| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 1988 |
| Date | 1988-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ A FIRMAR CONTRATO COM A SECRETÁRIA DA SAÚDE, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OBJETIVANDO VIABILIZAR A INTEGRAÇÃO DE ESFORÇOS PARA A ERRADICAÇÃO DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI E OUTROS INSETOS NOCIVOS A SAÚDE. |
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REGISTRADA, ali Prefeitura e publicada no jornal N gar de costume nesta ernandápolis. „Toa() Agr. Secret;rio PREFEITURA MUNICIPAL DE EMPOO Estado de São Paulo CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fone: (0174) 71-1232 — CEP 15.690 LEI NP 383, DE 08 DE AGOSTO DE 1988 (Autoriza o Município de Indiapora a firmar contrato com a Secretaria da Saúde, através da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN e da outras providencias). O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORX FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Indiapora decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 10- Fica o MUNICÍPIO DE INDIATORÃ, representado pelo seu Prefeito Municipal autorizado a, firmar contra to com a Secretaria da Saúde, através da Superintendancia de Controle de Endemias - SUCEN, objetivando viabilizar a integraçao de esforços para a irradicação do mosquito Aedes Aegypti e outros insetos nocivos a saUe, dentro do território do Município. Artigo 2Q- Do contrato a ser firmado, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado de comum acordo com a Secretéiaria da SAde, através da SUCEN, a estabelecer as suas cláusulas e condiçges, assim como, praticar todos os atos necessários a ceiebraça() do mesmo. Artigo 3Q- As despesas com a execuçao do contrato a ser firmado, correra() por conta dos recursos financeiros a serem repassados pela SUCEN ao Município e contabilizados extraorçamentáriamente. Artigo 49- Esta lei entrará em vigor na data • de sua publicaçao, revogadas as dis coes contrarias. Indiapora, O de agosto de 1988 e C os QaMna F. • ITO PUNICIPAL