| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 1988 |
| Date | 1988-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO CDH - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARA A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES DESTINADAS A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, MEDIANTE RECURSOS DE ATE 12.000 OTNS. REVOGA LEI MUNICIPAL 349 DE 12 DE MAIO DE 1987. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDUIPORA Estado de São Paulo CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fone: (0174) 71-1232 — CEP 15.690 LEI N2 373, DE 21 DE MARÇO DE 1988 (Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HA BITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO -CDH e dá outras providencias). O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - SP, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 12 -Para a implantação de programa de construção de casas populares destinadas a população de baixa renda, mediante recursos de ate 12.000 (doze mil) OTNs, advindos da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDH, para aquisição de materiais de construção, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer convênio com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDH, do qual constarão, entre outras, as seguintes cláusulas, fixando-se como responsabilidade do Município: I - executar direta ou indiretamente as obras, cabendo em qualquer caso, o acompanhamento e fiscalização dos serviços, conjuntamente com a CDH; II - elaborar o projeto de formas de organização de participação da população beneficiada, conjuntamente com a CDH; III - desenvolver junto à SABESP, ao DAEE e outras entidades assemelhadas o trabalho necessário à implantação dos serviços básicos que lhes sejam pertinentes, na área de construção das casas; IV - adotar as providencias necessárias para que se ,institua no âmbito municipal, a isenção de impostos, taxas e emolumentos municipais concernentes, bem como a expedição de alvarás e do "Habite-se". Artigo 22 -O programa habitacional será implantado em segue fls.02 gleba de propriedade da CDH. João Agrelli - tario PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA Estado de São Paulo CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fone: (0174) 71-1232 — CEP 15.690 fls.02 Artigo 32 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçães em contrário e, em especial a Lei Municipal, n2 349, de 12 de maio de 1987. Indiaporã, 21 de março de 1988. 011-étal4c., ( e Carlos Santana PREFEITO MUNICIPAL Registrada, afixa ar de costume nesta Prefeitura e publicada pela imprensa regional no ornal "NA HO':" da cidade de FernandOpolis.