| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 1988 |
| Date | 1988-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECÍFICA, POR DOAÇÃO A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO CDH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ÁREA DE 8.302,14 M2, MATRICULA 20.389 DO LIVRO 2 FLS.01, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS E NA QUADRA 15-A UMA ÁREA DE 2.075,20 M2. PARA IMPLANTAR UM CONJUNTO HABITACIONAL |
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"Oefflegit*Q 4 - 1W PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA Estado de São Paulo CGC (0F) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fone: (0174) 71-1232 — CEP 15.690 LEI N2 372, DE 14 DE MARÇO DE 1988 (Autoriza a alienação de imóveis que especifica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - C.D.H. e dá outras providencias). O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - SP, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 12 - Fica a Prefeitura Municipal de Indiaporã autorizada a, alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - C.D.H. por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Escrituras, Registros, Taxas, Impostos e Emolumentos, os seguintes imóveis, situados na cidade de Indiaporã, distrito e município do mesmo nome, Comar ca de FernandOpolis, a saber: a) - Um terreno situado às ruas Innocencio Dutra Santana, Faustino Moreira Gonçalves, 12 de Maio e Monteiro Lobato, constante do lote 4(quatro), da quadra 15(quinze), da cidade de Indiaporã, Comarca de FernandOpolis, com os seguintes limites e confrontações: "começa no ponto 1, segue por uma distancia de noventa e dois (92) metros, confrontando com a rua Faustino Moreira Gonçalves, ate o ponto 2; segue em curva à direita de raio quatro (4) metros e desenvolvimento de seis (6) metros e vinte e oito (28) centímetros, confrontando com o cruzamento das Ruas Faustino Moreira Gonçalves e Monteiro Lobato, ate o ponto3; segue por uma distancia de noventa e dois (92) metros, confrontando com a rua Monteiro Lobato, ate o ponto4; segue em curva à direita de raio quatro (4) metros de desenvol vimento de seis (6) metros e vinte e oito (28) centímetros, confrontando com o cruzamento das Ruas Monteiro Lobato e Innocencio Dutra Sant'Anna,' ^ ate o ponto 5; segue por uma distancia de quarenta e sete (47) metros e oitenta e oito (88) centimetros, confrontando com a rua Innocencio Dutra Sant'Anna, ate o ponto 5A, deflete a direita 902 e segue por uma distan- - segue - fls.02 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA Estado de São Paulo CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fone: (0174) 71-1232 — CEP 15.690 -fls.02- distância de trinta e cinco (35) metros e sete (7) centímetros, confrontando com a lateral direita do lote 3, ate o ponto 5B, deflete a es querda 902 e segue por uma distância de quarenta e oito (48) metros e doze (12) centímetros, confrontando dezesseis (16) metros e quatro (4) centímetros com o fundo do lote 2 (dois) e dezesseis (16) metros e quatro (4) centímetros com o fundo do lote um (um), ate o ponto 5C; deflete a direita 902 e segue por uma distância de sessenta (60) metros e noventa e tres (93) centímetros, confrontando com a rual2 de Maio, ate o ponto 8; segue em curva a direita de raio quatro (4) metros e desenvolvimento de seis (6) metros e vinte e oito (28) centímetros, confrontando com o cruzamento das ruas 12 de Maio e Faustino Moreira Gonçalves, ate o ponto 1, onde teve inicio a descrição", perfazendo uma área de 8.302,14 metros quadrados, objeto da matricula 20.389 do Livro 2 fls.01, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de FernandOpolis, Estado de São Paulo. b) - Um terrenosituado na Quadra 15-A, com uma área de 2.075,20 metros quadrados, tendo 103,76m de frente confrontando-se com a rua Monteiro Lobato, 103,76m de fundo fazendo divisa com o remanescente do lote de ter ras, 20,OOm em sua lateral direita confrontando-se com a rua Faustino Moreira Gonçalves e, finalmente 20,OOm em sua lateral esquerda fazendo divisa com o remanescente do lote de terras. Artigo 22 - A doação a que se refere a presente lei será feita para que a C.D.H. destine os imóveis doados às finalidades previstas na Lei n2 905 de 18 de dezembro de 1975. Paragrafo Único - A doação será irrevogável e imóveis, irre- . tratavel, salvo se for dado aos movels, destinaçao diversa da prevista na mencionada lei. Artigo 32 - A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção dos imóveis, devendo desapropriá-los e doálos novamente à donatária C.D.H. se, a qualquer titulo, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a C.D.H. segue fls.03 oao Agrell Secretário 7000e9r 1 ,$,, Art PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA Estado de São Paulo CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fone: (0174) 71-1232 — CEP 15.690 - fls.03- Artigo 42 - A Prefeitura Municipal doadora fornecerá a C.D.H., toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes da Escritura de Doação. Artigo 52 - Da Escritura de Doação deverá constar, obrigatOriamente, todas as cláusulas e condiçOes estabelecidas nesta lei. Artigo 62 - Enquanto estiverem no domínio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - C.D.H., os bens imóveis, moveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos. Artigo 72 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçães contrárias. Indiaporã, 14 de março de 1988 attlatts, José Carlos Santana PREFEITO MUNICIPAL Registrada, afixada no luga costume nesta Prefeitura e publicada pela imprensa regional no jornal " idade de FernandOpolis.