| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 1988 |
| Date | 1988-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A ADESÃO A GRUPOS DE CONSÓRCIO, COM FIM DE ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E OU VEÍCULOS RODOVIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 1 (UM) CHASSI TRUCADO DE VEÍCULO, ZERO QUILOMETRO, EQUIPADO COM CAÇAMBA BASCULANTE, NOVA, COM CAPACIDADE PARA ATE 12 METROS CÚBICOS E 1 (UMA) PÁ-CARREGADEIRA, NOVA, DE 110 A 115 CV. NÃO PODERÃO EXCEDER A 05 ANOS. CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE CZ$ 8.000.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Estado de São Paulo CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fone: (0174) 71-1232 — CEP 15.690 LEI N2 371, DE 14 DE MARÇO DE 1988 (Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover a adesão a grupos de Consórcio, com o fim de adquirir equipamentos e/ e ou veículos rodoviários e da outras providencias). O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - SP, FAÇO SABER, que a Cãmara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auto rizado a, adquirir equipamentos e/ou veículos rodoviários, através de adesão e con sequente subscrição de grupos de Consórcio, para aquisição do que segue: a) - 1 (um) chassi trucado de veículo, zero quilómetro, equipado com caçamba basculante, nova, com capacidade para ate 12 metros cúbicos e b) - 1 (uma) pá-carregadeira, nova, de 110 a 115 CV. Artigo 22 - A adesão aos grupos de Consórcio se fará exclusivamente mediante a formalização de licitação, de acordo com a legislação apli cavei a espécie. Artigo 32 - As adesóes a grupos de Consórcio, que ficarão adestritas às vigências dos respectivos créditos, não poderão exceder a 05(cinco) anos, prazo máximo estabelecido por lei. Artigo 42 - São autorizados as antecipaçóes de prestaçóes' vincendas, a título de Lances-Livres, desde que tais pagamentos, aos preços vigentes ao dia, liquidem parcelas finais de cada grupo, com o fim de abreviar a participação do Município no Consórcio, tudo condicionado à existência de recursos financeiros disponíveis. Artigo 52 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar operações de credito com o fim de viabilizar os pagamentos dos lances iniciais, intermediários ou finais(antecipaçóes de prestaçóes vincendas), observando o - segue f1s.02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA Estado de São Paulo CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fone: (0174) 71-1232 — CEP 15.690 fls. 02 limite estabelecido pelo artigo 67 da Constituição Federal, junto à entidade financeira, a própria firma Administradora do Consórcio, ou junto à empresa ou empresas revendedoras. Artigo 62 - Para o cumprimento da presente lei, no corrente exercício, fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, abrir um credito adicional-suplementar, na importância de Cz$8.000.000,00(oito milhões de cruzados), destinado a suplementação da seguinte verba do orçamento vigente, a saber: 2.7. Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 4120 - 65. Equipamentos e Material Permanente Cz$8.000.000,00 Parágrafo Único - O valor do presente credito, correrá por conta do excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exerCiclo. Artigo 72 - Os "ORÇAMENTOS-PROGRAMAS" dos próximos exercícios e, inclusive, os "ORÇAMENTOS PLURIANUAIS DE INVESTIMENTOS", do Município, ' consignarão dotações e previsões, respectivamente, para atender os investimentos I decorrentes da aquisição dos equipamentos e demais encargos, no que couber, objeto da presente lei. Artigo 82 - Face ao principio de continuidade administrativa que prevalece no serviço público, incumbe ao Prefeito sucessor dar cumprimento ao pagamento das prestações remanescentes, ate o termino do contrato e da participação nos grupos de Consórcio. Artigo 92 - Para cumprimento satisfatório do pagamento das prestações mensais, será oferecido em garantia, parte dos percentuais da participação de recursos financeiros destinados a Prefeitura Municipal de Indiapora do e "F.P.M." - Fundo de Participação dos Municípios. Artigo 102- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- , blicação, revogadas as disposições contrarias. segue - fls.03 fls.03- Indiaporã, 14 de março de 1988. ao Agrelli retario PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA Estado de São Paulo CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fone: (0174) 71-1232 — CEP 15.690 José Carlos Santana PREFEITO MUNICIPAL Registrada, afixada no lugar de costume nesta Prefeitura e publicada pela imprensa no jornal "NA HORA" d. de FernandOpolis. actIaar,