br-locleg corpus explorer

← Indiaporã (SP)

norma nº 376/1988

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 376 / 1988
Date 1988-04-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETÁRIA DA FAZENDA. VISANDO A INSTALAÇÃO DE UNIDADES DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO (UAP), BEM COMO A FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS E NORMAS DE AÇÃO DO ESTADO E MUNICÍPIO, PARA INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS A SABER: IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS "ICM", IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DIREITOS A ELES RELATIVOS "ITBI" E IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES "IPVA".
native_id888

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA 
Estado de São Paulo 
CEr.. (MF) 46.947.396/0001-80 
Rua lnnocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fone: (0174) 71-1232 — CEP 15.690 
LEI N2 376, DE 22 DE ABRIL DE 1988 
(Autoriza o Executivo Municipal a celebrar 
Convenio com o Estado de São Paulo, por 
sua Secretaria da Fazenda). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - SP, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de In￾diaporã decreta e eu promulgo a seguinte 
lei: 
Artigo 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a cele￾brar Convenio com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Fazenda, visando a 
instalação de Unidades de Atendimento ao Público (UAP), bem como a fixação de cri￾térios e normas de ação do Estado e Município, para incremento da arrecadação de 
tributos a saber: 
A. IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - ICM: Acompanha￾mento da produção Agropecuária, alem da extrativa, seu escoamento e consequente re 
flexo tributário, bem como da atividade Industrial e Comercial desenvolvida no 
território municipal, ou dos produtos que por ele transitarem; 
B. IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS e direitos' 
a eles relativos-ITBI: Aprimoramento dos Cadastros Municipais, de forma que, quan￾do não incidente sobre o valor da operação, o valor venal reflita a realidade imo￾biliária da localização do imóvel; e 
C. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES = 
IPVA: Acompanhamento local co recolhimentos do tributo por ocasião dos licen￾ciamentos, de forma que sejam acionados os proprietários de veículos em situação 
de cadastro irregular, inclusive inadimplentes com o tributo. 
Artigo 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi 
, 
cação, revogadas as disposições em contrario. 
Indiaporã abril de 1988. 
E CARLOS SANTANA 
PREFEITO MUNICIPAL 
JOÃO AG - SECRETÁRIO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
Estado de São Paulo 
CGC (MF) 46.947.396/0001-80 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fone: (0174) 71-1232 — CEP 15.690 
Lei II@ 376, de 22.04.88- u,®2 
Registrada, afixada no 1 r de costume nesta Prefeitura e 
publicada pela imprensa regional no jornal "N cidade de Fernandópolis. 

open original →