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norma nº 368/1987

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 368 / 1987
Date 1987-12-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER. OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MELHORAMENTOS E DE PAVIMENTAÇÃO NA ESTRADA VICINAL MUNICIPAL, INDIAPORÃ/MIRA ESTRELA, COM 15.300 METROS DE EXTENSÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
Estado de São Paulo 
CGC (MF) 46.947.396/0001-80 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna 1.239 - Fone: (0174) 71-1232 - CEP 15.690 
- LEI N2 368, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1987 -
(Autoriza o Poder Executivo a cele￾brar convênio dom o DER). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPOR-4 - SP, 
FAÇO SABER que a Càmara Municipal de In￾diapora decreta e eu promulgo a seguin￾te lei: 
Artigo 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a ce 
lebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado 
de São Paulo (DER), objetivando a execução de serviços de melhoramen 
tos e de pavimentação na estrada vicinal municipal, INDIAPORX/MIRA -
ESTRELA, com 15.300 metros de extensão. 
Artigo 22 - Fica o Poder Executivo, desde logo, au 
torizado a realizar as despesas decorrentes de sua participaçao na 
avença: 
- com declaração de utilidade publica das áreas necessárias, de￾sapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitin￾do-se liminarmente na posse, mediante a autorização judicial,-
em ação própria, e transferindo, a final, ao DER, livres e de￾sembaraçadas sembaraçadas de qualquer ônus, as áreas correspondentes ao 
dispositivo de segurança com a SP....; 
II - com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a im￾plantação da sinalização e fiscalização adequadas ao trafego;' 
III - com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que porventu￾ra impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por damos 
causados á terceiros e %a propriedade alheia, em razão dos ser￾viços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego; e 
IV - com a construção de Passagem(ns) de Gado (PSG), onde se fize- 
. rem necessarlas. 
Artigo 32 - Fica o Poder Executivo autorizado, tao 
logo concluidos, através de oficio e mediante recibo, .a receber os 
serviços pertinentes a estrada municipal em questão, conservando-a I 
como parte da malha rodoviária do Município, sem ónus para o DER. 
Artigo 49 - As despesas decorrentes do cumprimento 
f desta lei correrão através de recursos próprios do Município. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPOR4 
Estado de São Paulo 
CGC (MF) 46.947.396/0001-80 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna 1.239 - Fone: (0174) 71-1232 - CEP 15.690 
(fls.02) 
Artigo 52 - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçao, revogadas as disposições contrárias. 
Indiapora, 31 de dezembro de 1987. 
(201.4%?'0Ui 
L-JrCt---arlos Santana 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada, afixada no 1 ostume nesta Pre￾feitura e publicada pela imprensa regi() "NA HORA" da 
cidade de FernandÉpolis. 
oao Agrell SecretÁirio 

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