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norma nº 379/1988

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 379 / 1988
Date 1988-06-15
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO A FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA "LBA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ÁREA DE 1.620 M2, 27 M DE FRENTE PELA RUA THEODORO JOSÉ DE SOUZA E 60 M DE FUNDO. DESTINA-SE A CONSTRUÇÃO PELA PRÓPRIA PRONAV/LBA, DE UM CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOS IDOSOS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORII 
Estado de São Paulo 
CGC (MF) 46.947.396/0001-80 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fone: (0174) 71-1232 — CEP 15.690 
LEI N2 379, DE 15 DE JUNHO DE 1988 
(Autoriza a alienação de imóvel que especifica, 
por doação a FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA DE AS￾SISTÊNCIA - LBA e dá outras providencias). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÂ - SP, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Indiaporã 
decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 12- Fica a Prefeitura Municipal de Indiaporã auto￾rizada a, alienar a FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA - LBA por doação, 
sem quaisquer ónus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Escrituras,' 
Registros, Taxas, Impostos e Emolumentos, do imóvel, sem benfeitorias, de proprie￾dade do município, situado no perímetro urbano desta cidade de Indiaporã, distrito 
e município do mesmo nome, comarca de Fernandópolis, com uma área de 1.620(hum mil 
seiscentos e vinte) metros quadrados, medindo 27(vinte e sete) metros de frente, ' 
igual dimensão nos fundos, por 60(sessenta) metros de cada lado, confrontando pela 
frente com a rua Theodoro Jose de Souza, antiga Pedro de Toledo, de um lado com a 
rua Dr. Antonio Silvio Cunha Bueno, antiga Comendador Salgado, com a qual faz es￾quina, de outro lado com sucessores de Edseu Abilio Maldonado e ao .fundo com Jesus 
Ferreira Borges. 
Artigo 22- A doação a que se refere a presente lei, desti￾na-se a construção pela própria LBA, de um CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOS IDOSOS, com 
recursos financeiros do PRONAV/LBA. 
Artigo 32 - Fica estabelecido pela presente lei que será ' 
respeitada a filosofia do programa emanado do PRONAV/LBA para o funcionamento do 
Centro de Convivência, adotada em todo o país. 
Artigo 42- A doação será irrevogável e irretratável, salvo 
se for dado ao imóvel, destinação diversa da prevista no artigo 22 da presente 
lei. 
Artigo 52- A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura 
de doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doa-lo• 
Indiaporã, 15 de junho de 1988. 
CARLOS SANTANA 
PREFEITO-tatiNICIP-4 
JOÃO AGREL ECRETÁRIO 
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CGC (MF) 46.947.396/0001-80 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 - Fone: (0174) 71-1232 - CEP 15.69C 
fls.02 
novamente à donatária LBA se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou 
anulada a primeira doação, tudo sem ónus para a Fundação Legião Brasileira de As￾sistencia. 
Artigo 62- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições contrárias. 
de costume nesta Prefeitura e 
Registrada, afixada n 
publicada pel imprensa regional, no jor 
"NA HORA" de Fernandópolis. 
e. w. 

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