br-locleg corpus explorer

← Indiaporã (SP)

norma nº 388/1988

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 388 / 1988
Date 1988-09-15
EmentaISENTA CONTRIBUINTES DAS TAXAS MUNICIPAIS SOBRE A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES PARA FINS DE AVERBAÇÃO DE IMÓVEIS. DAS NOVAS DENOMINAÇÕES DADAS AOS REFERIDOS IMÓVEIS, COM REFERENCIA AS QUADRAS E LOTES, CONFORME PLANTAS APROVADAS ATRAVÉS DAS LEIS MUNICIPAIS 306 E 307 DE 25/11/1985.
native_id900

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Indiaporã 
Estado de São Paulo 
C. G. C. (Mn 46.947.39610001-80 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 - Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 - CEP 15.690 
LEI N2 388, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988 
(Isenta contribuintes das taxas munici￾pais sobre a expedição de certidões 
para fins de averbação de imóveis). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORA - SP, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de In￾diaporã decreta e eu promulgo a seguinte 
lei: 
Artigo 12 - Ficam os senhores proprietários de imóveis ur 
banos localizados nesta cidade e povoado de Tupinambá, deste Municipio,nisentos" 
do pagamento das taxas devidas sobre as expedições de certidões para fins de 
averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, das novas denominações dadas 
aos referidos imóveis, com referencia as quadras e lotes, conforme plantas apro￾vadas através das Leis Municipais de n2s 306 e 307 de 25.11.85. 
Artigo 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições contrárias. 
Indiaporã, 15 de setembro de 1988 
carlos Santana 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada, afixada no lu de costume nesta Prefeitura 
e publicada pela imprensa regional no jorn , da cidade de Fernandópo￾lis. 

open original →