| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 1988 |
| Date | 1988-09-15 |
| Ementa | ISENTA CONTRIBUINTES DAS TAXAS MUNICIPAIS SOBRE A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES PARA FINS DE AVERBAÇÃO DE IMÓVEIS. DAS NOVAS DENOMINAÇÕES DADAS AOS REFERIDOS IMÓVEIS, COM REFERENCIA AS QUADRAS E LOTES, CONFORME PLANTAS APROVADAS ATRAVÉS DAS LEIS MUNICIPAIS 306 E 307 DE 25/11/1985. |
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Prefeitura Municipal de Indiaporã Estado de São Paulo C. G. C. (Mn 46.947.39610001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 - Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 - CEP 15.690 LEI N2 388, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988 (Isenta contribuintes das taxas municipais sobre a expedição de certidões para fins de averbação de imóveis). O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORA - SP, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 12 - Ficam os senhores proprietários de imóveis ur banos localizados nesta cidade e povoado de Tupinambá, deste Municipio,nisentos" do pagamento das taxas devidas sobre as expedições de certidões para fins de averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, das novas denominações dadas aos referidos imóveis, com referencia as quadras e lotes, conforme plantas aprovadas através das Leis Municipais de n2s 306 e 307 de 25.11.85. Artigo 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Indiaporã, 15 de setembro de 1988 carlos Santana PREFEITO MUNICIPAL Registrada, afixada no lu de costume nesta Prefeitura e publicada pela imprensa regional no jorn , da cidade de Fernandópolis.