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norma nº 390/1988

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 390 / 1988
Date 1988-10-11
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 60% SOBRE AGOSTO/1988. A PARTIR DO MÊS DE OUTUBRO 30% SOBRE SETEMBRO, NOVEMBRO 20% SOBRE OUTUBRO, DEZEMBRO 20% SOBRE NOVEMBRO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA 
Estado de São Paulo 
CGC (MF) 46.947.396/0001-80 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fone: (0174) 71-1232 — CEP 15.690 
LEI N2 390, DE 11 DE OUTUBRO DE 1988 
(Concede reajuste de salários aos servidores 
municipais e dá outras providencias). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORA - SP, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Indiapo 
rã decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 12 - Ficam reajustados em 60%(sessenta por cento), 
os salários dos servidores municipais, sobre os vencimentos do principal, do mês 
de agosto do corrente exercício. 
Artigo 22 - A partir do mês de outubro do corrente exer￾cício, fica concedido novo reajuste, nas seguintes bases, a saber: 
a) - MÊS DE OUTUBRO, reajuste de 30%(trinta por cento), -
sobre os vencimentos do principal do mês de SETEMBRO 
do corrente exercício; 
b) - MÊS DE NOVEMBRO, reajuste de 20%(vinte por cento), -
sobre os vencimentos do principal, do mês de OUTUBRO 
do corrente exercício e 
c) - MÊS DE DEZEMBRO, reajuste de 20%(vinte por cento),-
sobre os vencimentos do principal, do mês de NOVEM￾BRO do corrente exercício. 
Artigo 32 - As despesas com a autorização de que trata ci 
artigos 12 e 22 da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orça￾mento vigente, suplementadas, se necessários 
Artigo 42 - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, com os seus efeitos retroagidos a partir do dia 12 de setembro do corren 
te exercício, para o reajuste de que trata o artigo 12 da presente lei. 
CARLOS SANTANA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
Estado de São Paulo 
CGC (MF) 46.947.396/0001-80 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fone: (0174) 71-1232 — CEP 15.690 
Lei n2 390, de 11 de outubro de 1988 (fls.02) 
Artigo 52 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Indiaporã, 11 de outubro de 1988 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada, afixada no lugar de costume nesta Prefeitura 
e publicada pela imprensa no jornal "NA HORA", da cidade de FernandOpolis. 
JOÃO AGRELLI - SECRETÁRIO 

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