| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 1988 |
| Date | 1988-07-18 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL 354 DE 13 DE JULHO DE 1987 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OS ATUAIS OU FUTUROS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE TENHAM PRESTADO SERVIÇOS AO MUNICÍPIO, A QUALQUER TÍTULO E OU GUINDADO A CARGO ELETIVO DO MUNICÍPIO, FARÃO JÚS AOS ADICIONAIS CORRESPONDENTES AOS QUINQUENIOS ALCANÇADOS |
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REGISTRADA, e publicada pela imprensa regiona lu ar de costume nesta Prefeitura HORA de FernandOpolis. JOÃO AGRELL CRETÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Estado de São Paulo CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fone: (0174) 71-1232 — CEP 15.690 LEI N2 382, DE 18 DE JULHO DE 1988 (Dá nova redação ao artigo 22 da Lei Municipal n2 354 de 13 de julho de 1987 e dá outras providencias). O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - SP, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 12- O artigo 22 da Lei Municipal n2 354, de 13 de julho de 1987, passa a ter a seguinte redação: "Os atuais ou futuros servidores municipais que tenham prestado serviços ao município, a qualquer título e ou guindado a cargo eletivo do município, farão jús aos adicionais correspondentes aos quinquenios alcançados". Artigo 22- As despesas decorrentes com a execução desta lei, serão atendidas no corrente exercício, por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 32- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Indiaporã, 18 de julho de 1988 SN CARLOS SANTANA PREFEITO MUNICIPAL