| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 1988 |
| Date | 1988-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETÁRIA DA FAZENDA. VISANDO A INSTALAÇÃO DE UNIDADES DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO (UAP), BEM COMO A FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS E NORMAS DE AÇÃO DO ESTADO E MUNICÍPIO, PARA INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS A SABER: IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS "ICM", IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DIREITOS A ELES RELATIVOS "ITBI" E IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES "IPVA". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA Estado de São Paulo CEr.. (MF) 46.947.396/0001-80 Rua lnnocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fone: (0174) 71-1232 — CEP 15.690 LEI N2 376, DE 22 DE ABRIL DE 1988 (Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convenio com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Fazenda). O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - SP, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convenio com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Fazenda, visando a instalação de Unidades de Atendimento ao Público (UAP), bem como a fixação de critérios e normas de ação do Estado e Município, para incremento da arrecadação de tributos a saber: A. IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - ICM: Acompanhamento da produção Agropecuária, alem da extrativa, seu escoamento e consequente re flexo tributário, bem como da atividade Industrial e Comercial desenvolvida no território municipal, ou dos produtos que por ele transitarem; B. IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS e direitos' a eles relativos-ITBI: Aprimoramento dos Cadastros Municipais, de forma que, quando não incidente sobre o valor da operação, o valor venal reflita a realidade imobiliária da localização do imóvel; e C. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES = IPVA: Acompanhamento local co recolhimentos do tributo por ocasião dos licenciamentos, de forma que sejam acionados os proprietários de veículos em situação de cadastro irregular, inclusive inadimplentes com o tributo. Artigo 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi , cação, revogadas as disposições em contrario. Indiaporã abril de 1988. E CARLOS SANTANA PREFEITO MUNICIPAL JOÃO AG - SECRETÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Estado de São Paulo CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fone: (0174) 71-1232 — CEP 15.690 Lei II@ 376, de 22.04.88- u,®2 Registrada, afixada no 1 r de costume nesta Prefeitura e publicada pela imprensa regional no jornal "N cidade de Fernandópolis.