| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 1988 |
| Date | 1988-07-18 |
| Ementa | CONCEDE REMISSÃO DE DÉBITOS, REFERENTES A TRIBUTOS MUNICIPAIS, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. ATÉ O EXERCÍCIO DE 1986, COM IMPORTÂNCIA IGUAL OU INFERIOR A CZ$ 1.000,00 (HUM MIL CRUZADOS) POR EXERCÍCIO. |
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REGISTRADA, afixa ar de costume nesta Prefeitura e publicada pela imprensa regional, ornal Na a de Fernandópolis. João Agrellsecretario PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Estado de São Paulo CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna 1.239 — Fone: (0174) 71-1232 — CEP 15.690 LEI N2 381, DE 18 DE JULHO DE 1988 (Concede remissão de débitos, referentes a tributos municipais, inscritos em dívida ativa). JOSÉ CARLOS SANTANA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, etc., FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 12 - Fica concedido remissão de débitos aos contribuintes em atraso com o pagamento de tributos municipais, inscritos em dívida ativa, ate o exercício de 1986, com importância igual ou inferior a Cz$1.000,00 - (hum mil cruzados), por exercício. Artigo 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Indiaporã, 18 de julho de 1988 atm. CARLOS SANTANA PREFEITO MUNICIPAL