| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 1987 |
| Date | 1987-12-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER. OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MELHORAMENTOS E DE PAVIMENTAÇÃO NA ESTRADA VICINAL MUNICIPAL, INDIAPORÃ/MIRA ESTRELA, COM 15.300 METROS DE EXTENSÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Estado de São Paulo CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna 1.239 - Fone: (0174) 71-1232 - CEP 15.690 - LEI N2 368, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1987 - (Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio dom o DER). O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPOR-4 - SP, FAÇO SABER que a Càmara Municipal de Indiapora decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a ce lebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução de serviços de melhoramen tos e de pavimentação na estrada vicinal municipal, INDIAPORX/MIRA - ESTRELA, com 15.300 metros de extensão. Artigo 22 - Fica o Poder Executivo, desde logo, au torizado a realizar as despesas decorrentes de sua participaçao na avença: - com declaração de utilidade publica das áreas necessárias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se liminarmente na posse, mediante a autorização judicial,- em ação própria, e transferindo, a final, ao DER, livres e desembaraçadas sembaraçadas de qualquer ônus, as áreas correspondentes ao dispositivo de segurança com a SP....; II - com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao trafego;' III - com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por damos causados á terceiros e %a propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego; e IV - com a construção de Passagem(ns) de Gado (PSG), onde se fize- . rem necessarlas. Artigo 32 - Fica o Poder Executivo autorizado, tao logo concluidos, através de oficio e mediante recibo, .a receber os serviços pertinentes a estrada municipal em questão, conservando-a I como parte da malha rodoviária do Município, sem ónus para o DER. Artigo 49 - As despesas decorrentes do cumprimento f desta lei correrão através de recursos próprios do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPOR4 Estado de São Paulo CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna 1.239 - Fone: (0174) 71-1232 - CEP 15.690 (fls.02) Artigo 52 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições contrárias. Indiapora, 31 de dezembro de 1987. (201.4%?'0Ui L-JrCt---arlos Santana PREFEITO MUNICIPAL Registrada, afixada no 1 ostume nesta Prefeitura e publicada pela imprensa regi() "NA HORA" da cidade de FernandÉpolis. oao Agrell SecretÁirio