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norma nº 372/1988

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 372 / 1988
Date 1988-03-14
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECÍFICA, POR DOAÇÃO A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO CDH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ÁREA DE 8.302,14 M2, MATRICULA 20.389 DO LIVRO 2 FLS.01, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS E NA QUADRA 15-A UMA ÁREA DE 2.075,20 M2. PARA IMPLANTAR UM CONJUNTO HABITACIONAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA 
Estado de São Paulo 
CGC (0F) 46.947.396/0001-80 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fone: (0174) 71-1232 — CEP 15.690 
LEI N2 372, DE 14 DE MARÇO DE 1988 
(Autoriza a alienação de imóveis que espe￾cifica, por doação à COMPANHIA DE DESEN￾VOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO 
PAULO - C.D.H. e dá outras providencias). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - SP, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de In￾diaporã decreta e eu promulgo a seguinte 
lei: 
Artigo 12 - Fica a Prefeitura Municipal de Indiaporã auto￾rizada a, alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAU￾LO - C.D.H. por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as de￾correntes de Escrituras, Registros, Taxas, Impostos e Emolumentos, os seguintes 
imóveis, situados na cidade de Indiaporã, distrito e município do mesmo nome, Comar 
ca de FernandOpolis, a saber: 
a) - Um terreno situado às ruas Innocencio Dutra Santana, Faustino Moreira 
Gonçalves, 12 de Maio e Monteiro Lobato, constante do lote 4(quatro), da 
quadra 15(quinze), da cidade de Indiaporã, Comarca de FernandOpolis, com 
os seguintes limites e confrontações: "começa no ponto 1, segue por uma 
distancia de noventa e dois (92) metros, confrontando com a rua Fausti￾no Moreira Gonçalves, ate o ponto 2; segue em curva à direita de raio 
quatro (4) metros e desenvolvimento de seis (6) metros e vinte e oito 
(28) centímetros, confrontando com o cruzamento das Ruas Faustino Morei￾ra Gonçalves e Monteiro Lobato, ate o ponto3; segue por uma distancia de 
noventa e dois (92) metros, confrontando com a rua Monteiro Lobato, ate 
o ponto4; segue em curva à direita de raio quatro (4) metros de desenvol 
vimento de seis (6) metros e vinte e oito (28) centímetros, confrontando 
com o cruzamento das Ruas Monteiro Lobato e Innocencio Dutra Sant'Anna,' 
^ ate o ponto 5; segue por uma distancia de quarenta e sete (47) metros e 
oitenta e oito (88) centimetros, confrontando com a rua Innocencio Dutra 
Sant'Anna, ate o ponto 5A, deflete a direita 902 e segue por uma distan- 
- segue - fls.02 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA 
Estado de São Paulo 
CGC (MF) 46.947.396/0001-80 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fone: (0174) 71-1232 — CEP 15.690 
-fls.02- 
distância de trinta e cinco (35) metros e sete (7) centímetros, con￾frontando com a lateral direita do lote 3, ate o ponto 5B, deflete a es 
querda 902 e segue por uma distância de quarenta e oito (48) metros e 
doze (12) centímetros, confrontando dezesseis (16) metros e quatro (4) 
centímetros com o fundo do lote 2 (dois) e dezesseis (16) metros e qua￾tro (4) centímetros com o fundo do lote um (um), ate o ponto 5C; defle￾te a direita 902 e segue por uma distância de sessenta (60) metros e 
noventa e tres (93) centímetros, confrontando com a rual2 de Maio, ate 
o ponto 8; segue em curva a direita de raio quatro (4) metros e desen￾volvimento de seis (6) metros e vinte e oito (28) centímetros, confron￾tando com o cruzamento das ruas 12 de Maio e Faustino Moreira Gonçal￾ves, ate o ponto 1, onde teve inicio a descrição", perfazendo uma área 
de 8.302,14 metros quadrados, objeto da matricula 20.389 do Livro 2 
fls.01, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de FernandOpolis, 
Estado de São Paulo. 
b) - Um terrenosituado na Quadra 15-A, com uma área de 2.075,20 metros qua￾drados, tendo 103,76m de frente confrontando-se com a rua Monteiro Lo￾bato, 103,76m de fundo fazendo divisa com o remanescente do lote de ter 
ras, 20,OOm em sua lateral direita confrontando-se com a rua Faustino 
Moreira Gonçalves e, finalmente 20,OOm em sua lateral esquerda fazendo 
divisa com o remanescente do lote de terras. 
Artigo 22 - A doação a que se refere a presente lei será 
feita para que a C.D.H. destine os imóveis doados às finalidades previstas na Lei 
n2 905 de 18 de dezembro de 1975. 
Paragrafo Único - A doação será irrevogável e 
imóveis, 
irre- 
. tratavel, salvo se for dado aos movels, destinaçao diversa da prevista na mencio￾nada lei. 
Artigo 32 - A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritu￾ra de Doação, a responder pela evicção dos imóveis, devendo desapropriá-los e doá￾los novamente à donatária C.D.H. se, a qualquer titulo, for reivindicado por ter￾ceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a C.D.H. 
segue fls.03 
oao Agrell Secretário 
7000e9r 1 ,$,, 
Art 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA 
Estado de São Paulo 
CGC (MF) 46.947.396/0001-80 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fone: (0174) 71-1232 — CEP 15.690 
- fls.03- 
Artigo 42 - A Prefeitura Municipal doadora fornecerá a 
C.D.H., toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem 
exigidos antes da Escritura de Doação. 
Artigo 52 - Da Escritura de Doação deverá constar, obriga￾tOriamente, todas as cláusulas e condiçOes estabelecidas nesta lei. 
Artigo 62 - Enquanto estiverem no domínio da Companhia de 
Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - C.D.H., os bens imóveis, mo￾veis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste 
Município, ficam isentos de tributos. 
Artigo 72 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposiçães contrárias. 
Indiaporã, 14 de março de 1988 
attlatts, 
José Carlos Santana 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada, afixada no luga costume nesta Prefeitura e 
publicada pela imprensa regional no jornal " idade de FernandOpolis. 

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