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norma nº 373/1988

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 373 / 1988
Date 1988-03-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO CDH - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARA A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES DESTINADAS A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, MEDIANTE RECURSOS DE ATE 12.000 OTNS. REVOGA LEI MUNICIPAL 349 DE 12 DE MAIO DE 1987.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDUIPORA 
Estado de São Paulo 
CGC (MF) 46.947.396/0001-80 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fone: (0174) 71-1232 — CEP 15.690 
LEI N2 373, DE 21 DE MARÇO DE 1988 
(Autoriza o Poder Executivo a firmar convê￾nio com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HA 
BITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO -CDH e 
dá outras providencias). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - SP, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de In￾diaporã decreta e eu promulgo a seguinte 
lei: 
Artigo 12 -Para a implantação de programa de constru￾ção de casas populares destinadas a população de baixa renda, mediante recursos 
de ate 12.000 (doze mil) OTNs, advindos da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITA￾CIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDH, para aquisição de materiais de construção, 
fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer convênio com a COMPANHIA DE DESEN￾VOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDH, do qual constarão, entre ou￾tras, as seguintes cláusulas, fixando-se como responsabilidade do Município: 
I - executar direta ou indiretamente as obras, cabendo em qualquer caso, o 
acompanhamento e fiscalização dos serviços, conjuntamente com a CDH; 
II - elaborar o projeto de formas de organização de participação da população 
beneficiada, conjuntamente com a CDH; 
III - desenvolver junto à SABESP, ao DAEE e outras entidades assemelhadas o 
trabalho necessário à implantação dos serviços básicos que lhes sejam 
pertinentes, na área de construção das casas; 
IV - adotar as providencias necessárias para que se ,institua no âmbito muni￾cipal, a isenção de impostos, taxas e emolumentos municipais concernen￾tes, bem como a expedição de alvarás e do "Habite-se". 
Artigo 22 -O programa habitacional será implantado em 
segue fls.02 
gleba de propriedade da CDH. 
João Agrelli - tario 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA 
Estado de São Paulo 
CGC (MF) 46.947.396/0001-80 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fone: (0174) 71-1232 — CEP 15.690 
fls.02 
Artigo 32 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiçães em contrário e, em especial a Lei Municipal, 
n2 349, de 12 de maio de 1987. 
Indiaporã, 21 de março de 1988. 
011-étal4c., 
( e Carlos Santana 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada, afixa ar de costume nesta Prefei￾tura e publicada pela imprensa regional no ornal "NA HO':" da cidade de Fernan￾dOpolis. 

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