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norma nº 381/1988

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 381 / 1988
Date 1988-07-18
EmentaCONCEDE REMISSÃO DE DÉBITOS, REFERENTES A TRIBUTOS MUNICIPAIS, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. ATÉ O EXERCÍCIO DE 1986, COM IMPORTÂNCIA IGUAL OU INFERIOR A CZ$ 1.000,00 (HUM MIL CRUZADOS) POR EXERCÍCIO.
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REGISTRADA, afixa ar de costume nesta Prefeitura e 
publicada pela imprensa regional, ornal Na a de Fernandópolis. 
João Agrellsecretario 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
Estado de São Paulo 
CGC (MF) 46.947.396/0001-80 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna 1.239 — Fone: (0174) 71-1232 — CEP 15.690 
LEI N2 381, DE 18 DE JULHO DE 1988 
(Concede remissão de débitos, referentes a 
tributos municipais, inscritos em dívida 
ativa). 
JOSÉ CARLOS SANTANA, Prefeito Municipal de 
Indiaporã, Estado de São Paulo, etc., 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de In￾diaporã decreta e eu promulgo a seguinte 
lei: 
Artigo 12 - Fica concedido remissão de débitos aos contri￾buintes em atraso com o pagamento de tributos municipais, inscritos em dívida 
ativa, ate o exercício de 1986, com importância igual ou inferior a Cz$1.000,00 -
(hum mil cruzados), por exercício. 
Artigo 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições contrárias. 
Indiaporã, 18 de julho de 1988 
atm. 
CARLOS SANTANA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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