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norma nº 374/1988

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 374 / 1988
Date 1988-03-25
EmentaAUTORIZA SUBVENCIONAR ENTIDADES ASSISTÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CENTRO COMUNITÁRIO DE INDIAPORÃ CZ$ 150.000,00 - APAE DE INDIAPORÃ CZ$ 150.000,00 - PARQUE RESIDENCIAL SÃO VICENTE DE PAULO CZ$ 30.000,00
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feitura e publicada pela imprensa regional no .rnal "NA 
nandOpolis. 
,'ida cidade de Fer 
ao Agrelli - ec tário 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA 
Estado de São Paulo 
CGC (MF) 46.947.396/0001-80 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fone: (0174) 71-1232 — CEP 15.690 
LEI N2 374, DE25 DE MARÇO DE 1988 
(Autoriza subvencionar entidades assis￾tenciais e dá outras providencias). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - SP, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de 
Indiaporã decreta e eu promulgo a se￾guinte lei: 
Artigo 12- Fica o Chefe do Poder Executivo auto￾rizado a subvencionar, no corrente exercício, as entidades assistenciais abaixo 
enumeradas, com as respectivas importâncias, como segue: 
I - CENTRO COMUNITÁRIO DE INDIAPORÃ St Cz$150.000,00 
II - APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
INDIAPORÃ Cz$150.000,00 
III - PARQUE RESIDENCIAL SÃO VICENTE DE PAULO Cz$ 30.000,00 
Artigo 22- As despesas com a autorização de que 
trata o artigo primeiro da presente lei, correrão por conta da verba própria 
constante do orçamento vigente, na rubrica: 2.8.Satíde e Promoção Social, da co￾dificaçao 3231 - Subvenções Sociais-item 71. A entidades filantrópicas e assis￾tenciais, suplementada se necessário. 
Artigo 32- Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições contrárias. 
Indiaporã, 25 de março de 1988. 
40-~ 
Carlos Santana 
PREFEITO MUNICIPAL 
REGISTRADA, afixada lugar de costume nesta Pre- 

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