| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 1988 |
| Date | 1988-03-25 |
| Ementa | AUTORIZA SUBVENCIONAR ENTIDADES ASSISTÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CENTRO COMUNITÁRIO DE INDIAPORÃ CZ$ 150.000,00 - APAE DE INDIAPORÃ CZ$ 150.000,00 - PARQUE RESIDENCIAL SÃO VICENTE DE PAULO CZ$ 30.000,00 |
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feitura e publicada pela imprensa regional no .rnal "NA nandOpolis. ,'ida cidade de Fer ao Agrelli - ec tário PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA Estado de São Paulo CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fone: (0174) 71-1232 — CEP 15.690 LEI N2 374, DE25 DE MARÇO DE 1988 (Autoriza subvencionar entidades assistenciais e dá outras providencias). O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - SP, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 12- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subvencionar, no corrente exercício, as entidades assistenciais abaixo enumeradas, com as respectivas importâncias, como segue: I - CENTRO COMUNITÁRIO DE INDIAPORÃ St Cz$150.000,00 II - APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE INDIAPORÃ Cz$150.000,00 III - PARQUE RESIDENCIAL SÃO VICENTE DE PAULO Cz$ 30.000,00 Artigo 22- As despesas com a autorização de que trata o artigo primeiro da presente lei, correrão por conta da verba própria constante do orçamento vigente, na rubrica: 2.8.Satíde e Promoção Social, da codificaçao 3231 - Subvenções Sociais-item 71. A entidades filantrópicas e assistenciais, suplementada se necessário. Artigo 32- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Indiaporã, 25 de março de 1988. 40-~ Carlos Santana PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA, afixada lugar de costume nesta Pre-