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norma nº 393/1988

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 393 / 1988
Date 1988-11-21
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DESAPROPRIAÇÃO DE DOIS IMÓVEIS, LOCALIZADOS NO PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE DE INDIAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO BAIRRO VILA MARIANA, UM LOTE DE 4.500 M2 E OUTRO DE 900 M2. AVALIADOS EM CZ$ 1.500.000,00 DE PROPRIEDADE DE ANTONIO CARLOS PIRES BORGES
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Prefeitura Municipal de Indiaporã 
Estado de São Paulo 
 C.G. C. (MF) 46.947.39610001-80 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 - Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 - CEP 15.690 
LEI N2 393, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988 
(Dispõe sobre autorização para desapropriação 
de dois imóveis, localizados no perímetro 
urbano desta cidade de Indiaporã e dá outras 
providencias). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORA - SP, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de INDIAPO= 
RA decreta e eu promulgo a seguinte elei: 
Artigo 12 - Fica a Prefeitura Municipal de Indiaporã autori￾zada a, desapropriar, amigável ou judicialmente, os imóveis abaixo discriminados, ' 
sem benfeitorias, localizados no perímetro urbano desta cidade, no bairro VILA MA￾RIANA de propriedade de ANTONIO CARLOS PIRES BORGES ou SUCESSORES OU QUEM DE DIREI￾TO, a saber: 
a) "UM LOTE DE TERRENO" , com formato irregular, com área de 4.500,00 metros qua￾drados, confrontando-se o mesmo pela frente, com um corredor particular,de 
um lado com Silvana de touza, de outro ladocom a compradora e Sebastião de Sou 
za Brito e ao fundo finalmente, com Fortunato Jose de Souza, localizado do la￾do ímpar da estrada municipal que vai desta cidade ao povoado de Arabá,distan￾te 100,00 metros da referida estrada e; b) "UM LOTE DE TERRENO", medindo 30,00 
metros de frente e fundos, por 30,00 metros de laterais ou seja, 900,00 metros 
quadrados, compreendido dentre das seguintes confrontações: pela frente con￾frontando-se com um corredor particular, de um lado com Josué Ferreira da Cu￾nha, de outro lado com Octávio Russino e ao fundo, finalmente, com Geraldo 
Isidoro de Brito; localizado distante 70,00 metros da estrada municipal India￾porã/Arabá", avaliados no valor de Cz$750.000,00(setecentos e cincoenta mil ' 
cruzados) cada, perfazendo um total de Cz$1.500.000,00(hum milhão e quinhentos 
mil cruzados). 
Artigo 22 - A desapropriação de que trata o artigo anterior e 
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 52, do Decreto Lei Federal 
n2 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei n2 2.786, de 21 de maio de ' 
C77
1956 e, destinam-se a construção de "Núcleo de Promoção Social e Educacional." 
JOÃO AGRELLI RETÁRIO ( 
Prefeitura Municipal de Indiaporã 
C. G. C. (Mn 46.947.39610001-80 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 - Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 - CEP 15.690 
(fls.02) 
Artigo 32 - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a con 
vencionar preços e prazos de pagamento das importâncias referidas aos valores das' 
desapropriações de que trata esta lei. 
,<Artigo 42 - Para cumprimento do artigo primeiro da presente 
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de 
um crédito adicional-suplementar, na importância de Cz$1.500.000,00(hum milhão e 
quinhentos mil cruzados), destinado a suplementação da seguinte verba do orçamento 
vigente, a saber: 
2.8. - Saúde e Promoção Social 
4110.- Obras e Instalações 
72. Construção, ampliação e outros melhora￾mentos de prédio próprio para "Saúde e Promo￾ção Social" Cz$1.500.000,00. 
Parágrafo Único - O valor do presente credito adicional-su￾plementar de que trata este artigo, será coberto com o produto de excesso de ar￾recadação, a verificar-se conforme a tendência do exercício. 
Artigo 52 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições contrárias. 
Indiaporã, 21 de novembro de 1988 
CARLOS SANTANA SANTANA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada, afixada n costume nesta Prefeitura e 
publicada pela imprensa, no jornal "NA A" de Fern dópolis. 

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