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norma nº 382/1988

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 382 / 1988
Date 1988-07-18
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL 354 DE 13 DE JULHO DE 1987 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OS ATUAIS OU FUTUROS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE TENHAM PRESTADO SERVIÇOS AO MUNICÍPIO, A QUALQUER TÍTULO E OU GUINDADO A CARGO ELETIVO DO MUNICÍPIO, FARÃO JÚS AOS ADICIONAIS CORRESPONDENTES AOS QUINQUENIOS ALCANÇADOS
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REGISTRADA, 
e publicada pela imprensa regiona 
lu ar de costume nesta Prefeitura 
HORA de FernandOpolis. 
JOÃO AGRELL CRETÁRIO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
Estado de São Paulo 
CGC (MF) 46.947.396/0001-80 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fone: (0174) 71-1232 — CEP 15.690 
LEI N2 382, DE 18 DE JULHO DE 1988 
(Dá nova redação ao artigo 22 da Lei Muni￾cipal n2 354 de 13 de julho de 1987 e dá 
outras providencias). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - SP, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de India￾porã decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 12- O artigo 22 da Lei Municipal n2 354, de 13 de 
julho de 1987, passa a ter a seguinte redação: 
"Os atuais ou futuros servidores municipais que 
tenham prestado serviços ao município, a qual￾quer título e ou guindado a cargo eletivo do 
município, farão jús aos adicionais correspon￾dentes aos quinquenios alcançados". 
Artigo 22- As despesas decorrentes com a execução desta 
lei, serão atendidas no corrente exercício, por conta das dotações próprias con￾signadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 
Artigo 32- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições contrárias. 
Indiaporã, 18 de julho de 1988 
SN CARLOS SANTANA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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