Agenciamento, organização, promoção e execução de 
programas de turismo, passeios excursoes, guias de 
turismo e congeneres. **** * 5% rec.bruta 
49-Agenciamento, corretagem ou intermediaçao de bens mo 
veis e imóveis não abrangidos nos itens 45, 46, 47 e 
48. • ***** • • S. . . • . . . . . *** • * * 5% rec.bruta 
50-Despachantes. • . . • • . • • a e • • ••• . .. 2 sal.min.ref. 
51-Agentes de propriedade industrial. • 1 sal.min.ref. 
52-Agentes de propriedade artistica ou literária. . 1 sal.min.ref. 
53-Leiloes. • • • **** • *** .1 sal.min.ref. 
f4-Regulação de sinistros cobertos por contratos de se￾gotos; inspeção e avaliaçao de riscos para cobertura 
de contratos de seguros; prevenção e gerencia de ris 
cos seguráveis, prestados por quem não seja o pró￾prio segurado ou companhia de seguro. ..... 1 sal.min.ref. 
55-Armazenamento, depOsito, carga, descarga, arrumação 
. . e guarda de bens de qualquer espécie (exceto deposi￾tos feitos em instituiçoes financeiras autorizadas a 
3% 
ter- 
. .5% 
57-Vigilancia ou segurança de pessoas e bens. • • • . 5% 
58-Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou va 
lores dentro do território do município 5% 
59-Diversões Públicas: 
funcionar pelo Banco Central. 
56-Guarda e estacionamento de veiculas automotores 
restres. • • . • a • • • a • • •.e. 
rec.bruta 
rec.bruta 
rec•bruta 
rec.bruta 
a)-cinemas, "taxi dancings" e congeneres; 5% rec.bruta 
b)-bilhares, boliches, corridas de animais e outros 
jogos; ••. 50% sal.min.re 
por unidade- c)-exposições, com cobrança de ingressos; 5% rec.bruta 
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(fls.05) 
d)-bailes, shows, festivais, recitais e congéneres, 
inclusive espetáculos que sejam também transmiti￾dos, mediante compra de direitos para tanto, pela 
televisão ou pelo rádio; .... 5% rec.bruta 
e)-jogos eletrônicos; 50%sal.min.ref 
f)-competiçges esportivas ou de destreza física ou por unidade 
intelectual, com ou sem a participação do especta 
dor, inclusive venda de direitos a transmissão pe 
lo radio ou pela televisão; 5% sal.min.ref. 
por dia 
g)-execução de musica, indidualmente ou por conjun- 5% sal.min.ref. 
tos. . • . . . . . .4 • 4 . • .. por dia - 
60-Distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões 
pules ou cupons de apostas, sorteios ou premios. . 1 sal.min.ref. 
61-Fornecimento de música, mediante a transmissão por 
qualquer processo, para vias públicas ou ambientes ' 
fechados (exceto transmissges radiofônicas ou de te￾levisao). , • . . • . ... . . . 1 sal.min.ref. 
62-Gravação e distribuição de filmes e video-tapes. . .,2 sal.min.ref. 
63-Fonografia ou gravação de sons ou ruidos, inclusive 
trucagem, dublagem e mixagem sonora . 1 sal.min.ref. 
64-Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, 
ampliação, cópia, reprodução e trucagem . 1 sal.min.ref. 
65-Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda 
previa, de espetáculos, entrevistas e congéneres. . 1 sal.min.ref. 
66-Colocação de tapetes e cortinas, com material fome 
cido pelo usuário final do serviço. . 5% rec. bruta 
67-Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veícu￾los, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimen￾to de peças e partes, que fica sujeito ao ICM). . 5% rec.bruta 
68-Conserto, restauraçao, manutenção e conservação de 
máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qual￾quer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes 
que fica sujeito ao ICM). ..... 5% rec.bruta 
69-Recondicionamento de motores (o valor das peças for 
necidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao 
Km). 4 • . .. . ... 4 • . .• 5% rec.bruta 
70-Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usua￾rio final. • . • 9 . . 9 . 4 4 4 4 5% r c. bruta 
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(fls.06) 
71-Recondicionamento, acondicionamento, pintura, benefi￾ciamento, lavagem, secagem, tingimento, oalvanoplas￾tia, anodizaçao, corte, recorte, polimento, plastifi￾caçao e congéneres, de objetos destinados a industria 
lização ou comercialização. 
72-Lustração de bens móveis quando o serviço for presta￾do para usuário final do objeto lustrado. . . . 
73-Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipa 
mentos, prestados ao usuário final do serviço, exclu￾sivamente com material por ele fornecido 
74-Montagem industrial, prestada ao usuário final do ser 
viço, exclusivamente com material por ele fornecido.. 
75-Cópia ou reprodução, por qualquer processo, de docu￾mentos e outros papeis, plantas ou desenhos.. • A • • 
76-Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zinco￾grafia, litografia e fotolitografia. 
77-Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação 
e douraçao de livros, revistas e congéneres. • • • 
78-Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mer￾cantil. . s . 
5% rec.bruta 
5% rec.bruta 
5 rec.bruta 
5% rec.bruta 
5% rec.bruta 
5% rec.bruta 
5% rec.bruta￾5 rec.bruta 
79-Funerais • • , ., • • •. • *** 5% rec.bruta 
80-Alfaiataria e costura, quando o material for forneci￾do pelo usuário final, exceto aviamento. 5% rec.bruta 
81-Tinturaria e lavanderia. • • • • • 4 • • • • ***** 5% rec.bruta 
82-Taxidermia. • • e. e • • • • • • • • • ** *** 5% rec.bruta 
83-Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou for 
neciAlento de mão de obra, mesmo em caráter temporário 
inclusive por empregados do prestador do serviço ou 
por trabalhadores avulsos por ele contratados. 5% rec.bruta 
84-Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas 
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, 
elaboração de desenhos, textos e demais materiais pu￾blicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fa￾b ricaçao). • • • • • • • • ••**•***** 5% rec.bruta 
85-Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros 
materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto - 
em jornais, periódicos, rádios e televisao.). • . 5% rec.brut 
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(fis.07) 
86-Serviços portuários e aeroportuários; utilização de 
porto ou aeroporto; atração; capatazia, armazenagem 
interna, externa e especial; suprimento de água, - 
serviços acessórios; movimentação de mercadorias fo 
ra do cais. 
87-Advogados. 
88-Engenheiros, arquitetos, urbanistas e agronomos. 
89-Dentistas. .... ..... e ... e e e• e e e 
90-Economistas. *e e e e • e 
91-Psicólogos. .... 
92-Assistentes Sociais 
2 sal.min.ref. 
2 sal.min.ref. 
3 sal.min.ref. 
1 sal.min.ref. 
........ . • . 50%sa1.min.ref. 
e * e e ..... e e e e e 50%SaleMinrefe 
93-Relações públicas. ..... .... 50%sal.min.ref. 
94-Cobranças e recebimentos por conta de terceiros,in￾clusive direitos autorais, protestos de títulos, - 
sustação de protestos, devolução de títulos não pa￾gos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos 
de posição de cobrança ou recebimento e outros ser￾viços correlatos da cobrança ou recebimento(este -
Item abrange também os serviços prestados por insti' 
tuiçges autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 5% rec.bruta 
95-Instituiçges financeiras autorizadas a funcionar Ra 
lo Banco Central:fornecimento de talão de cheques;-
emissão de cheques administrativos; transferencia - 
de fundo; devolução de cheques, sustaçgo de pagamen 
to de cheques; ordens de pagamento e de créditos, -
por qualquer meio;emissão e renovação de cartões - 
magnéticos; consultas em terminais eletronicos; pa￾gamentos por conta de terceiros, inclusive os fei￾tos fora do estabelecimento; elaboração de ficha ca 
dastral; aluguel de cofres, fornecimento de segunda 
via de avisos de lançamento de estrato de contas; 
emissao de carnes (neste item não está abrangido o 
ressarcimento, a instituições financeiras, de gas￾tos com porte de Correio, telegramas, telex e tele￾processamento, necessários 'aprestação dos serviços) 5% rec.bruta 
96-Transporte de natureza estritamente municipal. 5% rec.bruta 
97-Comunicaçoes telefonicas de um para outro aparelho 
dentro do mesmo município. - • • e .... e 5% rec.bruta 
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(fls.08) 
98-Hospedagem em noteis, aloteis, pensões e congeneres-
(o valor da alimentação, quando incluido no preço 
da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços). 5% rec.bruta 
99-Distribuição de bens de terceiros em representação 
de qualquer natureza. 5% rec.bruta 
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II - SERVIÇOS PRESTADOS SOB A FORMA DE TRABALHO / BASE DE CALCULO 
PESSOAL DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE / "salário mínimo 
/ de referencia" 
1- Administrador 
2- Advogado ou provisionado 
3- Agenciador de propaganda e publicidade 
o 4- Agente de propriedade artistica ou literária 
50% s.m.r. 
2 s.m.r. 
1 s.m.r. 
1 s.m.r. 
1 s.m.r. 
1 s.m.r. 
70% s.m.r. 
1 s.m.r. 
2 s.m,r. 
30% s.m.r. 
50% s.m.r. 
30% s.m.r. 
30% s.m.r. 
1 s.m.r. 
30% s.m.r. 
30% s.m,r. 
30% s.m.r. 
30% s.m.r. 
30% s.m.r. 
50% s.m.r. 
1 s.m.r. 
1 s.m.r. 
30% s.m.r. 
1 s.m.r. 
70% s.m.r. 
1 s.m.r. 
30% s.m.r. 
30% s.m.r. 
30% s.m.r. 
2 s.m,r. 
1 s.m.r. 
30% s.m.r, 
30% s.m.r. 
30% s.m.r. 
1 s.m.r. 
5- Agente de propriedade industrial 
6- Agrimensor 
7- Alfaiate 
8- Analista 
9- Arquiteto 
10- Artesao 
11- Assistente Social 
12-Atendente de enfermagem 
13- Atuário 
14- Auditor 
15- Autor Teatral 
16- Auxiliar de enfermagem 
17-Auxiliar de terapeuta 
18- Auxiliar de zootecnia 
19- Avaliador 
20- Barbeiro 
21- Bibliotecário 
22- Biomádico 
23- Bordadeira 
24- Botanico 
25- Cabeleireiro 
26- Calculista 
27- Carpinteiro 
28- Cobranças (inclusive direitos autorais) 
29- Condutor autônomo de veiculo 
30- Contador 
31- Corretor 
32- Costureiro 
33- Cozinheiro(a) 
34- Datilógrafo 
35- Decorador 
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36- Dentista 
37- Desenhista técnico 
38- Desinfecçao e higienizaçao 
39- Despachante 
40- Detetive particular 
41- Distribuidor e revenda de bilhetes de loteria 
42- Economista 
43- Eletricista 
44- Encanador 
45- Enfermeiro(a) 
46- Engenheiro 
47- Engraxate 
48- Estenógrafo 
49- Expediente 
50- Fonoaudiálogo 
51- Faxineira 
52- Fotógrafo 
53- Funileiro 
54- Garçon 
55- Geólogo 
56- Guarda-livros 
57- Instalador de antena de televisão 
58- Instrutor de auto-escola 
59- Interprete 
60- Jardineiro 
61- Joalheiro 
62- Jornalista 
63- Leiloeiro 
64- Lustrador de bens móveis 
65- Manicure 
66- Marceneiro 
67- Massagista 
68- Mecânico 
69- Médico 
70- Modista 
71- Motorista 
72- Músico 
73- Nutricionista 
74- Obstetra 
3 s.m.r. 
40% s.m.r. 
50% s.m.r. 
2 s.m.r. 
1 s.m.r. 
1 s.m.r. 
1 s.m.r. 
50% s.m.r. 
50% s.m.r. 
1 s.m.r. 
2 s.m.r. 
30% s.m.r. 
30% s.m.r. 
30% s.m.r. 
1 s.m.r. 
30% s.m.r. 
30% s.m.r. 
30% s.m.r. 
30% s.m.r. 
1 s.m.r. 
2 s.m.r. 
1 s.m.r. 
50% s.m.r. 
30% s.m.r. 
30% s.m.r. 
1 s.m.r. 
1 s.m.r. 
1 s.m.r. 
50% s.m.r. 
30% s.m.r. 
30% s.m.r. 
30% s.m.r. 
1 s.m.r. 
5 s.m.r. 
50% s.m.r. 
50% s.m.r. 
30% s.m.r. 
50% s.m.r. 
30% s.m.r. 
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75- OrtOptico 
76- Ourives 
77- Paisagista 
78- Pedicuro 
79- Pedreiro 
80- Perito 
81- Pintor de quadros 
82- Pintor de parede 
83- Professor 
84- Prático veterinário 
85- Programador 
86- Projetista 
87- Protático 
88- Psicálogo 
89- Raspador e lustrador de assoalho, pisos e etc. 
90- Representante comercial autônomo 
91- Sapateiro 
92- Seleiro 
93- Secretaria 
94- Serralheiro 
95- Taxidermista 
96- Técnico de administração 
97- Técnico em agrimensura 
98- Técnico em contabilidade 
99- Técnico em edificação 
100-Técnico em eletrônica e telecomunicações 
101-Terapeuta 
102-Tintureiro 
103-Top6graf o 
104-Tradutor 
105-Transporte de cargas ou passageiros (veículos de 
tração animal) 
106-Transporte de cargas ou passageiros (veículos de 
motorizados) 
107-Urbanista 
108-Veterinário 
109=Zo616go 
110-Outras atividades não especificadas 
1 s.m.r. 
1 s.m.r. 
2 som.r. 
30% s.m.r. 
30% s.m.r'. 
40% s.m.r. 
1 s.rd.í. 
30% s.m.í. 
30% 
30% s..frí.r. 
50% s.aí.r. 
50% s.:11'.í. 
1 s.m.r. 
50% s..m.r. 
30% 
50% 5.6.r. 
50% s.m.r. 
50% s.m.r. 
30% s.m.r. 
50% 
30% 
1 s'.m.r. 
1 
1 s.m.r. 
1 s.m.r. 
1 s.m.r. 
1 s.m.r. 
30% 
1 s.m.r. 
1 s.m.r. 
30% s.m.r. 
1 s.m.r. 
1 s.m.r. 
1 s.m.r. 
1 s.m.r. 
30% s.m.r. 

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