| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 1988 |
| Date | 1988-10-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ENQUADRAMENTO DE IMÓVEL RURAL, DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ. OBJETO DA MATRÍCULA 2.957 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Estado de São Paulo CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fone: (0174) 71-1232 — CEP 15.690 LEI N2 389, DE 11 DE OUTUBRO DE 1988 (Dispõe sobre enquadramento de imóvel rural, dentro do perímetro urbano da sede do Município de Indiaporã). O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - SP, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 12 - Fica enquadrado dentro do perímetro urbano da sede do Município de Indiaporã, a seguinte área rural:- "Inicia no vértice "0"(ze- - ro), constante da estaca 519 + 18,97 do eixo da estrada Ouroeste/Indiaporã, com o ponto de visada na estaca 500 + 00 e deflexão à direita de 90200'00" e 4,60 m. de distancia encontra-se a cerca da estrada municipal Indiaporã/Mira Estrela, onde se localiza o vértice "0"(zero); do vértice 0"(zero), com rumo S.47248'41" E., confron tando com a propriedade de Odete Cornar e seu marido e distância de 773,967 m. chega-se ao vértice 1; do vértice 1, com rumo S.60219'55" W., confrontando com propriedade dos mesmos, e distância de 636,586 m., chega-se ao vértice 2; do vértice 2, com rumo S. 86239'15" W., confrontando com propriedade dos mesmos e distancia de 513,480 m., chega-se ao vértice 3; do vértice 3, com o rumo N. 46241'15" W.,con . frontando com propriedade dos mesmos e distancia de 439,462 m., chega-se ao vértice 4; do vértice 4, com o rumo N. 01223'15" E., confrontando com a propriedade dos , , mesmos e distancia de 174,505 m., chega-se ao vértice 5; do vértice 5, segue-se pe la cerca da estrada Ouroeste/Indiapora confrontando com a propriedade dos mesmos e distancia de 407,00 m. chega-se ao vértice 6; do vértice 6, com o rumo S.06247'25" E., confrontando com a propriedade dos mesmos e distância de 275,70 m., chega-se ' ao vértice 7; do vértice 7, segue-se pelo córrego do Bonito, sentido montante/jusante, confrontando com a propriedade dos mesmos, ate chegar ao vértice 8; do vértice 8, com o rumo N. 23232'15" E., confrontando com a propriedade dos mesmos, digo, deOtaides Nunes e distância de 435,32 m., chega-se ao vértice 9; do vértice 9, com o rumo S. 04206'05" E., confrontando com a propriedade dos mesmos e distância' de 41,08 m., chega-se ao vértice 10; do vértice 10, com rumo S. 51239'32" E., con- PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Estado de São Paulo CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fone: (0174) 71-1232 — CEP 15.690 (fls.02) Lei n2 389, de 11 de outubro de 1988 confrontando com a propriedade dos mesmos e distância de 77,50 -m.; chega-se ao vértice 11, do vértice 11, segue-se pela cerca da estrada Ouroeste/Indiaporã, confrontando com a propriedade dos mesmos e distancia de 272,49 m., chega-se ao vertice 12; do vértice 12, com o rumo N. 03257'45" W., confrontando com a propriedade dos mesmos, paralelo ao eixo da Rua Manoel Dutra Santana e distancia de 165,87 m., chega-se ao vértice 13; do vértice 13, com o rumo N. 86203'51" E., confrontando ' com a Rua Miguel Antonio de Rezende(ex Rua Mato Grosso), segue-se paralela a esta e distancia de 207,00 m., chega-se ao vértice 14; do vértice 14, com o rumo S. 68229'25" E., confrontando com a propriedade dos mesmos e distância de 127,340 m., chega-se ao vértice 15, na cerca da estrada Ouroeste/Indiaporã; do vértice 15, com o rumo N.64258'35" E., confrontando com a propriedade dos mesmos, segue-se pela cerca da estrada Ouroeste/Indiaporã e distancia de 6,505 m., chega-se ao vértice ' 16; do vértice 16, com o rumo N. 19229'46" E., confrontando com a propriedade dos , mesmos e distancia de 157,051 m., chega-se ao vértice 17; do vértice 17, com rumo S. 71202'09" E., confrontando com a estrada municipal Indiaporã/Mira Estrela e dis tancia de 179,45 m., chega-se ao vértice 18; do vértice 18, com rumo N. 67201'15" E., confrontando com a estrada municipal Ouroeste/Indiaporã e distancia de 20,00m. chega-se ao vértice 19; do vértice 19, com o rumo S.69228'02" E., confrontando ' com a propriedade de Idelcides Arantes de Souza e distancia de 62,00 m., chega-se' ao vértice 20; do vértice 20, com o rumo N. 53255'12" E., confrontando com a propriedade de Idelcides Arantes de Souza e distância de 184,00 m., chega-se ao vértice 21; do vértice 21, com rumo N. 66241'31" E., confrontando com a propriedade , de Isaul Gouveia Arantes e distancia de 195,00 m., chega-se ao vértice 22; do vértice 22, com rumo S. 47248'41" E., confrontando com a estrada municipal Indiaporã/ Mira Estrela e distancia de 13,00 m., chega-se ao vértice "0"(zero), que foi o de partida da presente descrição, objeto da matrícula 2.957 do Registro de Imóveis da Comarca de FernandOpolis". Artigo 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. JOÃO AGRELLI"ETÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Estado de São Paulo CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fone: (0174) 71-1232 — CEP 15.690 (fls.03) Lei n2 389, de 11 de outubro de 1988 Indiaporã, 11 de outubro de 1988 (9)Utr. JOSÉ CARLOS SANTANA PREFEITO MUNICIPAL Registrada, afixada no lu de cosi me nesta Prefeitura e publicada pela imprensa no jornal "NA HORA" a cidade de nandópolis.