| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 1988 |
| Date | 1988-11-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DESAPROPRIAÇÃO DE DOIS IMÓVEIS, LOCALIZADOS NO PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE DE INDIAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO BAIRRO VILA MARIANA, UM LOTE DE 4.500 M2 E OUTRO DE 900 M2. AVALIADOS EM CZ$ 1.500.000,00 DE PROPRIEDADE DE ANTONIO CARLOS PIRES BORGES |
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Prefeitura Municipal de Indiaporã Estado de São Paulo C.G. C. (MF) 46.947.39610001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 - Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 - CEP 15.690 LEI N2 393, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988 (Dispõe sobre autorização para desapropriação de dois imóveis, localizados no perímetro urbano desta cidade de Indiaporã e dá outras providencias). O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORA - SP, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de INDIAPO= RA decreta e eu promulgo a seguinte elei: Artigo 12 - Fica a Prefeitura Municipal de Indiaporã autorizada a, desapropriar, amigável ou judicialmente, os imóveis abaixo discriminados, ' sem benfeitorias, localizados no perímetro urbano desta cidade, no bairro VILA MARIANA de propriedade de ANTONIO CARLOS PIRES BORGES ou SUCESSORES OU QUEM DE DIREITO, a saber: a) "UM LOTE DE TERRENO" , com formato irregular, com área de 4.500,00 metros quadrados, confrontando-se o mesmo pela frente, com um corredor particular,de um lado com Silvana de touza, de outro ladocom a compradora e Sebastião de Sou za Brito e ao fundo finalmente, com Fortunato Jose de Souza, localizado do lado ímpar da estrada municipal que vai desta cidade ao povoado de Arabá,distante 100,00 metros da referida estrada e; b) "UM LOTE DE TERRENO", medindo 30,00 metros de frente e fundos, por 30,00 metros de laterais ou seja, 900,00 metros quadrados, compreendido dentre das seguintes confrontações: pela frente confrontando-se com um corredor particular, de um lado com Josué Ferreira da Cunha, de outro lado com Octávio Russino e ao fundo, finalmente, com Geraldo Isidoro de Brito; localizado distante 70,00 metros da estrada municipal Indiaporã/Arabá", avaliados no valor de Cz$750.000,00(setecentos e cincoenta mil ' cruzados) cada, perfazendo um total de Cz$1.500.000,00(hum milhão e quinhentos mil cruzados). Artigo 22 - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 52, do Decreto Lei Federal n2 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei n2 2.786, de 21 de maio de ' C77 1956 e, destinam-se a construção de "Núcleo de Promoção Social e Educacional." JOÃO AGRELLI RETÁRIO ( Prefeitura Municipal de Indiaporã C. G. C. (Mn 46.947.39610001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 - Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 - CEP 15.690 (fls.02) Artigo 32 - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a con vencionar preços e prazos de pagamento das importâncias referidas aos valores das' desapropriações de que trata esta lei. ,<Artigo 42 - Para cumprimento do artigo primeiro da presente lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de um crédito adicional-suplementar, na importância de Cz$1.500.000,00(hum milhão e quinhentos mil cruzados), destinado a suplementação da seguinte verba do orçamento vigente, a saber: 2.8. - Saúde e Promoção Social 4110.- Obras e Instalações 72. Construção, ampliação e outros melhoramentos de prédio próprio para "Saúde e Promoção Social" Cz$1.500.000,00. Parágrafo Único - O valor do presente credito adicional-suplementar de que trata este artigo, será coberto com o produto de excesso de arrecadação, a verificar-se conforme a tendência do exercício. Artigo 52 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Indiaporã, 21 de novembro de 1988 CARLOS SANTANA SANTANA PREFEITO MUNICIPAL Registrada, afixada n costume nesta Prefeitura e publicada pela imprensa, no jornal "NA A" de Fern dópolis.