| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 1988 |
| Date | 1988-10-11 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 60% SOBRE AGOSTO/1988. A PARTIR DO MÊS DE OUTUBRO 30% SOBRE SETEMBRO, NOVEMBRO 20% SOBRE OUTUBRO, DEZEMBRO 20% SOBRE NOVEMBRO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA Estado de São Paulo CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fone: (0174) 71-1232 — CEP 15.690 LEI N2 390, DE 11 DE OUTUBRO DE 1988 (Concede reajuste de salários aos servidores municipais e dá outras providencias). O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORA - SP, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Indiapo rã decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 12 - Ficam reajustados em 60%(sessenta por cento), os salários dos servidores municipais, sobre os vencimentos do principal, do mês de agosto do corrente exercício. Artigo 22 - A partir do mês de outubro do corrente exercício, fica concedido novo reajuste, nas seguintes bases, a saber: a) - MÊS DE OUTUBRO, reajuste de 30%(trinta por cento), - sobre os vencimentos do principal do mês de SETEMBRO do corrente exercício; b) - MÊS DE NOVEMBRO, reajuste de 20%(vinte por cento), - sobre os vencimentos do principal, do mês de OUTUBRO do corrente exercício e c) - MÊS DE DEZEMBRO, reajuste de 20%(vinte por cento),- sobre os vencimentos do principal, do mês de NOVEMBRO do corrente exercício. Artigo 32 - As despesas com a autorização de que trata ci artigos 12 e 22 da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessários Artigo 42 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a partir do dia 12 de setembro do corren te exercício, para o reajuste de que trata o artigo 12 da presente lei. CARLOS SANTANA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Estado de São Paulo CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fone: (0174) 71-1232 — CEP 15.690 Lei n2 390, de 11 de outubro de 1988 (fls.02) Artigo 52 - Revogam-se as disposições em contrário. Indiaporã, 11 de outubro de 1988 PREFEITO MUNICIPAL Registrada, afixada no lugar de costume nesta Prefeitura e publicada pela imprensa no jornal "NA HORA", da cidade de FernandOpolis. JOÃO AGRELLI - SECRETÁRIO