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norma nº 377/1988

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 377 / 1988
Date 1988-05-18
EmentaAUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO DE ADITAMENTOS COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA. DESTINADOS A IMPLANTAÇÃO EM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE DE "ARMAZÉM COMUNITÁRIO".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA 
Estado de São Paulo 
CGC (MF) 46.947.396/0001-80 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fone: (0174) 71-1232 — CEP 15.690 
LEI N2 377, DE 18 DE MAIO DE 1988 
(Autoriza a celebrar convenio de aditamentos 
com o Estado de São Paulo, através da Se￾cretaria de Estado dos Negócios da Agricul￾tura). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORA - SP, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de India￾porã decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
ARTIGO 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auto￾rizado a, celebrar Termos de Convênio de aditamentos com o Estado de São Paulo, 
atraves da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, objetivando o desen￾volvimento de programas ligados a Agricultura. 
ARTIGO 22 - Para cumprimento do disposto no artigo 12, fica 
o Poder Executivo autorizado a, receber repasses financeiros da Secretaria de Es￾tado dos Negócios da Agricultura, destinados a implantação em imóvel de proprieda￾de da municipalidade de "ARMAZEM COMUNITÁRIO". 
ARTIGO 32 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi￾caçao, revogadas as disposições contrárias. 
Indiaporã, 18 de maio de 1988. 
(._„._CARLOS SANTANA 
PREFEITO MUNICIPAL 
nicipal e publicada pela imprensa regional no 4/1" o"; de Fernandópolis. 
JOAO AGRELL 
REGISTRADA, AFIXADA em lu nesta Prefeitura Mu 

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