| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 1988 |
| Date | 1988-06-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO A FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA "LBA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ÁREA DE 1.620 M2, 27 M DE FRENTE PELA RUA THEODORO JOSÉ DE SOUZA E 60 M DE FUNDO. DESTINA-SE A CONSTRUÇÃO PELA PRÓPRIA PRONAV/LBA, DE UM CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOS IDOSOS. |
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• PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORII Estado de São Paulo CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fone: (0174) 71-1232 — CEP 15.690 LEI N2 379, DE 15 DE JUNHO DE 1988 (Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação a FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA - LBA e dá outras providencias). O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÂ - SP, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 12- Fica a Prefeitura Municipal de Indiaporã autorizada a, alienar a FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA - LBA por doação, sem quaisquer ónus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Escrituras,' Registros, Taxas, Impostos e Emolumentos, do imóvel, sem benfeitorias, de propriedade do município, situado no perímetro urbano desta cidade de Indiaporã, distrito e município do mesmo nome, comarca de Fernandópolis, com uma área de 1.620(hum mil seiscentos e vinte) metros quadrados, medindo 27(vinte e sete) metros de frente, ' igual dimensão nos fundos, por 60(sessenta) metros de cada lado, confrontando pela frente com a rua Theodoro Jose de Souza, antiga Pedro de Toledo, de um lado com a rua Dr. Antonio Silvio Cunha Bueno, antiga Comendador Salgado, com a qual faz esquina, de outro lado com sucessores de Edseu Abilio Maldonado e ao .fundo com Jesus Ferreira Borges. Artigo 22- A doação a que se refere a presente lei, destina-se a construção pela própria LBA, de um CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOS IDOSOS, com recursos financeiros do PRONAV/LBA. Artigo 32 - Fica estabelecido pela presente lei que será ' respeitada a filosofia do programa emanado do PRONAV/LBA para o funcionamento do Centro de Convivência, adotada em todo o país. Artigo 42- A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dado ao imóvel, destinação diversa da prevista no artigo 22 da presente lei. Artigo 52- A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doa-lo• Indiaporã, 15 de junho de 1988. CARLOS SANTANA PREFEITO-tatiNICIP-4 JOÃO AGREL ECRETÁRIO PPEFE\\UAA mum c\e StoP \.èm10 ‘ ‘\\\‘\ CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 - Fone: (0174) 71-1232 - CEP 15.69C fls.02 novamente à donatária LBA se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ónus para a Fundação Legião Brasileira de Assistencia. Artigo 62- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. de costume nesta Prefeitura e Registrada, afixada n publicada pel imprensa regional, no jor "NA HORA" de Fernandópolis. e. w.