| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 1988 |
| Date | 1988-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO DE ADITAMENTOS COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA. DESTINADOS A IMPLANTAÇÃO EM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE DE "ARMAZÉM COMUNITÁRIO". |
| native_id | 889 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA Estado de São Paulo CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fone: (0174) 71-1232 — CEP 15.690 LEI N2 377, DE 18 DE MAIO DE 1988 (Autoriza a celebrar convenio de aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura). O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORA - SP, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte lei: ARTIGO 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, celebrar Termos de Convênio de aditamentos com o Estado de São Paulo, atraves da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, objetivando o desenvolvimento de programas ligados a Agricultura. ARTIGO 22 - Para cumprimento do disposto no artigo 12, fica o Poder Executivo autorizado a, receber repasses financeiros da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, destinados a implantação em imóvel de propriedade da municipalidade de "ARMAZEM COMUNITÁRIO". ARTIGO 32 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições contrárias. Indiaporã, 18 de maio de 1988. (._„._CARLOS SANTANA PREFEITO MUNICIPAL nicipal e publicada pela imprensa regional no 4/1" o"; de Fernandópolis. JOAO AGRELL REGISTRADA, AFIXADA em lu nesta Prefeitura Mu